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🚨 Banco do Brasil Condenado: Entenda Seus Direitos Sobre o PASEP! ⚖️💰

Ante o exposto, por esses fundamentos e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL a indenizar a parte autora, a título de danos materiais decorrentes de saques e desfalques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, a ser corrigido monetariamente na forma da Súmula 43 do STJ, do efetivo prejuízo até o pagamento, aplicando-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação (art. 406, Código Civil).

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Quais são os direitos do autor na ação contra o banco?

Os direitos do autor na ação contra o Banco do Brasil, conforme a decisão judicial, incluem:

  1. Indenização por Danos Materiais: O autor tem direito a receber os valores devidos referentes ao PASEP, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. ​
  2. Liquidação de Sentença: O valor exato da indenização será apurado em fase de liquidação de sentença, garantindo que o montante seja calculado com precisão. ​
  3. Justiça Gratuita: O autor teve reconhecido o direito à gratuidade judiciária, não precisando arcar com custos processuais. ​
  4. Correção Monetária: Os valores serão corrigidos conforme a Súmula 43 do STJ, garantindo que o autor receba o montante atualizado.
  5. Custas e Honorários: O banco foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, beneficiando o autor com a cobertura desses gastos.

Esses direitos reforçam a proteção do autor contra falhas na gestão dos valores do PASEP.

O que caracteriza a má gestão do Banco do Brasil?

A má gestão do Banco do Brasil foi caracterizada pelos seguintes pontos:

  1. Falha na Atualização Monetária: O banco não aplicou corretamente os índices de correção monetária determinados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP nas contas individuais do autor. ​
  2. Saques Indevidos ou Desfalques: Houve inconsistências nos valores disponibilizados para saque, sendo inferiores ao que seria devido ao autor. ​
  3. Descumprimento de Obrigações Legais: O banco, como administrador do PASEP, não cumpriu sua obrigação de manter os valores depositados corretamente atualizados e de creditar os rendimentos de forma adequada. ​
  4. Ausência de Provas: O banco não conseguiu demonstrar que sua conduta foi lícita ou que os valores foram geridos corretamente, deixando de se desincumbir do ônus da prova. ​

Essas falhas configuram negligência na prestação do serviço, resultando em prejuízo ao autor e na responsabilização do banco. ​

📜 5 Principais Pontos da Decisão Judicial:

1️⃣ Legitimidade do Banco do Brasil: O Banco do Brasil foi considerado responsável pela má gestão dos valores do PASEP, sendo parte legítima para responder na ação. ​ 🏦

2️⃣ Prazo Prescricional: Foi aplicado o prazo de prescrição de 10 anos, conforme o Código Civil, afastando o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932. ​ ⏳

3️⃣ Inversão do Ônus da Prova: O juiz determinou que o Banco do Brasil deveria provar que os valores repassados ao autor estavam corretos, mas a instituição não conseguiu comprovar isso. ​ 📂

4️⃣ Danos Materiais: O autor demonstrou que houve incoerência nos valores repassados, sendo condenado o Banco do Brasil a indenizá-lo pelos prejuízos, com correção monetária e juros. ​ 💰

5️⃣ Custas e Honorários: O Banco do Brasil foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o montante da condenação. ​ ⚖️

Esses pontos destacam a importância da gestão correta dos valores do PASEP e os direitos dos beneficiários! ​ ✨

Como o banco é responsabilizado na ação?

O Banco do Brasil foi responsabilizado na ação devido à má gestão dos valores vinculados ao PASEP, conforme os seguintes fundamentos:

  1. Legitimidade Passiva: O banco foi considerado responsável por administrar as contas individuais do PASEP, incluindo a atualização monetária, aplicação de juros e rendimentos, conforme determinado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. ​
  2. Falha na Prestação de Serviço: A decisão reconheceu que o banco não cumpriu adequadamente suas obrigações, resultando em valores disponibilizados ao autor inferiores ao que seria devido. ​
  3. Ato Ilícito: O banco foi considerado negligente ao não corrigir e creditar os valores corretamente, configurando ato ilícito nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. ​
  4. Ônus da Prova: O banco não conseguiu comprovar que sua conduta foi lícita, nem apresentou evidências suficientes para afastar as alegações do autor. ​
  5. Condenação: O banco foi condenado a indenizar o autor pelos danos materiais, com valores a serem apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. ​

Assim, a responsabilidade do banco decorre de sua obrigação legal de gerir corretamente os valores do PASEP e de sua falha em cumprir essa obrigação. ​

Quais são os danos materiais que o banco deve indenizar?

Os danos materiais que o Banco do Brasil deve indenizar ao autor referem-se às diferenças nos valores vinculados à conta do PASEP, que não foram devidamente atualizados ou repassados conforme as normas legais. ​ Isso inclui:

  1. Diferenças de Atualização Monetária: Valores que deveriam ter sido corrigidos monetariamente, mas não foram aplicados corretamente pelo banco. ​
  2. Saques e Desfalques Indevidos: Montantes que foram retirados ou não creditados corretamente na conta do autor. ​
  3. Valor Total Devido: O montante será apurado em liquidação de sentença, com base nos cálculos apresentados pelo autor e nas normas legais aplicáveis. ​

Esses danos serão corrigidos monetariamente conforme a Súmula 43 do STJ e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação até o pagamento. ​

Quais são as obrigações do Banco do Brasil em relação ao PASEP?

As obrigações do Banco do Brasil em relação ao PASEP, conforme estabelecido pela legislação e jurisprudência, incluem:

  1. Administração das Contas Individualizadas: O banco deve manter as contas vinculadas ao PASEP devidamente organizadas e atualizadas para cada beneficiário. ​
  2. Atualização Monetária e Aplicação de Juros: É responsabilidade do banco aplicar os índices de correção monetária e os juros determinados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. ​
  3. Creditar Rendimentos: O banco deve creditar os rendimentos anuais nas contas dos beneficiários, conforme as normas estabelecidas. ​
  4. Processamento de Saques: O banco deve processar os pedidos de saque e efetuar os pagamentos de forma correta e dentro das hipóteses previstas em lei. ​
  5. Gestão Transparente e Regular: O banco deve garantir que os valores depositados sejam geridos de forma adequada, sem desfalques ou inconsistências. ​
  6. Cumprimento das Determinações do Conselho Diretor: O banco deve seguir rigorosamente as orientações e normas estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. ​

Essas obrigações visam assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados e que os valores depositados sejam devidamente preservados e atualizados. ​

ACESSE A DECISÃO AQUI

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