STF confirma validade da Lei nº 14.385/22 e define que consumidores têm 10 anos para pedir a devolução do ICMS incluído indevidamente no cálculo do PIS/Cofins nas contas de energia elétrica.
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O que o STF decidiu
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em agosto de 2025, a validade da Lei nº 14.385/2022, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores valores pagos a mais em razão da inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
O Tribunal também definiu que os consumidores têm até 10 anos para pleitear a devolução desses valores, consolidando um entendimento que impacta milhões de brasileiros.
Como funciona a devolução
- O prazo prescricional é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil;
- A contagem se inicia a partir da restituição efetiva do indébito às distribuidoras ou da homologação da compensação tributária;
- No repasse, as distribuidoras podem descontar:
- tributos incidentes sobre a restituição;
- honorários advocatícios específicos pagos para obter a repetição do indébito.
Divergência entre os ministros
Embora a maioria tenha fixado o prazo decenal, houve divergências relevantes:
- Prazo decenal (10 anos – maioria): Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Barroso, Cármen Lúcia e Fachin;
- Prazo quinquenal (5 anos): Luiz Fux e André Mendonça;
- Sem prescrição: Flávio Dino, que entendeu que a violação só ocorre quando a concessionária recebe o valor e não o repassa ao consumidor;
- Marco inicial divergente: alguns ministros defenderam que o prazo deveria contar da edição da lei, outros da restituição recebida ou da abertura do processo administrativo pela Aneel.
Impacto para o consumidor
Essa decisão representa uma vitória para os consumidores de energia elétrica, que agora possuem segurança jurídica para exigir valores cobrados indevidamente.
👉 Na prática, significa que qualquer valor pago a mais devido à cobrança indevida de ICMS pode ser recuperado, desde que observado o prazo de 10 anos e a regulamentação da Aneel.
Impacto para as distribuidoras
Para as empresas do setor elétrico, a decisão também trouxe equilíbrio. O STF reconheceu o direito das distribuidoras de deduzirem custos e tributos incidentes no momento da devolução, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira do setor.
Conclusão
O julgamento da ADI 7.324 pelo STF estabeleceu parâmetros claros sobre a devolução do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz.
Com a definição do prazo prescricional de 10 anos, consumidores passam a ter mais tranquilidade para pleitear seus direitos, enquanto as distribuidoras têm regras objetivas para cumprir a lei sem comprometer a prestação do serviço.
👉 Trata-se de um precedente relevante no direito do consumidor e no setor elétrico, unindo proteção ao cidadão e segurança para as empresas.
FONTE: Processo: ADIn 7.324
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