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Justiça garante revisão da aposentadoria com base em verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho


Trata-se um pedido de revisão de benefício de aposentadoria por invalidez, visando a inclusão de verbas trabalhistas no cálculo da Renda Mensal Inicial.

🔍 Entenda o caso

O aposentado entrou com uma ação pedindo a revisão de sua aposentadoria por invalidez (benefício nº 619.172.496-2), concedida em 30 de junho de 2017.
O objetivo era incluir no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) as verbas salariais reconhecidas em uma ação trabalhista movida contra sua ex-empregadora, Tinturaria e Estamparia Salete Ltda., referentes ao período de agosto de 2006 a abril de 2010.

Essas verbas – como horas extras e reflexos salariais – aumentam o valor total sobre o qual as contribuições previdenciárias são calculadas. Logo, podem elevar o valor da aposentadoria.


⚖️ O que decidiu a Justiça

O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Registro (SP) reconheceu o direito do aposentado à revisão da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria.

A decisão se baseou no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
👉 As sentenças trabalhistas que reconhecem verbas salariais podem ser usadas para revisar benefícios do INSS, mesmo que o INSS não tenha participado da ação trabalhista.

Isso ocorre porque a sentença da Justiça do Trabalho tem valor de decisão judicial e comprova que o trabalhador recebeu salários maiores do que os inicialmente informados ao INSS.

Assim, o juiz determinou que:

  • O INSS deve revisar o valor da aposentadoria, considerando as verbas reconhecidas na reclamatória trabalhista;
  • Deve também pagar os valores atrasados, respeitando a prescrição de 5 anos;
  • Os efeitos financeiros da decisão valem a partir da data da citação do INSS no processo judicial.

💡 Por que essa decisão é importante?

Essa sentença reforça um ponto fundamental para muitos aposentados:
🔸 As verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho podem aumentar o valor do benefício previdenciário.

Muitos trabalhadores tiveram parte de seus salários omitida ou calculada de forma incorreta pelas empresas durante o vínculo de trabalho.
Quando essas diferenças são reconhecidas judicialmente, é possível pedir a revisão da aposentadoria para que o INSS recalcule o valor da RMI com base nos salários reais.

Além disso, o juiz destacou que eventuais problemas no recolhimento das contribuições são de responsabilidade do empregador, não do trabalhador.


📈 O que é a Renda Mensal Inicial (RMI)?

A RMI é o valor inicial que o segurado recebe ao ter seu benefício concedido.
Ela é calculada com base nos salários de contribuição registrados no sistema do INSS.
Quando novas verbas salariais são reconhecidas (como horas extras, adicionais ou diferenças salariais), a RMI pode aumentar.


🧾 Resumo da decisão

✅ Reconhecido o direito à revisão da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez.
✅ Inclusão das verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista.
✅ Pagamento de valores atrasados com correção e juros.
✅ Efeitos financeiros desde a citação do INSS.
Justiça gratuita concedida ao autor.


📣 Conclusão

Essa decisão serve de exemplo e alerta para outros aposentados: se você entrou com ação trabalhista e teve verbas reconhecidas, pode ter direito à revisão do valor da sua aposentadoria.

O caso de hoje, mostra que mesmo sem o INSS participar da ação trabalhista, a sentença pode ser usada como prova válida para corrigir o cálculo do benefício.


💬 Quer saber se você também tem direito?

👉 Deixe seu comentário ou compartilhe este artigo com quem pode se beneficiar dessa informação.
Informação correta e conhecimento jurídico podem garantir uma aposentadoria mais justa!


Palavras-chave: revisão da aposentadoria, RMI, INSS, verbas trabalhistas, Justiça Federal, decisão judicial, aposentadoria por invalidez.

Justiça confirma: Banco do Brasil é responsável por falhas nas contas do PASEP — entenda o que isso significa para você


📘 Entenda o caso

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou recentemente um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra XXX, em uma ação indenizatória que discute falhas na gestão da conta PASEP.
O banco questionava sua responsabilidade, a competência da Justiça Estadual e alegava ainda que o direito da autora estaria prescrito.

