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📘 Introdução

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reforça um entendimento importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito dos servidores públicos de revisar os valores depositados em suas contas do PASEP.

O caso analisado segue o Tema 1150 do STJ, que fixou regras claras sobre quem pode ser processado (legitimidade) e qual é o prazo de prescrição para essas ações.

Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e direta, o que foi decidido, por que isso é importante e o que muda para aposentados, servidores públicos e trabalhadores que têm saldo no PASEP.


⚖️ O caso: revisão dos valores do PASEP

A ação foi proposta por uma aposentada contra o Banco do Brasil S.A., responsável pela administração das contas do PASEP.

A autora pediu:

  • A revisão dos valores de sua conta individual do PASEP, alegando diferenças não corrigidas ao longo dos anos;
  • O pagamento de indenização por danos morais devido à má gestão dos valores.

O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que não era responsável direto pelas correções do fundo, pedindo a inclusão da União no processo. Também defendeu que o direito estaria prescrito, ou seja, que o prazo para entrar com a ação já havia acabado.


🏛️ Tema 1150 do STJ: o Banco do Brasil é responsável

O juiz destacou que, conforme o Tema 1150 do STJ, o Banco do Brasil tem legitimidade para responder judicialmente por falhas na administração das contas do PASEP — como saques indevidos, desfalques ou ausência de rendimentos corretos.

Assim, o argumento do banco foi rejeitado: ele pode, sim, ser processado diretamente pelo servidor prejudicado.


⏳ “Da Prejudicial de Mérito – Da Prescrição”

O ponto central da decisão analisada está justamente na prescrição, ou seja, no prazo que o cidadão tem para buscar seus direitos na Justiça.

O Banco do Brasil sustentou que o prazo para o servidor reclamar seria de 10 anos (prazo decenal), mas que ele já havia expirado, pois o último saque da autora foi feito em 1996.

A autora, no entanto, defendeu que só descobriu o problema em 2024, ao consultar seus extratos e perceber as diferenças no saldo.


📚 O que diz o STJ sobre o prazo prescricional

O juiz citou a tese firmada pelo STJ no Tema 1150, que define três pontos fundamentais:

  1. ✅ O Banco do Brasil é parte legítima para responder por falhas na conta do PASEP.
  2. ⏱️ O prazo prescricional é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
  3. 🕵️‍♀️ O prazo começa a contar a partir do momento em que o titular descobre o problema, e não da data do último saque ou do encerramento da conta.

Esse último ponto é conhecido como “Teoria da Actio Nata”, segundo a qual o prazo para entrar com ação judicial só começa a correr quando o lesado tem ciência do dano.


📅 No caso concreto

No processo, a autora apresentou documentos comprovando que só recebeu o extrato de sua conta PASEP em 08/10/2024, quando constatou as diferenças e desfalques.

Com base nisso, o juiz concluiu que não houve prescrição, pois o prazo de 10 anos ainda está em curso.

Assim, a prejudicial de mérito de prescrição foi rejeitada, e o processo seguirá normalmente para apuração dos valores e eventual indenização.


📖 O que significa, na prática, para os servidores

A decisão reforça um entendimento que beneficia milhares de servidores públicos e aposentados em todo o país.

Em resumo:

  • ⚖️ Ainda é possível revisar o saldo do PASEP, mesmo que os saques tenham ocorrido há muitos anos.
  • 📅 O prazo de 10 anos começa a contar quando o titular toma ciência dos desfalques, e não da data dos depósitos ou saques.
  • 🏦 O Banco do Brasil pode ser acionado diretamente, sem necessidade de incluir a União no processo.
  • 💰 É possível pleitear indenização por danos materiais e morais se comprovada má gestão ou desvio de valores.

💡 Exemplo prático

Imagine um servidor que se aposentou em 1990 e sacou o saldo do PASEP naquela época. Em 2024, ao consultar seus extratos, percebe que os valores creditados eram muito menores do que deveriam.

Mesmo após mais de 30 anos, ele ainda pode entrar com ação, pois o prazo de prescrição começa a contar a partir da data em que ele descobriu o erro — e não do saque original.


📜 Base legal

A decisão se apoia em dispositivos e entendimentos consolidados, como:

  • Art. 205 do Código Civil: prazo prescricional geral de 10 anos.
  • Tema 1150 do STJ: define que o prazo de 10 anos começa a contar da ciência do dano, e que o Banco do Brasil é responsável pela má gestão das contas PASEP.
  • Teoria da Actio Nata: o direito de ação nasce apenas quando o titular toma conhecimento da lesão.

🔎 Por que essa decisão é relevante

O caso da servidora, embora individual, reflete uma situação comum a milhares de brasileiros que contribuíram para o PASEP e nunca receberam o valor correto.

A decisão reforça a segurança jurídica e abre espaço para novas ações de revisão, especialmente para quem só recentemente teve acesso aos extratos do fundo.

Além disso, reafirma a responsabilidade do Banco do Brasil, afastando a necessidade de incluir a União em processos desse tipo — o que simplifica e agiliza o andamento das ações judiciais.


🧩 Conclusão

O Tribunal de Justiça da Bahia, ao seguir o entendimento do STJ no Tema 1150, decidiu que não houve prescrição no caso analisado, pois a autora só tomou conhecimento dos desfalques em 2024.

Assim, o prazo de 10 anos ainda está correndo, e a ação poderá prosseguir para a fase de apuração de valores e julgamento final.

Essa decisão reforça a importância de os servidores e aposentados verificarem seus extratos do PASEP, pois ainda podem ter direito a valores significativos.


📣 Chamada para ação

💬 Você já consultou o saldo da sua conta PASEP?
Se ainda não o fez, é hora de verificar! Muitos servidores descobriram diferenças e conseguiram recuperar valores importantes.

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ACESSE A DECISÃO ABAIXO

Palavras-chave: PASEP, revisão, Tema 1150, STJ, prescrição decenal, Banco do Brasil, servidor público, aposentado, actio nata.


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