Decisão Judicial Favorável à Revisão de Aposentadoria Em sentença proferida pela 25ª Vara Federal de Iguatu/CE, a autora, obteve decisão favorável para revisão de sua aposentadoria por idade. O INSS foi condenado a recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI), somando o valor da aposentadoria ao auxílio-acidente recebido entre 09/03/2016 e 15/05/2017. Além disso, a data de início do benefício (DIB) foi corrigida para 16/05/2017, e a autora terá direito ao pagamento de parcelas atrasadas de 16/05/2017 a 31/12/2024. A decisão segue entendimento da Turma Nacional de Uniformização (Tema nº 322), garantindo maior justiça previdenciária.
A decisão judicial favoreceu a autora, nos seguintes pontos principais:
- Revisão da Renda Mensal Inicial (RMI): Foi determinado que o INSS revise a RMI da aposentadoria por idade (NB 173.298.324-8), considerando como salário de contribuição a soma do valor da aposentadoria (1 salário mínimo) com o valor recebido a título de auxílio-acidente (NB 613.625.686-3) durante o período de 09/03/2016 a 15/05/2017.
- Correção da Data de Início do Benefício (DIB): A data de início do benefício foi ajustada para 16/05/2017, corrigindo o erro material da sentença anterior.
- Parcelas Atrasadas: O INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas referentes ao período de 16/05/2017 a 31/12/2024, respeitando a prescrição quinquenal.
- Direito à Revisão: A decisão reafirma o direito da autora à revisão da aposentadoria por idade, com base na tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização (Tema nº 322), que permite o cômputo dos valores recebidos como auxílio-acidente no cálculo da RMI.
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