A sentença trata de uma ação de concessão de aposentadoria por idade rural movida por XXX contra o INSS. A autora, trabalhadora rural desde 1999, alegou que sua produção agrícola é exclusivamente para subsistência e apresentou documentos e provas testemunhais para comprovar sua atividade rural. ​ O INSS havia negado o benefício alegando falta de comprovação do período mínimo de trabalho rural exigido. ​

O juiz reconheceu que a autora cumpriu os requisitos legais para a concessão do benefício, incluindo a idade mínima de 55 anos e a comprovação de 15 anos de atividade rural. A sentença determinou que o INSS conceda o benefício de aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo, em até 30 dias após o trânsito em julgado. ​ Além disso, o INSS foi condenado a pagar os valores retroativos desde o requerimento administrativo, atualizados pelo INPC e, posteriormente, pela Taxa Selic, com juros de mora de 0,5% ao mês.

O INSS também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre as parcelas vencidas. A sentença está sujeita a reexame necessário caso o valor líquido ultrapasse 1.000 salários mínimos. Após o trânsito em julgado, o INSS deverá manifestar interesse na execução invertida, e as partes serão intimadas para se manifestarem. ​


A aposentadoria rural por idade é um dos temas que mais geram dúvidas entre trabalhadores do campo, especialmente aqueles que atuam em regime de economia familiar ou de subsistência. Uma recente decisão judicial da Vara Única da Comarca de Bonito (PE) é um exemplo importante de como o Poder Judiciário tem garantido esse direito quando a documentação apresentada demonstra o trabalho rural ao longo do tempo.

Neste artigo, você vai entender os principais pontos da decisão, por que ela é importante e o que ela representa para outros trabalhadores rurais que enfrentam dificuldades para ter seu benefício reconhecido pelo INSS.


1. Sobre o que trata o caso?

A autora da ação, xxx, é trabalhadora rural desde 1999. Segundo os documentos apresentados, ela cultiva milho, feijão, batata-doce e macaxeira em um terreno cedido dentro de uma propriedade maior, exercendo atividade exclusivamente para subsistência — ou seja, para consumo próprio, e não para venda.

Mesmo tendo mais de 55 anos (idade mínima para mulheres rurais) e trabalhando no campo por tempo suficiente, ela teve seus pedidos de aposentadoria negados pelo INSS duas vezes, sob o argumento de falta de provas do trabalho rural.

Diante disso, ela buscou a Justiça, apresentando diversos documentos, como:

  • Carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Declarações e registros emitidos ao longo dos anos;
  • Provas de que sempre trabalhou na agricultura familiar.

Após analisar o caso, o juiz julgou procedente o pedido e determinou a concessão da aposentadoria rural por idade.


2. Quais são os requisitos para a aposentadoria rural por idade?

A decisão explica, de forma clara, os dois requisitos principais:

1. Idade mínima:

  • 55 anos para mulheres
  • 60 anos para homens

Ambas as idades já consideradas com a redução prevista para trabalhadores rurais.

2. Comprovação de atividade rural pelo período da carência:

  • A autora precisava mostrar 174 meses (15 anos) de trabalho rural imediatamente antes do requerimento.

Essa comprovação pode ser feita com:

  • documentos (início de prova material);
  • testemunhas que confirmem o trabalho no campo;
  • fichas de sindicato, declarações, notas, contratos de parceria ou arrendamento;
  • qualquer documento que indique o vínculo com o trabalho rural.

O juiz ressaltou que a lei não exige prova para todos os anos, mas apenas documentos que demonstrem parte do período, somados ao depoimento de testemunhas.


3. O que o juiz decidiu?

Depois de analisar toda a documentação, o magistrado concluiu que:

A autora comprovou que sempre trabalhou na agricultura de forma individual e em regime de subsistência.

Com isso, o juiz:

🟩 Concedeu a aposentadoria rural por idade

determinando que o INSS implemente o benefício no valor de um salário mínimo, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.

🟩 Determinou o pagamento dos valores atrasados

desde o primeiro requerimento administrativo, corrigidos pelo INPC até 2021 e, depois disso, pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional 113/2021.

