Os principais argumentos do autor são:
- Descontos nĆ£o autorizados: O autor, pensionista do INSS, constatou descontos indevidos no valor de R$ 112,06 em seu benefĆcio previdenciĆ”rio desde fevereiro de 2016, sem ter contratado o “EmprĆ©stimo sobre a RMC”. ā
- AusĆŖncia de contratação: Ele afirma que nunca solicitou o cartĆ£o de crĆ©dito vinculado Ć Reserva de Margem ConsignĆ”vel (RMC) e que nĆ£o houve manifestação de vontade para tal contratação. ā
- Venda casada: Alega que o banco impĆ“s a contratação de forma abusiva, configurando venda casada, sem seu conhecimento. ā
- Falta de transparĆŖncia: O banco nĆ£o forneceu cópia do contrato, apenas demonstrativos de pagamento que nĆ£o detalham taxas de juros, valor emprestado ou saldo devedor. ā
- PrejuĆzo financeiro: Sustenta que os descontos geraram parcelas interminĆ”veis, colocando-o em desvantagem excessiva. ā
- Pedidos: Requereu a suspensĆ£o dos descontos, a declaração de inexistĆŖncia da contratação, indenização por danos morais, e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. ā Subsidiariamente, pediu a conversĆ£o do emprĆ©stimo via cartĆ£o de crĆ©dito consignado para emprĆ©stimo consignado. ā
SentenƧa Judicial: Contrato de CartĆ£o de CrĆ©dito com RMC ā
Em ação movida por um aposentado contra o Banco Agibank S.A., o autor alegou descontos indevidos em seu benefĆcio previdenciĆ”rio do INSS, referentes a um contrato de cartĆ£o de crĆ©dito com Reserva de Margem ConsignĆ”vel (RMC) que ele afirma nĆ£o ter contratado. ā O banco, por sua vez, defendeu a regularidade da contratação, mas nĆ£o apresentou provas documentais que sustentassem suas alegaƧƵes. ā
A JustiƧa declarou a nulidade do contrato e dos descontos realizados, condenando o banco a restituir os valores descontados em dobro, alĆ©m de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ā A decisĆ£o destacou a ausĆŖncia de manifestação vĆ”lida de vontade do autor e a falha do banco em comprovar a regularidade da contratação. ā
A sentenƧa tambĆ©m determinou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e fixou os parĆ¢metros para correção monetĆ”ria e juros sobre os valores a serem restituĆdos. ā
O que Ʃ a Reserva de Margem ConsignƔvel (RMC)?
A Reserva de Margem ConsignĆ”vel (RMC) Ć© um mecanismo utilizado em contratos de cartĆ£o de crĆ©dito consignado, no qual uma parte da margem consignĆ”vel do benefĆcio previdenciĆ”rio ou salĆ”rio do contratante Ć© reservada para o pagamento mĆnimo da fatura do cartĆ£o de crĆ©dito. ā
Na prĆ”tica, isso significa que, mesmo que o titular do cartĆ£o nĆ£o utilize o crĆ©dito disponĆvel, o valor correspondente ao pagamento mĆnimo Ć© descontado automaticamente do benefĆcio ou salĆ”rio. Esse tipo de contrato pode gerar parcelas contĆnuas e, muitas vezes, Ć© criticado por falta de transparĆŖncia e por colocar o consumidor em desvantagem financeira. ā
No caso descrito no documento, o autor alegou que nunca contratou esse tipo de serviƧo, e os descontos foram considerados indevidos pela JustiƧa. ā
Quais são os danos morais relacionados a descontos indevidos?
Os danos morais relacionados a descontos indevidos geralmente decorrem do impacto negativo que esses descontos causam na vida do consumidor, especialmente quando envolvem valores de natureza alimentar, como benefĆcios previdenciĆ”rios. ā Esses danos podem incluir:
- Privação Financeira: A redução indevida da renda pode comprometer necessidades bĆ”sicas, como alimentação, saĆŗde e moradia, gerando sofrimento e angĆŗstia. ā
- Abalo Psicológico: A sensação de injustiƧa, impotĆŖncia e inseguranƧa diante de cobranƧas nĆ£o autorizadas pode causar estresse emocional e psicológico. ā
- Desconforto Social: O consumidor pode enfrentar dificuldades para honrar compromissos financeiros, prejudicando sua reputação e relaƧƵes pessoais. ā
- Violação de Direitos: A prĆ”tica de descontos indevidos sem consentimento fere direitos fundamentais do consumidor, como o direito Ć informação e Ć transparĆŖncia. ā
No caso do documento, o juiz reconheceu que os descontos indevidos no benefĆcio previdenciĆ”rio do autor causaram abalo psicológico e privação financeira, justificando a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ā
Qual o valor da indenização por danos morais?
O valor da indenização por danos morais determinado na sentenƧa Ć© de R$ 5.000,00. ā Esse montante serĆ” atualizado pelo IPCA a partir da data da sentenƧa e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mĆŖs desde a data da citação atĆ© 31 de agosto de 2024. ā Após essa data, os juros serĆ£o calculados de acordo com a taxa SELIC, conforme a nova legislação. ā
ACESSE A SENTENĆA AQUI
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