Na decisão, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, negou o recurso do Banco do Brasil, confirmando que:

  1. O Banco é parte legítima para responder pelas falhas nas contas do PASEP.
  2. A Justiça Estadual é competente para julgar esse tipo de ação.
  3. O prazo de prescrição é de 10 anos, contados a partir do momento em que o correntista toma ciência dos desfalques — e não da data do saque.

Essa decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.150, que pacificou o assunto em todo o país.


💡 O que está em jogo

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado para formar uma poupança aos servidores públicos, com valores depositados em contas individuais administradas pelo Banco do Brasil.
Com o passar dos anos, muitos beneficiários perceberam diferenças, saques indevidos ou falta de atualização correta nos saldos dessas contas.

Em ações como a de XXX, os servidores buscam indenização e correção dos valores, alegando má gestão por parte do banco — que teria deixado de aplicar os rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do fundo.


⚖️ O que decidiu o Tribunal

A decisão rejeitou todos os argumentos do Banco do Brasil, reafirmando pontos cruciais para quem tem valores vinculados ao PASEP:

🏦 1. O Banco do Brasil é responsável pelos valores do PASEP

Apesar de o Banco alegar que apenas “guardava” o dinheiro, a Justiça reconheceu que ele atua como administrador do programa — portanto, responde por falhas, saques indevidos ou ausência de atualização dos rendimentos.

Essa posição já está consolidada no STJ, que entende que a má gestão ou movimentações irregulares nas contas do PASEP configuram responsabilidade direta do Banco do Brasil.


⚖️ 2. A Justiça Estadual é competente para julgar

O Banco do Brasil tentou transferir o processo para a Justiça Federal, sob o argumento de que o PASEP é vinculado à União.
O Tribunal, porém, foi categórico: como o processo não envolve diretamente a União, a competência é da Justiça Estadual.

O entendimento está amparado nas Súmulas 556 do STF e 42 do STJ, que determinam que causas envolvendo sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil) devem tramitar na Justiça Comum Estadual.


⏰ 3. O prazo de prescrição é de 10 anos

Outro ponto importante: o Banco alegou que a autora teria perdido o prazo para reclamar, baseando-se no prazo de 5 anos usado em ações contra a União.

Mas o Tribunal reforçou que, por se tratar de uma ação contra o Banco do Brasil — que tem natureza de pessoa jurídica de direito privado — o prazo é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

E mais: esse prazo só começa a correr a partir do momento em que o correntista toma conhecimento do problema, isto é, quando tem acesso ao extrato completo e percebe o desfalque.
Essa interpretação é conhecida como “teoria da actio nata”, adotada pelo STJ no julgamento do Tema 1.150.


🧾 Tema 1.150 do STJ — o que diz e por que é importante

O Superior Tribunal de Justiça reuniu vários processos sobre o mesmo assunto (PASEP) e definiu teses de aplicação obrigatória.
Essas teses ajudam a uniformizar as decisões no país. Veja o que ficou decidido:

  1. 📌 O Banco do Brasil é parte legítima nas ações que tratam de falhas na administração das contas do PASEP.
  2. 📌 O prazo de prescrição é de 10 anos, com base no artigo 205 do Código Civil.
  3. 📌 Esse prazo começa a contar a partir da ciência dos desfalques, e não da data do saque ou do último depósito.

Em resumo, o STJ reconheceu que os servidores públicos que tiveram prejuízos nas contas do PASEP ainda podem buscar reparação, desde que o problema tenha sido descoberto há menos de dez anos.


💬 O que essa decisão representa para os aposentados e pensionistas

A decisão é muito relevante para aposentados, pensionistas e servidores públicos, especialmente para quem sacou o PASEP há anos e só recentemente descobriu inconsistências no saldo.

Ela reforça que:

  • O Banco do Brasil pode ser responsabilizado por erros na gestão das contas;
  • O direito de reclamar não está automaticamente prescrito, já que o prazo começa apenas quando o correntista descobre o problema;
  • Não é preciso acionar a União nem recorrer à Justiça Federal para buscar a correção dos valores.

