Entendendo o Agravo de Instrumento sobre o PASEP
A decisão trata de um Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra uma decisão proferida em primeira instância, na Comarca de Anápolis, em um processo movido por por um aposentado. A ação original é de Indenização por Danos Materiais e diz respeito à gestão de uma conta vinculada ao PASEP.
A Decisão Recorrida (Primeira Instância)
Na fase de saneamento e organização do processo (que é o momento em que o juiz organiza o andamento da ação, define o que será discutido e quais provas serão produzidas), o juiz de primeira instância rejeitou as preliminares levantadas pelo Banco do Brasil, que alegava:
- Ilegitimidade passiva: o Banco do Brasil argumentava que não deveria ser réu no processo, ou seja, que a responsabilidade não era dele.
- Prescrição: o Banco do Brasil alegava que o direito da autora de buscar a indenização já havia expirado pelo decurso do tempo.
- Incompetência do juízo: o Banco do Brasil defendia que aquele juízo específico não era o competente para julgar a causa.
Após rejeitar essas preliminares, o juiz fixou os pontos controvertidos da demanda (ou seja, quais questões específicas seriam objeto de prova e discussão) e determinou a realização de uma perícia contábil. O objetivo dessa perícia seria esclarecer se houve ou não a correta aplicação dos rendimentos devidos na conta PASEP da autora, já que ela alegava má gestão.
O Agravo de Instrumento do Banco do Brasil
Inconformado com a decisão do juiz de primeira instância, o Banco do Brasil entrou com o Agravo de Instrumento. Basicamente, ele sustentou que a decisão original teria extrapolado os limites do Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O argumento do Banco do Brasil era que, ao admitir como ponto controvertido a recomposição do saldo da conta do PASEP, o juiz estaria tratando de uma matéria que, segundo a tese defensiva do banco, seria de responsabilidade exclusiva da União, e não do Banco do Brasil. Ou seja, o banco tentou argumentar que o tema da ação deveria ser mais restrito e que a perícia contábil para apurar a recomposição do saldo da conta seria indevida.
A Decisão do Tribunal de Justiça (Segunda Instância)
O recurso do Banco do Brasil foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do Desembargador Relator Dr. Gilmar Luiz Coelho. A decisão do Tribunal foi unânime em conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Isso significa que o Tribunal manteve a decisão do juiz de primeira instância.
Para fundamentar essa decisão, o Tribunal explicou que:
- O Tema Repetitivo 1150 do STJ (Recurso Especial 1.895.936/TO) reconhece expressamente a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por falhas na prestação de serviços relacionados ao PASEP. Essa legitimidade inclui casos de saques indevidos, desfalques e, especialmente relevante para este caso, a ausência de aplicação dos rendimentos fixados pelo Conselho Diretor do Programa.
- O Tribunal entendeu que a decisão de primeira instância não extrapolou os limites do Tema 1150 do STJ. A fixação dos pontos controvertidos e a determinação da perícia contábil para apurar a alegada ausência de aplicação dos rendimentos na conta PASEP da autora não configuram uma decisão “teratológica” (absurda) ou ilegal. Pelo contrário, são medidas prudente e compatíveis com a necessidade de instrução adequada do processo e com o direito de defesa das partes.
- A Corte ressaltou que, neste momento processual (fase de saneamento), a determinação de perícia é apenas uma diligência técnica necessária para a apuração dos fatos, e não uma antecipação de juízo sobre a responsabilidade ou o valor da eventual recomposição do saldo. A alegação do Banco do Brasil de que a decisão já estaria “presumindo” um direcionamento da sentença de mérito não se sustentou.
Em resumo, o Tribunal confirmou que o Banco do Brasil é, de fato, parte legítima para responder por falhas na gestão do PASEP, inclusive pela falta de aplicação de rendimentos. Além disso, entendeu que a determinação da perícia contábil é uma medida válida e necessária para que o juiz possa formar sua convicção sobre o caso.
PETIÇÕES INICIAIS DO PASEP – ACESSE AQUI
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