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INSS É OBRIGADO A REVISAR APOSENTADORIA: Auxílio-Alimentação Agora Conta no Cálculo!

A sentença traz as seguintes implicações para o INSS:

  1. Revisão da RMI: O INSS deve revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, incluindo os valores recebidos como “auxílio-alimentação” no período de 07/1994 a 01/2017 nos salários-de-contribuição que compõem o Período Básico de Cálculo (PBC), respeitando o teto vigente em cada competência. ​
  2. Pagamento de valores retroativos: O INSS está condenado a pagar as diferenças retroativas entre os valores originalmente percebidos pelo autor e os valores revisados da aposentadoria, desde a concessão do benefício (11/01/2017). ​ No entanto, está limitada a prescrição de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. ​
  3. Correção monetária e juros: Os valores retroativos devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros no mesmo percentual da caderneta de poupança. ​ A partir de 09/12/2021, será aplicada a taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021. ​
  4. Sem custas e honorários: O INSS não terá que arcar com custas processuais ou honorários advocatícios no presente grau de jurisdição.

ACESSE A DECISÃO ABAIXO

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1 comentário em “INSS É OBRIGADO A REVISAR APOSENTADORIA: Auxílio-Alimentação Agora Conta no Cálculo!”

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