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**📢 Mudança no Tema 256 no STJ! ⚖️📢**

📢 Mudança no Tema 256 do STJ! ⚖️📢

O STJ está alterando a interpretação do Tema 256 da TNU, impactando diretamente segurados do INSS e advogados previdenciaristas. 🚨 Veja os 5 principais pontos dessa mudança:

1️⃣ Fim do segundo prazo decadencial ⏳❌ – Antes, havia dois prazos de 10 anos: um para contestar a concessão e outro para impugnar o indeferimento da revisão. Agora, o STJ entende que só existe o primeiro.

2️⃣ Decisões monocráticas em ação 📜⚖️ – O STJ está consolidando essa nova interpretação por meio de decisões individuais.

3️⃣ Contradição com a TNU 🔄 – O entendimento anterior beneficiava os segurados, mas essa mudança pode restringir direitos.

4️⃣ Impacto nos segurados do INSS 🏛️👴 – Essa alteração pode dificultar pedidos de revisão tardios, exigindo mais cautela dos beneficiários.

5️⃣ Advogados devem ficar atentos! 🧐📌 – Profissionais da área previdenciária precisam acompanhar os desdobramentos dessa nova jurisprudência.

QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO: Saber qual a natureza jurídica do prazo do artigo 103 da Lei 8.213/91, bem como se é possível sua interrupção no caso de prévio requerimento administrativo de revisão.

TESE FIRMADA:

  • I – O prazo decadencial decenal previsto no caput, do art. 103, da Lei 8.213/91 alcança o direito potestativo de impugnação (a) Do ato original de concessão; e
  • (b) Do ato de indeferimento da revisão administrativa.
  • II – A contagem do prazo decenal para a impugnação do ato original de concessão tem início no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
  • III – O prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.

📢 Você já se deparou com essa mudança em seus casos? Comente sua experiência! ⬇️


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