Isso abre caminho para que muitos servidores possam revisar suas contas e recuperar valores que lhes são devidos.


🧮 Exemplo prático

Imagine um servidor que sacou seu PASEP em 2012, acreditando que o valor estava correto.
Anos depois, ao pedir o extrato detalhado da conta, ele percebe que os rendimentos aplicados foram menores do que os previstos.
Segundo a decisão do STJ e do TJRS, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir da data em que ele teve acesso ao extrato — e não desde 2012.
Ou seja, ele ainda pode ingressar com ação judicial para buscar o que perdeu.


🚨 Atenção: bancos podem ser punidos por recorrer de forma abusiva

O Tribunal também fez um alerta ao Banco do Brasil: recorrer de forma genérica e repetitiva em casos que já têm entendimento pacificado pode ser considerado “litigância predatória”, isto é, uso indevido do direito de recorrer apenas para atrasar processos.

Esse tipo de conduta pode gerar multa e sanções, conforme o Código de Processo Civil e a Resolução 159/2024 do CNJ.


📊 Conclusão

A decisão confirma e reforça o que a Justiça brasileira vem entendendo sobre o PASEP:

✅ O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão das contas;
✅ O prazo para pedir revisão é de 10 anos, a partir do momento em que o problema é descoberto;
✅ A Justiça Estadual é competente para julgar essas ações;
✅ E os beneficiários não precisam incluir a União no processo.

Para milhares de servidores públicos e aposentados, essa decisão significa uma nova oportunidade de revisar os valores do PASEP e buscar uma reparação justa por perdas acumuladas ao longo dos anos.


📣 Fique atento e compartilhe

Se você é servidor público, aposentado ou pensionista, pode valer a pena solicitar o extrato completo da sua conta PASEP junto ao Banco do Brasil e verificar se há diferenças nos valores.

👉 Deixe seu comentário abaixo contando se você já conferiu seu extrato ou teve problemas com o PASEP.
📲 Compartilhe este artigo com outros servidores que possam ter direito à revisão — a informação é o primeiro passo para garantir seus direitos!

Justiça Garante BPC a Pessoa com Deficiência: Entenda o Que Isso Significa Para Você

Uma vitória importante para quem precisa de amparo social

Uma recente decisão da Justiça em Goiás chamou a atenção de quem acompanha os direitos previdenciários e assistenciais no Brasil. O caso envolveu um homem de 63 anos, sem renda e com problemas de saúde, que buscava garantir seu direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Após análise detalhada do juiz responsável, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício no valor de um salário-mínimo por mês, com pagamento retroativo desde o pedido feito em setembro de 2023.

Mas o que essa decisão significa? Quem pode ser beneficiado? E o que ela nos ensina sobre o acesso ao BPC? Acompanhe a leitura!


O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). Ele garante o pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não ter condições de se sustentar ou de serem sustentados por suas famílias.

Diferente de outros benefícios do INSS, o BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social. Ele é um benefício assistencial, voltado às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.


O caso: Quem era o autor da ação?

O autor da ação é um homem chamado Geraldo José de Lima, com 63 anos, morador da comarca de Caiapônia, em Goiás. Ele sofre de várias enfermidades, incluindo problemas intestinais e na coluna, que o impedem de trabalhar. Sem qualquer fonte de renda, ele sobrevive com ajuda de parentes e amigos.

Geraldo buscava inicialmente a aposentadoria por invalidez, mas, após a análise dos documentos e perícias, ficou comprovado que ele tem uma incapacidade parcial e permanente — o que não dá direito à aposentadoria, mas justifica a concessão do BPC.


Como foi a decisão da Justiça?

