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APOSENTADOS PODEM RECEBER DEVOLUÇÃO VALORES DA RMC MAIS PAGAMENTO RETROATIVO DOS BANCOS

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um percentual do benefício previdenciário ou salário reservado para operações financeiras, como pagamento de dívidas relacionadas a cartões de crédito consignados. ​ Esse mecanismo permite que instituições financeiras realizem descontos diretamente na folha de pagamento do consumidor. ​

Características principais da RMC:

PERCENTUAL RESERVADO:

Geralmente, a RMC corresponde a 5% do valor do benefício ou salário, conforme previsto na Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 13.172/2015. ​

FINALIDADE ESPECÍFICA:

A RMC é utilizada exclusivamente para operações realizadas por meio de cartões de crédito consignados, não podendo ser aplicada para outros tipos de empréstimos. ​

AUTORIZAÇÃO EXPRESSA:

A constituição da RMC exige autorização expressa e formal do consumidor, seja por escrito ou eletronicamente, conforme regulamentado pela Instrução Normativa do INSS nº 28/2008 e nº 39/2009. ​

PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR:

A RMC é limitada para evitar que o consumidor comprometa excessivamente sua renda, garantindo que ele mantenha condições mínimas de sobrevivência.

No caso analisado no documento, a RMC foi utilizada para descontos relacionados ao cartão de crédito consignado, mas o autor alegou que não havia autorizado essa operação. Contudo, o banco apresentou o contrato assinado, demonstrando a regularidade da constituição da RMC.

ACESSE A DECISÃO AQUI

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1 comentário em “APOSENTADOS PODEM RECEBER DEVOLUÇÃO VALORES DA RMC MAIS PAGAMENTO RETROATIVO DOS BANCOS”

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