Você que é aposentado ou começou a trabalhar antes de 1988, sabia que pode ter direito a valores do PASEP que não foram corrigidos corretamente? Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Ceará, alinhada com o importante Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe clareza sobre os seus direitos e o prazo para buscá-los. Se você tem dúvidas sobre a gestão da sua conta PASEP pelo Banco do Brasil, este artigo é para você!
O Que É o PASEP e Por Que Essa Decisão É Importante?
O PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, foi criado para que servidores públicos tivessem uma espécie de “poupança” gerenciada pelo Banco do Brasil. No entanto, muitos beneficiários, especialmente os mais antigos, vêm questionando a má gestão desses valores, incluindo a aplicação indevida de índices de correção monetária e até mesmo saques indevidos ou desfalques nas contas.
A decisão judicial que analisamos (Processo N°: 0279258-93.2024.8.06.0001 do Tribunal de Justiça do Ceará) é um divisor de águas. Ela reforça o entendimento do STJ (Tema 1150) de que o Banco do Brasil tem, sim, a responsabilidade de responder por qualquer falha na gestão das contas individuais do PASEP. Ou seja, se houve algum erro ou desfalque na sua conta, é o Banco do Brasil quem deve ser acionado na justiça para que você receba o que é seu por direito.
Desvendando o Prazo: Quando Começa a Contagem?
Uma das maiores dúvidas de quem busca corrigir esses valores é sobre o prazo para entrar com a ação judicial. A boa notícia é que a decisão confirmou que o prazo para buscar o ressarcimento é de 10 anos.
Mas atenção: o mais importante é entender quando esse prazo começa a contar. Diferente do que alguns poderiam pensar, não é a data do saque do PASEP ou a data em que você se aposentou. O prazo de 10 anos só começa a correr a partir do momento em que o titular da conta tem ciência inequívoca dos desfalques ou da má gestão.
Isso significa que, se você só descobriu que os valores do seu PASEP poderiam estar incorretos, por exemplo, ao ter acesso a extratos detalhados ou microfilmagens da sua conta em uma data mais recente, o prazo de 10 anos para entrar com a ação começa a contar a partir dessa descoberta.
No caso específico que serviu de base para essa decisão, a pessoa só teve acesso aos extratos detalhados em 8 de fevereiro de 2024. Como a ação foi proposta em outubro de 2024, ela foi considerada não prescrita. Isso é um alívio para muitos aposentados e pensionistas que só agora estão descobrindo essas possíveis perdas.
Implicações Práticas para Você
- Legitimidade do Banco do Brasil: Se você acredita que sua conta PASEP foi mal gerida, o Banco do Brasil é o réu certo para sua ação.
- Prazo Decenal: Você tem 10 anos para buscar seus direitos.
- Marco Inicial: O mais importante é que o prazo só começa a contar quando você realmente toma conhecimento dos desfalques ou da gestão inadequada. Acesso a extratos detalhados é a chave!
Como Identificar se Você Tem Direito?
Para saber se você pode ter valores a receber, o primeiro passo é buscar os extratos detalhados da sua conta PASEP junto ao Banco do Brasil. Eles são fundamentais para analisar a correção dos lançamentos e identificar possíveis prejuízos. Muitos beneficiários só percebem as discrepâncias ao analisar esses documentos minuciosos.
Não Deixe Seus Direitos Para Trás!
A decisão sobre o Tema 1150 do STJ e o acórdão do TJCE trazem esperança para milhares de aposentados e trabalhadores que contribuíram para o PASEP antes de 1988. É um reconhecimento de que o Banco do Brasil tem a responsabilidade pela correta gestão desses fundos.
Se você se enquadra nesse perfil e tem dúvidas sobre a sua conta PASEP, procure um advogado especializado. Ele poderá analisar seu caso, solicitar os extratos necessários e verificar se você tem valores a receber. Não perca a oportunidade de buscar o que é seu por direito!
ACESSE A DECISÃO AQUI
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