O juiz analisou uma série de provas, incluindo perícia médica e estudo social realizado na residência de Geraldo. As principais conclusões foram:

  • Incapacidade parcial e permanente: Geraldo tem problemas sérios na coluna (como hérnia de disco e bico de papagaio) que o impedem de exercer atividades laborais comuns.
  • Condição de deficiência: Mesmo com incapacidade parcial, ele foi reconhecido como pessoa com deficiência nos termos da lei, pois enfrenta barreiras que limitam sua participação plena na sociedade.
  • Miserabilidade econômica: O estudo social concluiu que a família vive apenas com o benefício da filha de Geraldo (também assistencial), e a renda por pessoa é de R$ 0,00, abaixo do limite exigido (¼ do salário-mínimo).

Com base nesses dados, o juiz decidiu que o INSS deve:

  1. Pagar um salário-mínimo por mês a título de BPC;
  2. Quitar os valores atrasados desde o pedido feito em 13 de setembro de 2023, em uma única parcela;
  3. Implementar o benefício em até 30 dias, sob pena de multa.

Por que essa decisão é relevante?

Essa sentença traz vários ensinamentos importantes para aposentados, pensionistas e demais pessoas em situação de vulnerabilidade:

1. Incapacidade parcial também pode garantir o BPC

Muita gente acha que é preciso estar completamente incapacitado para conseguir o benefício. Esse caso mostra que mesmo uma incapacidade parcial, quando permanente, pode ser suficiente, desde que impacte a vida da pessoa de forma relevante.

2. Renda familiar baixa é critério essencial

A decisão reforça que a condição de miserabilidade não precisa se basear exclusivamente no critério fixo de ¼ do salário-mínimo. O STF já afirmou que é preciso olhar a situação real da família, com bom senso e sensibilidade social.

3. Benefício assistencial de um membro da família não entra no cálculo

O juiz destacou que o BPC recebido pela filha do autor não pode ser considerado renda familiar. Isso é muito importante, pois muitas famílias deixam de solicitar o benefício por acharem que não se enquadram por esse motivo.


O que fazer se você estiver em situação semelhante?

Se você, ou alguém da sua família, tem uma condição de saúde que dificulta o trabalho e vive em situação de baixa renda, você pode ter direito ao BPC. É importante:

  • Reunir documentos médicos e laudos que comprovem a condição de saúde;
  • Fazer o requerimento administrativo junto ao INSS;
  • Caso o pedido seja negado, buscar apoio jurídico para entrar com ação judicial.

O caso de Geraldo mostra que, mesmo quando o INSS recusa o pedido, a Justiça pode garantir o direito quando os requisitos estão presentes.


Conclusão: Justiça social em ação

Essa decisão judicial é um exemplo claro de como o sistema jurídico pode ser um instrumento de proteção social. O Benefício de Prestação Continuada não é um favor, mas um direito assegurado em lei. Quando o cidadão cumpre os critérios, ele deve ser respeitado — mesmo que isso precise ser reconhecido na Justiça.


Gostou do artigo?

Se você conhece alguém que pode se beneficiar dessas informações, compartilhe este conteúdo! E se ficou com dúvidas sobre o BPC, deixe um comentário abaixo — estamos aqui para ajudar!


ACESSE A DECISÃO AQUI

Palavras-chave: Benefício de Prestação Continuada (BPC), INSS, decisão judicial, assistência social, incapacidade, aposentadoria, Justiça Federal.

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PASEP: Entenda Seus Direitos e Como a Justiça Garante a Correção de Valores!

Para você, aposentado ou pessoa que iniciou sua vida profissional antes de 1988, é fundamental entender seus direitos relacionados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Recentemente, uma decisão judicial reforçou a responsabilidade do Banco do Brasil na gestão desses valores e trouxe clareza sobre como buscar a correção de possíveis falhas. Este artigo descomplica o Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e explica o que você precisa saber.

O Que é o PASEP e Por Que Essa Decisão é Importante Para Você?

O PASEP é um programa de caráter social, semelhante ao PIS para trabalhadores da iniciativa privada, que visava a integração do empregado no desenvolvimento da empresa e a constituição de patrimônio. Administrado pelo Banco do Brasil, ele envolve a manutenção de contas individuais para servidores públicos.

