Ante o exposto, por esses fundamentos e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL a indenizar a parte autora, a título de danos materiais decorrentes de saques e desfalques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, a ser corrigido monetariamente na forma da Súmula 43 do STJ, do efetivo prejuízo até o pagamento, aplicando-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação (art. 406, Código Civil).
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Quais são os direitos do autor na ação contra o banco?
Os direitos do autor na ação contra o Banco do Brasil, conforme a decisão judicial, incluem:
- Indenização por Danos Materiais: O autor tem direito a receber os valores devidos referentes ao PASEP, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação.
- Liquidação de Sentença: O valor exato da indenização será apurado em fase de liquidação de sentença, garantindo que o montante seja calculado com precisão.
- Justiça Gratuita: O autor teve reconhecido o direito à gratuidade judiciária, não precisando arcar com custos processuais.
- Correção Monetária: Os valores serão corrigidos conforme a Súmula 43 do STJ, garantindo que o autor receba o montante atualizado.
- Custas e Honorários: O banco foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, beneficiando o autor com a cobertura desses gastos.
Esses direitos reforçam a proteção do autor contra falhas na gestão dos valores do PASEP.
O que caracteriza a má gestão do Banco do Brasil?
A má gestão do Banco do Brasil foi caracterizada pelos seguintes pontos:
- Falha na Atualização Monetária: O banco não aplicou corretamente os índices de correção monetária determinados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP nas contas individuais do autor.
- Saques Indevidos ou Desfalques: Houve inconsistências nos valores disponibilizados para saque, sendo inferiores ao que seria devido ao autor.
- Descumprimento de Obrigações Legais: O banco, como administrador do PASEP, não cumpriu sua obrigação de manter os valores depositados corretamente atualizados e de creditar os rendimentos de forma adequada.
- Ausência de Provas: O banco não conseguiu demonstrar que sua conduta foi lícita ou que os valores foram geridos corretamente, deixando de se desincumbir do ônus da prova.
Essas falhas configuram negligência na prestação do serviço, resultando em prejuízo ao autor e na responsabilização do banco.
📜 5 Principais Pontos da Decisão Judicial:
1️⃣ Legitimidade do Banco do Brasil: O Banco do Brasil foi considerado responsável pela má gestão dos valores do PASEP, sendo parte legítima para responder na ação. 🏦
2️⃣ Prazo Prescricional: Foi aplicado o prazo de prescrição de 10 anos, conforme o Código Civil, afastando o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932. ⏳
3️⃣ Inversão do Ônus da Prova: O juiz determinou que o Banco do Brasil deveria provar que os valores repassados ao autor estavam corretos, mas a instituição não conseguiu comprovar isso. 📂
4️⃣ Danos Materiais: O autor demonstrou que houve incoerência nos valores repassados, sendo condenado o Banco do Brasil a indenizá-lo pelos prejuízos, com correção monetária e juros. 💰
5️⃣ Custas e Honorários: O Banco do Brasil foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o montante da condenação. ⚖️
Esses pontos destacam a importância da gestão correta dos valores do PASEP e os direitos dos beneficiários! ✨
Como o banco é responsabilizado na ação?
O Banco do Brasil foi responsabilizado na ação devido à má gestão dos valores vinculados ao PASEP, conforme os seguintes fundamentos:
- Legitimidade Passiva: O banco foi considerado responsável por administrar as contas individuais do PASEP, incluindo a atualização monetária, aplicação de juros e rendimentos, conforme determinado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
- Falha na Prestação de Serviço: A decisão reconheceu que o banco não cumpriu adequadamente suas obrigações, resultando em valores disponibilizados ao autor inferiores ao que seria devido.
- Ato Ilícito: O banco foi considerado negligente ao não corrigir e creditar os valores corretamente, configurando ato ilícito nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
- Ônus da Prova: O banco não conseguiu comprovar que sua conduta foi lícita, nem apresentou evidências suficientes para afastar as alegações do autor.
- Condenação: O banco foi condenado a indenizar o autor pelos danos materiais, com valores a serem apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Assim, a responsabilidade do banco decorre de sua obrigação legal de gerir corretamente os valores do PASEP e de sua falha em cumprir essa obrigação.
Quais são os danos materiais que o banco deve indenizar?
Os danos materiais que o Banco do Brasil deve indenizar ao autor referem-se às diferenças nos valores vinculados à conta do PASEP, que não foram devidamente atualizados ou repassados conforme as normas legais. Isso inclui:
- Diferenças de Atualização Monetária: Valores que deveriam ter sido corrigidos monetariamente, mas não foram aplicados corretamente pelo banco.
- Saques e Desfalques Indevidos: Montantes que foram retirados ou não creditados corretamente na conta do autor.
- Valor Total Devido: O montante será apurado em liquidação de sentença, com base nos cálculos apresentados pelo autor e nas normas legais aplicáveis.
Esses danos serão corrigidos monetariamente conforme a Súmula 43 do STJ e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação até o pagamento.
Quais são as obrigações do Banco do Brasil em relação ao PASEP?
As obrigações do Banco do Brasil em relação ao PASEP, conforme estabelecido pela legislação e jurisprudência, incluem:
- Administração das Contas Individualizadas: O banco deve manter as contas vinculadas ao PASEP devidamente organizadas e atualizadas para cada beneficiário.
- Atualização Monetária e Aplicação de Juros: É responsabilidade do banco aplicar os índices de correção monetária e os juros determinados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
- Creditar Rendimentos: O banco deve creditar os rendimentos anuais nas contas dos beneficiários, conforme as normas estabelecidas.
- Processamento de Saques: O banco deve processar os pedidos de saque e efetuar os pagamentos de forma correta e dentro das hipóteses previstas em lei.
- Gestão Transparente e Regular: O banco deve garantir que os valores depositados sejam geridos de forma adequada, sem desfalques ou inconsistências.
- Cumprimento das Determinações do Conselho Diretor: O banco deve seguir rigorosamente as orientações e normas estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Essas obrigações visam assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados e que os valores depositados sejam devidamente preservados e atualizados.
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