TEMA 1.150 do STJ – As ações envolvendo o PASEP continuam ganhando espaço no Judiciário brasileiro, principalmente por causa das diferenças de correção monetária, falhas na atualização dos saldos e supostos saques indevidos ao longo das décadas. A decisão que analisamos hoje é um bom exemplo de como os tribunais têm tratado essas causas — e por que a perícia contábil é tão importante nesses casos.

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Neste artigo, você vai entender, de forma simples e objetiva:

  • Qual era o problema discutido no processo;
  • O que o juiz de primeira instância decidiu;
  • Por que o Tribunal anulou a sentença;
  • O que isso significa para outros servidores públicos, aposentados e trabalhadores que possuem saldo do PASEP.

Boa leitura!


📍 1. Do que se trata o caso?

A autora, servidora pública, ingressou com uma Ação Revisional do PASEP, alegando que o Banco do Brasil — gestor do Fundo — não atualizou corretamente o saldo de sua conta.
Ela informou que:

  • Seu saldo em 1988 deveria ser Cz$ 109.867,00;
  • O cálculo apresentado por sua perícia particular apontava que o valor correto seria R$ 171.292,05;
  • Apesar disso, quando tentou sacar o saldo disponível, recebeu apenas R$ 1.508,49.

Diante dessa diferença enorme, pediu a correção do saldo, o pagamento das diferenças e indenização por danos morais.

O Banco do Brasil, por outro lado, alegou:

  • Que não era parte legítima para responder à ação;
  • Que a Justiça Estadual não seria competente;
  • Que não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor;
  • Que as diferenças alegadas já haviam sido pagas em folha de pagamento ao longo dos anos;
  • Que a autora usou índices de correção indevidos.

📍 2. O que decidiu o juiz de primeira instância?

O juiz da cidade de Dom Pedro/MA julgou improcedente o pedido da servidora.

Em resumo, decidiu que:

  • O Banco do Brasil é, sim, o gestor do PASEP (conforme Tema 1150/STJ);
  • A Justiça Estadual é competente para julgar casos de PASEP;
  • Não se aplica o CDC;
  • Não houve ilegalidade na atuação do Banco;
  • A perícia não seria necessária;
  • A ação deveria ser rejeitada.

Além disso, a autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários de 10%, mas com suspensão da exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça.


📍 3. A autora recorreu — e o que alegou?

Inconformada, a autora entrou com Apelação, sustentando que:

  • Houve cerceamento de defesa, pois o juiz não permitiu que fosse realizada perícia contábil judicial;
  • A perícia era indispensável para esclarecer as diferenças do saldo;
  • O Banco não apresentou laudo próprio para contestar o laudo particular da autora;
  • Assim, a sentença deveria ser anulada.

📍 4. O Tribunal analisou o caso — e anulou a sentença

A relatora da Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu que a questão envolve:

  • Conversões monetárias de diferentes planos econômicos;
  • Índices oficiais de correção;
  • Histórico de créditos do PASEP;
  • Possíveis saques indevidos;
  • Extratos antigos e complexos.

Diante disso, concluiu que somente uma perícia contábil pode esclarecer se houve erros no saldo ou não.

O Tribunal destacou dois pontos importantes:

4.1. O Banco do Brasil não apresentou contraprova técnica

A instituição financeira impugnou genericamente o cálculo da autora, mas não apresentou laudo contábil próprio, violando o art. 341 do CPC (que exige impugnação específica).

4.2. Julgar sem perícia viola o direito de defesa

A decisão de primeira instância julgou o caso sem enfrentar as questões técnicas, deixando de permitir a produção de provas essenciais — configurando cerceamento de defesa.

Assim, o Tribunal decidiu:

Anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância, para realização de perícia contábil judicial.


📍 5. Por que essa decisão é importante?

A decisão tem grande impacto para servidores públicos, aposentados e trabalhadores que buscam revisão do PASEP.

Veja por quê:


🔎 5.1. Reforça a obrigatoriedade da perícia em casos de PASEP

Os tribunais vêm entendendo que qualquer discussão sobre saldo, correção ou supostos saques indevidos não pode ser decidida sem análise técnica especializada.

Isso significa:

  • Perícia é praticamente obrigatória nesses processos;
  • Uma sentença que ignora essa necessidade corre o risco de ser anulada.

⚖ 5.2. Fortalece o direito de defesa do cidadão

Negar perícia quando os cálculos são complexos pode prejudicar o trabalhador — e isso tem sido reconhecido pela Justiça. A decisão reforça a importância do contraditório e da ampla defesa.


🏦 5.3. Define a legitimidade do Banco do Brasil

Mais uma vez, o Tribunal reafirma:

  • O Banco do Brasil é legitimado para responder ações relacionadas ao PASEP;
  • A Justiça Estadual é competente para julgar esse tipo de ação.

Isso evita perda de tempo com discussões desnecessárias e acelera o andamento das causas.


📍 6. O que essa decisão sinaliza para outras ações do PASEP?

A anulação da sentença e a determinação de realização de perícia indicam uma tendência:

Mais rigor na análise das contas antigas do PASEP
Menos espaço para decisões genéricas
Maior proteção para servidores e ex-servidores lesados
Reconhecimento de que muitos saldos podem estar incorretos

Além disso, o caso mostra que os laudos particulares apresentados pelos autores têm relevância, especialmente quando o Banco não apresenta contraprova técnica.


📍 7. Conclusão: o que aprendemos com essa decisão?

A decisão analisada é fundamental para quem busca seus direitos relacionados ao PASEP. Podemos destacar três lições principais:

  1. Perícia é essencial — Sem ela, não é possível saber se houve erro no saldo.
  2. A Justiça tem reconhecido cerceamento de defesa quando a perícia é negada.
  3. Servidores e trabalhadores têm encontrado respaldo nos tribunais para revisar suas contas do PASEP.

A anulação da sentença não garante vitória à autora, mas abre caminho para uma análise técnica e justa, que poderá confirmar (ou não) as diferenças alegadas.

ACESSE A DECISÃO ABAIXO


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Se você é servidor, aposentado ou trabalhador com conta do PASEP, essa decisão pode ajudar a esclarecer seus direitos.

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