Acontece que, ao longo do tempo, muitos beneficiários do PASEP, especialmente aposentados e pensionistas, têm identificado inconsistências em seus saldos, como saques indevidos, ausência de atualização monetária e juros que deveriam ter sido aplicados. É aí que entra a importância dessa decisão judicial.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, no Rio de Janeiro, em um processo envolvendo o Banco do Brasil S.A., abordou pontos cruciais que são de interesse direto de quem busca a correção dos valores do PASEP. A decisão rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça para o autor da ação, reconhecendo que não havia elementos para concluir que ele teria condições de arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento e o de sua família1.

Banco do Brasil: O Responsável pela Sua Conta PASEP

Um dos pontos mais relevantes da decisão judicial é a reafirmação da legitimidade passiva do Banco do Brasil. Isso significa que é o Banco do Brasil, e não a União, quem deve responder judicialmente por eventuais falhas na gestão das contas individuais do PASEP222.

O Banco do Brasil, conforme a Lei Complementar 8/1970, é o administrador do PASEP e recebe remuneração pelos serviços prestados3. Como gestor do programa, ele é responsável por manter as contas individualizadas, aplicar corretamente os rendimentos e processar os saques4. Portanto, se você notar problemas como má gestão, saques indevidos ou falta de atualização monetária e juros, a responsabilidade recai sobre a instituição financeira5.

O STJ já consolidou esse entendimento por meio do julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.895.936/TO, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.150). Nesse julgamento, ficou claro que o Banco do Brasil é quem responde pelos prejuízos decorrentes de falhas na administração das contas individuais do PASEP6.

Justiça Estadual: Onde Buscar Seus Direitos

Outro ponto crucial, também consolidado pelo STJ no Tema 1150, é a competência da Justiça Estadual para processar e julgar essas demandas7. Mesmo o PASEP sendo um programa federal, as ações contra o Banco do Brasil não são de competência da Justiça Federal. Isso ocorre porque o Banco do Brasil atua como uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado8.

Em outras palavras, se você precisar entrar com uma ação para buscar a correção dos valores do seu PASEP, o caminho é a Justiça Estadual, pois ela tem competência para julgar ações contra o Banco do Brasil quando o assunto é a má gestão das contas individuais do PASEP, incluindo falhas na movimentação dos valores e eventuais prejuízos ao titular da conta9.

Prazo para Reclamar: Fique Atento à Prescrição Decenal!

A decisão judicial também esclareceu o prazo para buscar o ressarcimento de valores decorrentes de supostos desfalques nas contas do PASEP. O prazo prescricional é de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil10. Esse prazo também foi consolidado pelo STJ no Tema 115011.

Mas atenção: o termo inicial, ou seja, o ponto de partida para a contagem desse prazo de dez anos, é a data em que o titular da conta toma conhecimento dos desfalques ou inconsistências.

Inversão do Ônus da Prova: Uma Vantagem Para Você!

A decisão judicial destacou um ponto muito favorável ao beneficiário do PASEP: a inversão do ônus da prova12. Isso significa que, em seu favor, e considerando a verossimilhança de suas alegações e sua hipossuficiência técnica (falta de conhecimento técnico sobre a movimentação dos fundos), a parte ré – o Banco do Brasil – deverá demonstrar todos os documentos pertinentes ao saque realizado, pois é o agente financeiro depositário da quantia retirada13.

Na prática, isso facilita muito a vida do beneficiário, que muitas vezes não tem acesso a todos os registros e comprovantes. O banco, como gestor da conta, é quem terá que apresentar as provas de que a gestão foi correta.

Próximos Passos no Processo Judicial

A decisão também abordou os próximos passos processuais, como a permissão para a produção de prova documental suplementar. As partes terão um prazo de 15 dias para apresentar documentos adicionais, que serão então analisados pela parte contrária14141414. Além disso, o Banco do Brasil terá um prazo de 15 dias para se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir15.

Conclusão: Seus Direitos Garantidos pelo STJ!

