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VITÓRIA NA JUSTIÇA: REVISÃO DE APOSENTADORIA QUE GARANTE DIREITOS E PAGAMENTO RETROATIVO!

Decisão Judicial Favorável à Revisão de Aposentadoria ​ Em sentença proferida pela 25ª Vara Federal de Iguatu/CE, a autora, obteve decisão favorável para revisão de sua aposentadoria por idade. O INSS foi condenado a recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI), somando o valor da aposentadoria ao auxílio-acidente recebido entre 09/03/2016 e 15/05/2017. Além disso, a data de início do benefício (DIB) foi corrigida para 16/05/2017, e a autora terá direito ao pagamento de parcelas atrasadas de 16/05/2017 a 31/12/2024. ​ A decisão segue entendimento da Turma Nacional de Uniformização (Tema nº 322), garantindo maior justiça previdenciária. ​

A decisão judicial favoreceu a autora, nos seguintes pontos principais:

  1. Revisão da Renda Mensal Inicial (RMI): Foi determinado que o INSS revise a RMI da aposentadoria por idade (NB 173.298.324-8), considerando como salário de contribuição a soma do valor da aposentadoria (1 salário mínimo) com o valor recebido a título de auxílio-acidente (NB 613.625.686-3) durante o período de 09/03/2016 a 15/05/2017. ​
  2. Correção da Data de Início do Benefício (DIB): A data de início do benefício foi ajustada para 16/05/2017, corrigindo o erro material da sentença anterior.
  3. Parcelas Atrasadas: O INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas referentes ao período de 16/05/2017 a 31/12/2024, respeitando a prescrição quinquenal. ​
  4. Direito à Revisão: A decisão reafirma o direito da autora à revisão da aposentadoria por idade, com base na tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização (Tema nº 322), que permite o cômputo dos valores recebidos como auxílio-acidente no cálculo da RMI. ​

ACESSE A DECISÃO AQUI

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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