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FRAUDE DO INSS PODE GERAR ATÉ R$ 10 MIL DE INDENIZAÇÃO PARA APOSENTADOS

Em decisão favorável, TJSP declara a inexistência de um negócio jurídico e condena a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos a restituir valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, além de pagar indenização por danos morais.

Os principais argumentos da sentença são:

  1. Revelia da Ré: A União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (UNASPUB) foi devidamente citada, mas não apresentou contestação no prazo legal, tornando-se revel. ​ Assim, os fatos alegados pela autora foram considerados verdadeiros, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil. ​
  2. Inexistência de Negócio Jurídico: A autora alegou que os descontos realizados em seu benefício previdenciário foram indevidos, pois não houve contratação com a ré. ​ A ré não comprovou a origem do débito nem apresentou instrumento contratual que justificasse os descontos. ​
  3. Relação de Consumo: A relação entre as partes foi enquadrada como relação de consumo, aplicando-se a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à vulnerabilidade da autora frente à ré. ​
  4. Restituição de Valores: Foi determinada a restituição dos valores descontados de forma simples, já que não houve comprovação de má-fé por parte da ré. ​
  5. Indenização por Danos Morais: O desconto indevido causou sofrimento à autora, que depende do benefício previdenciário para sua sobrevivência. ​ Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, considerado razoável. ​Obs.: O valor foi majorado para R$ 10 mil no Tribunal.
  6. Custas e Honorários: A ré foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. ​

Qual é a conclusão da sentença sobre o negócio jurídico?

A sentença concluiu que o negócio jurídico apontado pela autora é inexistente. ​ Foi declarada a inexistência do negócio jurídico e determinada a cessação dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora. ​

Quais são os danos morais reconhecidos na sentença?

Os danos morais reconhecidos na sentença decorrem dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da autora, que causaram sofrimento considerável. ​ A autora depende do valor do benefício para sua sobrevivência, e os descontos não autorizados geraram abalo emocional. ​ A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00, considerada razoável no caso concreto. ​

Qual o valor da indenização por danos morais?

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00. ​

Qual é o valor total a ser restituído à autora?

O valor total a ser restituído à autora não está especificado na sentença, pois depende do montante exato dos descontos realizados indevidamente em seu benefício previdenciário. A restituição será feita na forma simples, com juros de mora a partir da citação e correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir do desconto de cada parcela.

Acesse a decisão aqui

Esses argumentos fundamentaram a decisão de julgar parcialmente procedente a demanda da autora. ​


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