🟩 Fixou honorários advocatícios ao advogado da autora

no percentual de 10% sobre as parcelas vencidas.


4. Por que essa decisão é importante?

Esta sentença traz uma série de lições relevantes para trabalhadores rurais e segurados especiais:


4.1. Reconhece a realidade do trabalho rural no Brasil

Muitos trabalhadores do campo exercem atividades de subsistência, sem comercialização formal dos produtos. Por isso, nem sempre possuem notas fiscais ou documentos comerciais.

A decisão reconhece que é possível comprovar a atividade rural mesmo sem vendas, desde que exista início de prova material.


4.2. Fortalece o entendimento de que o rol de documentos é exemplificativo

O juiz cita decisões do TRF-5 e do STJ para reforçar que a lista do artigo 106 da Lei nº 8.213/91 não é fechada.
Ou seja, qualquer documento idôneo pode servir como prova.

Isso facilita a vida de trabalhadores rurais que muitas vezes não possuem registro formal de tudo o que produzem.


4.3. Valida documentos emitidos por sindicatos rurais

A carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais foi um ponto crucial para comprovação da atividade.
O juiz entendeu que esse tipo de documento é válido como início de prova material.


4.4. Reforça o direito ao pagamento retroativo

Mesmo que o INSS tenha negado o benefício administrativamente, o segurado não perde o direito aos valores desde o pedido inicial, respeitando a prescrição de 5 anos.


4.5. Mostra a importância de ingressar com ação quando o INSS nega o benefício injustamente

O caso demonstra que muitas negativas são revertidas na Justiça, especialmente quando há documentação mínima e coerente com a realidade do trabalho rural.


5. A decisão tem impacto para outros trabalhadores rurais?

Sim — e muito.

O entendimento aplicado neste caso reflete a jurisprudência predominante nos tribunais, especialmente quando se trata de:

  • agricultura de subsistência;
  • segurados especiais;
  • trabalhadores sem carteira assinada;
  • dificuldades para reunir documentos ao longo dos anos.

Se o trabalhador vive da terra e consegue demonstrar isso com documentos e testemunhas, o direito à aposentadoria rural por idade deve ser reconhecido.


6. Exemplos práticos para entender melhor

📌 Exemplo 1 — Produtor de subsistência sem notas fiscais

Se uma agricultora cultiva mandioca e milho apenas para consumo familiar, e possui ficha sindical, declarações ou registros locais, ela pode comprovar sua condição de segurada especial — exatamente como no caso julgado.


📌 Exemplo 2 — Erros no preenchimento do requerimento

No caso analisado, o primeiro pedido administrativo foi negado porque informações incorretas foram preenchidas no formulário, informando comercialização que não existia.

A Justiça reconheceu que equívocos formais não anulam o trabalho real desempenhado.


📌 Exemplo 3 — Prova testemunhal reforça documentos

Mesmo que a prova material não cubra todos os anos, depoimentos de vizinhos ou colegas de trabalho podem complementar os documentos existentes.


7. Conclusão: o que aprendemos com essa decisão?

A sentença analisada deixa claro que:

✔ A aposentadoria rural por idade é um direito garantido pela Constituição e pela Lei 8.213/91.
✔ O segurado especial não precisa comprovar cada ano de atividade com documentos; basta um início de prova material.
✔ Decisões do INSS podem ser revertidas quando a prova é suficiente.
✔ Documentos emitidos por sindicatos rurais possuem grande valor jurídico.
✔ O trabalhador rural tem direito a receber atrasados desde o pedido administrativo.

A decisão é um importante precedente e representa esperança para inúmeros agricultores que, mesmo trabalhando por anos no campo, enfrentam dificuldades para ter seu direito reconhecido.


Chamada para ação

Você é trabalhador ou trabalhadora rural e teve seu pedido de aposentadoria negado?
Ou conhece alguém que está na mesma situação?

📩 Deixe um comentário, compartilhe este artigo e ajude mais pessoas a conhecer seus direitos!

***


Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.