Essa decisão judicial, alinhada com o entendimento do STJ no Tema 1150, é uma vitória para os beneficiários do PASEP. Ela reforça que:

  • O Banco do Brasil é o responsável por eventuais falhas na gestão de suas contas PASEP.
  • Você pode buscar seus direitos na Justiça Estadual.
  • O prazo para reclamar é de 10 anos a partir do momento em que você toma conhecimento do problema.
  • O Banco do Brasil tem a responsabilidade de comprovar a correta gestão dos seus valores.

Se você é aposentado ou começou a trabalhar antes de 1988 e acredita que pode ter direito a valores do PASEP não recebidos ou corrigidos incorretamente, procure um advogado especializado. Analise seus extratos, procure inconsistências e não deixe de buscar seus direitos.

Você já conferiu o extrato do seu PASEP? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo com quem mais precisa dessa informação!

INSS E BANCO FORAM CONDENADOS A PAGAR R$ 8 MIL POR DANO MORAL A UMA APOSENTADA

O Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6) condenou o Banco BGN S.A. (atual Banco Cetelem S.A.) e o INSS, solidariamente, a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 além de obrigar os réus a devolverem os valores que foram descontados indevidamente do benefício previdenciário da idosa.

Para o relator[1] do processo, uma vez “(…) ausente o contrato por meio do qual a beneficiária teria permitido as retenções, não se constata por quais meios a autarquia verificou a existência ou autenticidade de autorização da pensionista, restando demonstrada a sua negligência e, por conseguinte, a sua responsabilidade.”  Grifei

Conforme citado pelo magistrado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsabilidade do INSS reter os valores autorizados pelo beneficiário em empréstimo consignado e repassar à instituição financeira credora os respectivos valores, também é de responsabilidade da autarquia verificar se houve a efetiva autorização pelo segurado (STJ, REsp 1260467/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/07/2013). 

Para o julgador, o INSS não cumpriu o que determina Lei n.º 10.820/2003, e, portanto, praticou ato lícitos ao proceder aos “(…)descontos nos proventos da autora ao arrepio da ausência de autorização expressa da segurada.” Grifo nosso

Com esses argumentos o TRF-6 negou seguimento à apelação do INSS e firmou a seguinte tese: “O INSS possui legitimidade para responder judicialmente por descontos indevidos em benefícios previdenciários decorrentes de contrato de empréstimo consignado não celebrado pelo segurado.” Grifamos

VEJA OS DETALHES NO CANAL VALTER DOS SANTOS NO YOUTUBE

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[1]  DESEMBARGADOR FEDERAL ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ

🚨 JUSTIÇA SUSPENDE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: ENTENDA SEUS DIREITOS!​

Na ação declaratória apresentada pelo autor, os principais direitos pleiteados são os seguintes:

  1. Reconhecimento da nulidade do contrato: O autor busca que o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) seja declarado nulo, alegando que nunca o solicitou. ​
  2. Suspensão dos descontos indevidos: Direito de não ter valores descontados de seu benefício previdenciário relacionados a esse contrato, enquanto a questão é analisada. ​
  3. Indenização por danos morais: O autor pede reparação pelos danos morais sofridos devido aos descontos indevidos, que podem ter causado transtornos financeiros e emocionais.
  4. Restituição de valores: Direito de receber de volta os valores já descontados de forma indevida. ​
  5. Proteção contra novos prejuízos: Com a concessão da tutela de urgência, o autor tem o direito de ser protegido de novos descontos até que o mérito da ação seja julgado. ​

Esses direitos estão sendo analisados pelo Judiciário, e a decisão final dependerá do julgamento do mérito da ação.

📜 Principais pontos da decisão judicial:

1️⃣ Gratuidade processual concedida: O autor, Evaldo de Oliveira, recebeu o benefício da gratuidade processual, ou seja, não precisará arcar com custos do processo. ​

2️⃣ Suspensão dos descontos indevidos: Foi determinada a suspensão imediata dos descontos relacionados ao cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 caso o banco descumpra a ordem. ​

3️⃣ Tutela de urgência deferida: A decisão reconheceu o perigo de demora e concedeu a tutela de urgência para proteger o autor de danos financeiros enquanto o processo está em andamento. ​

