Se você trabalhou realizando o transporte de valores de uma cidade para outra, e se aposentou antes ou logo após 1997, este artigo é para você. Muitos segurados, têm dificuldade em provar a periculosidade dessa atividade.

No entanto, a lei e a jurisprudência estão do seu lado! É totalmente possível buscar a revisão da sua aposentadoria para converter esse tempo perigoso em tempo de contribuição especial, garantindo um benefício mais vantajoso.


🔍 O Fundamento Legal: Por que essa Atividade é Especial?

A aposentadoria especial é garantida ao trabalhador que exerce suas funções em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Art. 57 da Lei nº 8.213/91).

Podemos citar como exemplo, a função de transporte de valores que é uma exceção clara, pois envolve risco constante de roubo, violência e atentado contra a vida.

O Enquadramento Jurisprudencial

A jurisprudência, ou seja, o entendimento majoritário dos tribunais, pacificou que atividades com risco à integridade física devem ser reconhecidas como especiais, independentemente de estarem expressamente previstas nos Decretos Previdenciários da época.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, pacificou o entendimento de que:

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante/Guarda (e análogas, como o transporte de valores), mesmo em períodos posteriores a 1995, desde que haja a comprovação da efetiva exposição ao risco.

(Fundamento: Tema Repetitivo 1.031 do STJ)

Se você se aposentou em 1997, a sua situação é ainda mais favorável, pois o reconhecimento da periculosidade para fins de tempo especial pode ser aplicado à luz da lei vigente no período de trabalho.

📜 Como Comprovar o Tempo de Risco no Transporte de Valores

O maior obstáculo para quem busca essa revisão é a prova. O INSS costuma negar o pedido de reconhecimento de tempo especial sem a documentação técnica adequada.

Veja os documentos cruciais que você deve buscar:

1. Provas Documentais (As Mais Importantes)

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É o documento-chave, emitido pela empresa (Banco ou empresa de segurança terceirizada), que detalha as atividades e os agentes nocivos/perigosos.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): É o laudo técnico que fundamenta o PPP. É importante para provar que, de fato, a atividade de transporte de valores envolvia periculosidade na época.
  • Contrato de Trabalho e Ficha de Registro de Empregado: Para comprovar a função específica e o período.
  • Documentos de Treinamento: Qualquer certificado de curso de vigilante, manuseio de arma de fogo ou segurança especial reforça o caráter perigoso da função.
  • Adicional de Periculosidade: Se você recebia o adicional de periculosidade na esfera trabalhista, use os holerites e a documentação trabalhista como forte indício.

2. Provas Complementares (Essenciais na Justiça)

Se o Banco ou a empresa não fornecer o PPP ou LTCAT que ateste o risco, ou se o INSS negar o pedido, o caminho é a Justiça.

  • Prova Testemunhal: O depoimento de ex-colegas ou supervisores é vital para descrever a rotina, a exposição ao risco e a frequência do transporte de valores.
  • Perícia por Similaridade: O juiz pode determinar uma perícia judicial indireta ou por similaridade, utilizando laudos de outras empresas do mesmo ramo para comprovar que o ambiente de trabalho era perigoso.

🎯 Se Você é Aposentado: Busque a Revisão!

O reconhecimento desse tempo especial gera a conversão para tempo comum pelo fator 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres).

Exemplo Prático: Se você tem 10 anos comprovados nessa atividade perigosa, eles valerão 14 anos de tempo comum (10 x 1,4).

Esse acréscimo de tempo pode significar:

  1. Aumento da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício;
  2. A exclusão do fator previdenciário (o que era muito comum em aposentadorias antes de 1999) ou a sua redução, elevando o valor final.

Se você está aposentado, o prazo para pedir essa revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício.


👨‍💼 Próximos Passos

Não deixe de correr atrás do seu direito! O primeiro passo é solicitar todos os documentos à sua antiga empregadora.

A revisão de aposentadoria por tempo especial é complexa e exige conhecimento profundo da legislação previdenciária e das teses jurídicas vigentes. Por isso, a nossa recomendação é sempre procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar sua documentação e traçar a melhor estratégia para o seu caso.


Gostou das informações? Compartilhe este artigo com quem trabalhou no setor bancário e pode ter direito à revisão!


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