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MAIS DE R$ 23 MIL PARA PESSOA QUE TRABALHOU ANTES DE 1988 | TEMA 1150 do STJ | REVISÃO DO PASEP

Mais uma decisão da justiça que obriga o Banco do Brasil a pagar mais de R$ 23 mil de indenização para um aposentado por falhas na gestão de contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A sentença, que se alinha ao entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça a proteção aos servidores públicos que tiveram seus recursos do PASEP administrados de forma inadequada.


O Caso em Questão: Falha na Gestão do PASEP

A ação foi ajuizada por um aposentado contra o Banco do Brasil S.A. O autor alegou que, após sua aposentadoria em 2014, o valor sacado de seu PASEP era significativamente inferior ao esperado, dada sua trajetória de serviço. Somente em 2021, ao obter o extrato detalhado, constatou a ausência de créditos em diversos períodos e a aplicação de correções monetárias inadequadas, que resultariam em um valor devido de R$ 23.289,03.

O Banco do Brasil, por sua vez, argumentou que os repasses e atualizações foram realizados conforme a legislação, e que a responsabilidade pela gestão do fundo seria da União, sendo o banco apenas um executor. O banco também levantou preliminares, como a ilegitimidade passiva e a incompetência da Justiça Estadual, buscando a inclusão da União e o deslocamento do caso para a Justiça Federal.

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As Preliminares e a Jurisprudência Consolidada

A magistrada Maria Teresa Thomaz rejeitou as preliminares levantadas pelo Banco do Brasil. A decisão se baseou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no julgamento do Recurso Especial nº 1.895.936/TO, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1150).

Este Tema 1150 do STJ é crucial, pois fixou a tese de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder a demandas que discutem falhas na prestação de serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e a ausência de aplicação de rendimentos. A Corte Superior esclareceu que, quando a discussão se refere à má gestão do banco (e não a índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo), o Banco do Brasil é a parte legítima para responder. Consequentemente, a Justiça Estadual é competente para julgar esses casos, sem a necessidade de inclusão da União.

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A Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o Ônus da Prova

No mérito, a decisão reforçou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ. Com isso, foi cabível a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do consumidor.

O autor conseguiu comprovar a existência de depósitos em sua conta PASEP em anos anteriores e um saldo final significativamente inferior. Em contrapartida, o Banco do Brasil apresentou uma defesa genérica, sem demonstrar a regularidade da gestão da conta ou comprovar fatos impeditivos do direito do autor. Diante disso, a falha na prestação de serviço do banco ficou evidente, o que levou à sua responsabilização pela devolução dos valores retidos.


A Condenação e a Apuração dos Valores

A sentença condenou o Banco do Brasil ao pagamento dos danos materiais sofridos pelo autor, cujo valor será apurado em fase de cumprimento de sentença. A correção monetária deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros de mora pela taxa Selic, ambos desde o efetivo prejuízo. Importante ressaltar que a decisão determinou que sejam descontados da condenação eventuais valores já recebidos pelo autor a título de juros ou outros rendimentos, para evitar enriquecimento ilícito.

ACESSE A DECISÃO ABAIXO

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