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JUSTIÇA CONCEDE REVISÃO DA VIDA TODA do INSS EM MAIS DE R$ 330 MIL / TEMA 1.102 do STF, ENTENDA

SENTENÇA JUDICIAL: REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Justiça Federal, proferiu decisão em processo movido por uma segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora buscava a revisão de sua pensão por morte, solicitando a inclusão no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do período anterior a julho de 1994, afastando a regra de transição prevista no artigo 3º e parágrafo 2º da Lei nº 9.876/99.

O INSS, em sua contestação, requereu preliminarmente a suspensão do processo e, no mérito, a improcedência do pedido. ​ Posteriormente, a autora também solicitou a suspensão do processo.

A controvérsia foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Tema 1.102, fixou a tese de que o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876/99 e antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta seja mais favorável. ​

Com base na decisão do STF, o juiz determinou que o INSS proceda à imediata revisão do benefício da autora, utilizando o cálculo mais vantajoso conforme o precedente. ​ Além disso, foi ordenado o pagamento das diferenças entre a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP), com recomposição monetária conforme os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal, após o trânsito em julgado. ​

A sentença também deferiu o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% e condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da decisão, em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1.105 e a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ​ Esses valores deverão ser atualizados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. ​

Por fim, foi destacado que o INSS é isento do pagamento de custas, conforme o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. ​ Após o cumprimento das determinações, o processo será arquivado.

ACESSE A DECISÃO AQUI

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1 comentário em “JUSTIÇA CONCEDE REVISÃO DA VIDA TODA do INSS EM MAIS DE R$ 330 MIL / TEMA 1.102 do STF, ENTENDA”

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