No caso que vamos analisar hoje, o Banco do Brasil, sustenta, em síntese, a existência de contradição e omissão em uma decisão da justiça de Santa cataria, (Nº 5073290-46.2025.8.24.0000/SC), por não observar a tese firmada no Tema 1.300 do STJ, que veda a inversão do ônus da prova nas hipóteses de saque por crédito em conta e folha de pagamento (PASEP), como ocorre no caso concreto, conforme extrato bancário juntado aos autos.

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📚 Introdução

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reacendeu o debate sobre a inversão do ônus da prova nas ações que discutem irregularidades no PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.


O caso envolve o Banco do Brasil e uma servidora que alegou saques indevidos e erros na atualização de valores de sua conta do PASEP.

O ponto central está em uma importante tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.300, que passou a orientar todos os tribunais do país sobre quem deve provar o quê nesses processos.


⚖️ O que estava em jogo

O Banco do Brasil apresentou embargos de declaração — um tipo de recurso usado para apontar omissões ou contradições — argumentando que a decisão anterior do TJSC contrariou o entendimento do STJ.
Segundo o banco, o Tribunal teria invertido o ônus da prova de forma indevida, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sem considerar a tese do Tema 1.300.

De forma simples, o ônus da prova é quem deve provar determinado fato no processo:

  • normalmente, o autor (quem entra com a ação) precisa provar que sofreu o dano;
  • o réu (quem é acusado) prova que não agiu de forma errada.

O STJ, ao julgar o Tema 1.300, determinou que em alguns casos não é possível inverter esse ônus, mesmo quando se aplica o CDC.


📑 O que diz o Tema 1.300 do STJ

Em setembro de 2025, o STJ fixou a seguinte tese no Tema 1.300:

“Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), não sendo possível inverter ou redistribuir o ônus da prova;
b) ao Banco do Brasil, quanto aos saques realizados em caixa, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.”

Em resumo:
👉 Se o dinheiro saiu via crédito em conta ou folha de pagamento, é o servidor quem deve provar o erro.
👉 Se o saque ocorreu no caixa do banco, cabe ao Banco do Brasil provar que o saque foi legítimo.


🔍 O que o TJSC decidiu neste caso

Na ação, a servidora pública alegava dois problemas:

  1. Saques indevidos realizados em 2015;
  2. Falta de atualização correta dos valores do PASEP.

O Banco do Brasil, ao recorrer, apontou que a decisão anterior do tribunal tinha sido contraditória e omissa, pois não aplicou o Tema 1.300 corretamente.

Após nova análise, a relatora do caso acolheu parcialmente os argumentos do banco.
Veja o que ficou decidido:

  • Sobre os saques:
    O TJSC reconheceu que os valores questionados foram retirados por crédito em conta e folha de pagamento, e, portanto, não cabia a inversão do ônus da prova.
    Isso significa que a servidora deve provar que houve erro ou saque indevido.
  • ⚖️ Sobre a atualização dos valores:
    Nesse ponto, o Tribunal manteve a inversão do ônus da prova.
    Ou seja, o Banco do Brasil continua responsável por demonstrar que aplicou corretamente os índices de correção e os rendimentos nas contas do PASEP.

O motivo?
A servidora não possui acesso aos sistemas e cálculos internos do banco, o que caracteriza “hipossuficiência informacional” — um termo jurídico usado para indicar desvantagem técnica na produção de provas.
Assim, o banco, que tem total controle sobre esses dados, deve apresentar os documentos e justificativas.


⚖️ Entendendo a diferença: saques x atualização de valores

A decisão faz uma distinção importante entre duas situações diferentes:

QuestãoQuem deve provarBase legal
Saques por crédito em conta ou folha de pagamentoServidor (autor da ação)Tema 1.300 do STJ
Saques realizados em caixaBanco do BrasilTema 1.300 do STJ
Falhas na atualização e aplicação dos rendimentosBanco do BrasilArt. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova)

Essa diferenciação mostra que o TJSC aplicou uma técnica jurídica chamada “distinguishing” — usada quando uma tese de tribunal superior (como o STJ) não se aplica integralmente ao caso concreto.


💡 Por que essa decisão é importante

Essa decisão é relevante por três motivos principais:

  1. Segurança jurídica:
    Ela reafirma os limites da aplicação do Tema 1.300 do STJ, garantindo que juízes e tribunais sigam a mesma orientação nacional, mas sem ignorar as particularidades de cada caso.
  2. Proteção dos participantes do PASEP:
    Ao manter a inversão do ônus da prova nas questões de atualização e gestão dos valores, o TJSC reconhece que o servidor público não tem acesso às informações técnicas sobre cálculos e índices — reforçando a transparência exigida do Banco do Brasil.
  3. Equilíbrio nas responsabilidades:
    A decisão mostra que nem sempre o Banco do Brasil será obrigado a provar tudo.
    Quando o saque ocorre via folha ou conta, o servidor deve trazer elementos que mostrem o erro.
    Mas quando o assunto é gestão e atualização dos valores, o banco continua com o dever de comprovar a correção dos procedimentos.

🧭 Conexão com outros temas do STJ

A decisão também dialoga com outro julgamento importante do STJ, o Tema 1.150, que tratou da legitimidade do Banco do Brasil nas ações do PASEP.
Nesse caso, o STJ reconheceu que o banco pode ser processado por falhas na administração das contas, já que atua como gestor e prestador de serviço bancário.

Assim, o Tema 1.300 não anula o direito dos servidores de questionar a má gestão, apenas define quem deve provar o quê.


🧾 Exemplo prático para entender melhor

Imagine que João, servidor público, nota que o saldo do seu PASEP está muito menor do que o esperado.

  • Se João perceber que o valor foi transferido para sua conta corrente sem autorização, ele precisará provar o erro, pois se trata de crédito em conta (Tema 1.300).
  • Mas se ele alegar que o Banco do Brasil aplicou índices de correção errados e isso reduziu seus rendimentos, cabe ao banco demonstrar os cálculos e tabelas utilizadas, pois essa é uma questão de gestão e transparência (CDC, art. 6º, VIII).

🗣️ Tema 1.300 do STJ

A decisão do TJSC representa um importante passo na consolidação da jurisprudência sobre o PASEP.
Ela mostra que o Tema 1.300 do STJ deve ser aplicado com cuidado, respeitando as nuances de cada processo.

No fim, o tribunal equilibrou as responsabilidades:

  • o servidor prova quando o saque foi via conta ou folha,
  • o Banco do Brasil prova quando o problema envolve cálculos, rendimentos ou má gestão.

Essa combinação reforça a busca por justiça e transparência nas ações que envolvem o patrimônio dos servidores públicos.


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Palavras-chave: PASEP, Tema 1300, Banco do Brasil, ônus da prova, STJ, atualização de valores, servidor público.


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BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 5073290-46.2025.8.24.0000, Banco do Brasil S.A. x autor. Santa Catarina, 2025. Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina, n. 1344, 11 nov. 2025.


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