No caso que vamos analisar hoje, o Banco do Brasil, sustenta, em síntese, a existência de contradição e omissão em uma decisão da justiça de Santa cataria, (Nº 5073290-46.2025.8.24.0000/SC), por não observar a tese firmada no Tema 1.300 do STJ, que veda a inversão do ônus da prova nas hipóteses de saque por crédito em conta e folha de pagamento (PASEP), como ocorre no caso concreto, conforme extrato bancário juntado aos autos.
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📚 Introdução
Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reacendeu o debate sobre a inversão do ônus da prova nas ações que discutem irregularidades no PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O caso envolve o Banco do Brasil e uma servidora que alegou saques indevidos e erros na atualização de valores de sua conta do PASEP.
O ponto central está em uma importante tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.300, que passou a orientar todos os tribunais do país sobre quem deve provar o quê nesses processos.
⚖️ O que estava em jogo
O Banco do Brasil apresentou embargos de declaração — um tipo de recurso usado para apontar omissões ou contradições — argumentando que a decisão anterior do TJSC contrariou o entendimento do STJ.
Segundo o banco, o Tribunal teria invertido o ônus da prova de forma indevida, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sem considerar a tese do Tema 1.300.
De forma simples, o ônus da prova é quem deve provar determinado fato no processo:
- normalmente, o autor (quem entra com a ação) precisa provar que sofreu o dano;
- já o réu (quem é acusado) prova que não agiu de forma errada.
O STJ, ao julgar o Tema 1.300, determinou que em alguns casos não é possível inverter esse ônus, mesmo quando se aplica o CDC.
📑 O que diz o Tema 1.300 do STJ
Em setembro de 2025, o STJ fixou a seguinte tese no Tema 1.300:
“Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), não sendo possível inverter ou redistribuir o ônus da prova;
b) ao Banco do Brasil, quanto aos saques realizados em caixa, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.”
Em resumo:
👉 Se o dinheiro saiu via crédito em conta ou folha de pagamento, é o servidor quem deve provar o erro.
👉 Se o saque ocorreu no caixa do banco, cabe ao Banco do Brasil provar que o saque foi legítimo.
🔍 O que o TJSC decidiu neste caso
Na ação, a servidora pública alegava dois problemas:
- Saques indevidos realizados em 2015;
- Falta de atualização correta dos valores do PASEP.
O Banco do Brasil, ao recorrer, apontou que a decisão anterior do tribunal tinha sido contraditória e omissa, pois não aplicou o Tema 1.300 corretamente.
Após nova análise, a relatora do caso acolheu parcialmente os argumentos do banco.
Veja o que ficou decidido:
- ✅ Sobre os saques:
O TJSC reconheceu que os valores questionados foram retirados por crédito em conta e folha de pagamento, e, portanto, não cabia a inversão do ônus da prova.
Isso significa que a servidora deve provar que houve erro ou saque indevido. - ⚖️ Sobre a atualização dos valores:
Nesse ponto, o Tribunal manteve a inversão do ônus da prova.
Ou seja, o Banco do Brasil continua responsável por demonstrar que aplicou corretamente os índices de correção e os rendimentos nas contas do PASEP.
O motivo?
A servidora não possui acesso aos sistemas e cálculos internos do banco, o que caracteriza “hipossuficiência informacional” — um termo jurídico usado para indicar desvantagem técnica na produção de provas.
Assim, o banco, que tem total controle sobre esses dados, deve apresentar os documentos e justificativas.
⚖️ Entendendo a diferença: saques x atualização de valores
A decisão faz uma distinção importante entre duas situações diferentes:
| Questão | Quem deve provar | Base legal |
|---|---|---|
| Saques por crédito em conta ou folha de pagamento | Servidor (autor da ação) | Tema 1.300 do STJ |
| Saques realizados em caixa | Banco do Brasil | Tema 1.300 do STJ |
| Falhas na atualização e aplicação dos rendimentos | Banco do Brasil | Art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova) |
Essa diferenciação mostra que o TJSC aplicou uma técnica jurídica chamada “distinguishing” — usada quando uma tese de tribunal superior (como o STJ) não se aplica integralmente ao caso concreto.
💡 Por que essa decisão é importante
Essa decisão é relevante por três motivos principais:
- Segurança jurídica:
Ela reafirma os limites da aplicação do Tema 1.300 do STJ, garantindo que juízes e tribunais sigam a mesma orientação nacional, mas sem ignorar as particularidades de cada caso. - Proteção dos participantes do PASEP:
Ao manter a inversão do ônus da prova nas questões de atualização e gestão dos valores, o TJSC reconhece que o servidor público não tem acesso às informações técnicas sobre cálculos e índices — reforçando a transparência exigida do Banco do Brasil. - Equilíbrio nas responsabilidades:
A decisão mostra que nem sempre o Banco do Brasil será obrigado a provar tudo.
Quando o saque ocorre via folha ou conta, o servidor deve trazer elementos que mostrem o erro.
Mas quando o assunto é gestão e atualização dos valores, o banco continua com o dever de comprovar a correção dos procedimentos.
🧭 Conexão com outros temas do STJ
A decisão também dialoga com outro julgamento importante do STJ, o Tema 1.150, que tratou da legitimidade do Banco do Brasil nas ações do PASEP.
Nesse caso, o STJ reconheceu que o banco pode ser processado por falhas na administração das contas, já que atua como gestor e prestador de serviço bancário.
Assim, o Tema 1.300 não anula o direito dos servidores de questionar a má gestão, apenas define quem deve provar o quê.
🧾 Exemplo prático para entender melhor
Imagine que João, servidor público, nota que o saldo do seu PASEP está muito menor do que o esperado.
- Se João perceber que o valor foi transferido para sua conta corrente sem autorização, ele precisará provar o erro, pois se trata de crédito em conta (Tema 1.300).
- Mas se ele alegar que o Banco do Brasil aplicou índices de correção errados e isso reduziu seus rendimentos, cabe ao banco demonstrar os cálculos e tabelas utilizadas, pois essa é uma questão de gestão e transparência (CDC, art. 6º, VIII).
🗣️ Tema 1.300 do STJ
A decisão do TJSC representa um importante passo na consolidação da jurisprudência sobre o PASEP.
Ela mostra que o Tema 1.300 do STJ deve ser aplicado com cuidado, respeitando as nuances de cada processo.
No fim, o tribunal equilibrou as responsabilidades:
- o servidor prova quando o saque foi via conta ou folha,
- o Banco do Brasil prova quando o problema envolve cálculos, rendimentos ou má gestão.
Essa combinação reforça a busca por justiça e transparência nas ações que envolvem o patrimônio dos servidores públicos.
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Palavras-chave: PASEP, Tema 1300, Banco do Brasil, ônus da prova, STJ, atualização de valores, servidor público.
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BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 5073290-46.2025.8.24.0000, Banco do Brasil S.A. x autor. Santa Catarina, 2025. Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina, n. 1344, 11 nov. 2025.
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