Pular para o conteúdo

STF fixa prazo de 10 anos para consumidor pedir devolução de ICMS na conta de luz

STF confirma validade da Lei nº 14.385/22 e define que consumidores têm 10 anos para pedir a devolução do ICMS incluído indevidamente no cálculo do PIS/Cofins nas contas de energia elétrica.

STF devolução ICMS conta de luz, prazo prescricional ICMS energia, restituição PIS Cofins energia, Lei 14.385/22 constitucionalidade, ADI 7324 STF


O que o STF decidiu

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em agosto de 2025, a validade da Lei nº 14.385/2022, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores valores pagos a mais em razão da inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

O Tribunal também definiu que os consumidores têm até 10 anos para pleitear a devolução desses valores, consolidando um entendimento que impacta milhões de brasileiros.


Como funciona a devolução

  • O prazo prescricional é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil;
  • A contagem se inicia a partir da restituição efetiva do indébito às distribuidoras ou da homologação da compensação tributária;
  • No repasse, as distribuidoras podem descontar:
  • tributos incidentes sobre a restituição;
  • honorários advocatícios específicos pagos para obter a repetição do indébito.

Divergência entre os ministros

Embora a maioria tenha fixado o prazo decenal, houve divergências relevantes:

  • Prazo decenal (10 anos – maioria): Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Barroso, Cármen Lúcia e Fachin;
  • Prazo quinquenal (5 anos): Luiz Fux e André Mendonça;
  • Sem prescrição: Flávio Dino, que entendeu que a violação só ocorre quando a concessionária recebe o valor e não o repassa ao consumidor;
  • Marco inicial divergente: alguns ministros defenderam que o prazo deveria contar da edição da lei, outros da restituição recebida ou da abertura do processo administrativo pela Aneel.

Impacto para o consumidor

Essa decisão representa uma vitória para os consumidores de energia elétrica, que agora possuem segurança jurídica para exigir valores cobrados indevidamente.

👉 Na prática, significa que qualquer valor pago a mais devido à cobrança indevida de ICMS pode ser recuperado, desde que observado o prazo de 10 anos e a regulamentação da Aneel.


Impacto para as distribuidoras

Para as empresas do setor elétrico, a decisão também trouxe equilíbrio. O STF reconheceu o direito das distribuidoras de deduzirem custos e tributos incidentes no momento da devolução, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira do setor.


Conclusão

O julgamento da ADI 7.324 pelo STF estabeleceu parâmetros claros sobre a devolução do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz.

Com a definição do prazo prescricional de 10 anos, consumidores passam a ter mais tranquilidade para pleitear seus direitos, enquanto as distribuidoras têm regras objetivas para cumprir a lei sem comprometer a prestação do serviço.

👉 Trata-se de um precedente relevante no direito do consumidor e no setor elétrico, unindo proteção ao cidadão e segurança para as empresas.

FONTE: Processo: ADIn 7.324

VEJA OS DETALHES NO CANAL VALTER DOS SANTOS NO YOUTUBE

***


Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *