Introdução

Você sabia que pode estar pagando por um empréstimo que nunca pediu? Muitos aposentados e pensionistas do INSS descobrem, tardiamente, descontos em seus benefícios relacionados a um tipo específico de crédito: o RMC — Reserva de Margem Consignável, frequentemente vinculada a cartões de crédito. Em decisão recente, a Justiça do Paraná anulou um contrato desse tipo por ausência de consentimento do beneficiário. Neste artigo, vamos explicar, de forma simples, o que aconteceu nesse caso e por que essa decisão é tão relevante para quem recebe benefício do INSS.


O Que É a RMC?

Antes de tudo, vamos entender do que se trata.

RMC é a sigla para Reserva de Margem Consignável, uma modalidade que permite que uma parte da aposentadoria ou pensão seja automaticamente destinada ao pagamento de dívidas feitas com cartão de crédito consignado. Ou seja, o banco pode descontar diretamente do seu benefício o valor mínimo da fatura.

Na prática, muitos beneficiários são surpreendidos com esse tipo de desconto sem nem saber que contrataram esse tipo de serviço.


O Caso: Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário

Neste caso concreto, o autor da ação — um pensionista do INSS — percebeu que seu benefício estava sofrendo descontos mensais no valor de R$ 112,06 desde 2016, sob a rubrica “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”.

Ele alegou nunca ter solicitado cartão de crédito e que não foi informado sobre nenhum contrato que autorizasse tais descontos. Ao procurar explicações junto ao banco (Agibank), não recebeu cópias do contrato nem detalhes sobre valores, taxas ou saldo devedor. Por isso, recorreu à Justiça pedindo a suspensão dos descontos, a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.


A Defesa do Banco

O banco réu afirmou que o autor havia contratado sim o cartão de crédito com RMC, com assinatura eletrônica e reconhecimento facial, e que todos os documentos estavam corretos. Alegou também que, mesmo se houvesse erro, os valores não deveriam ser devolvidos em dobro, pois não agiu de má-fé.

Mas a Justiça entendeu de outra forma.


A Decisão da Justiça

A juíza responsável pelo caso julgou totalmente procedente o pedido do pensionista. Vamos aos principais pontos da sentença:

📌 1. Contrato Nulo

O banco não conseguiu apresentar nenhuma prova da contratação — nem contrato assinado, nem extrato de cartão, nem fatura, nem qualquer autorização formal.

Resultado: O contrato foi considerado inexistente.

💰 2. Devolução em Dobro

Como os descontos eram indevidos e contrários à boa-fé, o banco foi condenado a devolver todos os valores pagos em dobro, corrigidos e com juros.

Essa devolução segue o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, quando há cobrança indevida.

😡 3. Danos Morais Reconhecidos

A Justiça entendeu que o desconto indevido diretamente sobre o benefício previdenciário — verba de natureza alimentar — causou sofrimento além do mero aborrecimento, gerando dano moral.

Valor da indenização: R$ 5.000,00.


Por Que Essa Decisão É Importante?

Essa sentença reforça que o banco deve comprovar a contratação. Se não o faz, o contrato é nulo e os descontos são ilegais.

Além disso, a decisão reconhece que aposentados e pensionistas são consumidores hipervulneráveis, especialmente diante de contratos complexos e digitais — com assinaturas eletrônicas ou “biometria facial” que, muitas vezes, o consumidor sequer sabe que está autorizando.


Exemplos Simples para Entender Melhor

Imagine que você vai ao banco e, ao sacar seu benefício, o atendente oferece um “cartão para emergências”. Você diz que não quer, mas tempos depois percebe que estão sendo descontados valores todo mês do seu pagamento. Você não comprou nada, não recebeu fatura, e nem sabia desse cartão.

Foi exatamente isso que aconteceu com o autor do processo. Ele teve a margem consignável comprometida por anos — sem contrato, sem consentimento, sem explicações.


O Que Fazer se Você Está na Mesma Situação?

Se você é aposentado ou pensionista e identificou descontos no seu benefício com as descrições “RMC”, “cartão de crédito consignado” ou “empréstimo sobre RMC”, e não se lembra de ter contratado, atenção:

✅ Passos para agir:

  1. Solicite o extrato detalhado do seu benefício no site ou app “Meu INSS”.
  2. Verifique se há descontos com a rubrica 217 (RMC) ou similar.
  3. Peça ao banco o contrato assinado. Eles são obrigados a apresentar.
  4. Não conseguiu resolver? Procure um advogado. Você pode ter direito à restituição em dobro e até indenização por danos morais.

Conclusão

Essa decisão do Tribunal de Justiça do Paraná é mais um exemplo de que a Justiça tem se posicionado a favor dos aposentados e pensionistas em casos de empréstimos com RMC não contratados.

Ela mostra que:

  • Nenhum desconto pode ser feito sem autorização válida.
  • O banco precisa provar que o contrato existe.
  • O consumidor tem direito à devolução em dobro e reparação moral, quando sofre prejuízo indevido.

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✔️ Fique atento: seu benefício é seu direito!

📌 Palavras-chave: INSS, RMC, empréstimo consignado, aposentado, dano moral, banco, decisão judicial

Acesse a decisão judicial ( SENTENÇA SOBRE A A RMC DO INSS) abaixo


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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada.


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