4️⃣ Encaminhamento ao INSS e ao banco: O advogado do autor deve imprimir e enviar a decisão ao INSS e ao Banco Cetelem, comprovando o envio no prazo de 5 dias. ​

5️⃣ Prazo para contestação: O Banco Cetelem foi citado e intimado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil. ​

📌 Resumo: A decisão busca proteger o autor de prejuízos financeiros enquanto se discute a validade do contrato e os descontos realizados. ​

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🔍 Revisão da Aposentadoria: Justiça reconhece tempo especial e determina aumento da Renda Mensal Inicial (RMI)


⚖️ Entenda o caso

Em recente decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, o segurado XXX conseguiu o direito à revisão de sua aposentadoria por idade, após comprovar que trabalhou por vários anos exposto a condições insalubres, especialmente ruído intenso, em uma indústria de carnes.

O caso girou em torno do reconhecimento e conversão de tempo especial — aquele em que o trabalhador exerce atividades prejudiciais à saúde — em tempo comum, para o recálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício.

O juiz federal responsável pela decisão destacou que, de acordo com o artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o valor da aposentadoria deve ser calculado com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, garantindo ao segurado 60% da média, com acréscimos de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).


🧩 O que estava em discussão

O trabalhador buscava o reconhecimento do período de 05/08/2010 a 04/07/2024, no qual exerceu atividade exposto a ruídos de 97,2 decibéis (dB), conforme comprovado em Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — documento que registra as condições ambientais de trabalho.

O INSS, no entanto, não havia reconhecido esse período como especial, o que reduziu o valor da aposentadoria concedida em 10/07/2024.

O ponto central da ação foi justamente provar que esse tempo deveria ser considerado especial, com direito à conversão para tempo comum, até a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).


🧠 O que é “tempo especial” e por que ele importa?

O tempo de serviço especial é aquele em que o trabalhador exerce funções prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos.

Esse tempo é convertido com acréscimo — ou seja, cada ano de trabalho em condições especiais vale mais na contagem para a aposentadoria, aumentando o tempo total e, muitas vezes, o valor do benefício.

Por exemplo:

  • Um homem que trabalhou 10 anos exposto a ruído pode converter esse período em 14 anos de tempo comum (fator 1,4).
  • Isso antecipa a aposentadoria e eleva o valor da RMI.

📜 O que decidiu a Justiça

A juíza Luciane Benedita Duarte Pivetta, da 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Mato Grosso, julgou procedente o pedido do segurado e determinou:

  1. Reconhecimento do período especial de 05/08/2010 a 04/07/2024, por exposição a ruído acima dos limites legais;
  2. Conversão desse tempo em comum até a Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme permitido pela legislação anterior;
  3. Revisão imediata da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria, com aumento no valor do benefício;
  4. Pagamento dos valores retroativos, corrigidos monetariamente, desde a data de início do benefício (DIB: 10/07/2024) até a data de início do pagamento (DIP);
  5. Implantação imediata da revisão, no prazo de 30 dias, em razão do caráter alimentar do benefício.

A magistrada também concedeu tutela de urgência, determinando que o INSS revisasse e implantasse o novo valor da aposentadoria sem demora, reconhecendo o direito do segurado após análise completa do caso.


🔬 Por que o ruído foi determinante?

O laudo técnico e o PPP apresentados mostraram que o trabalhador esteve exposto a ruído de 97,2 dB, mensurado conforme as normas NR-15 e NHO-01 da Fundacentro — o que ultrapassa o limite de tolerância de 85 dB estabelecido desde 2003.

A juíza lembrou que, mesmo com o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a exposição a ruído não perde o caráter de insalubridade, pois o EPI não elimina totalmente os riscos (ARE 664.335/SC).

Com base nisso, o período foi reconhecido como especial, garantindo ao segurado o direito à revisão da aposentadoria e pagamento das diferenças.


📆 Importância do prazo e da Reforma da Previdência

A sentença destacou também que a conversão de tempo especial em comum só é possível até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Depois dessa data, a legislação proíbe a contagem de tempo “fictício”, ou seja, o acréscimo gerado pela conversão.

Assim, quem trabalhou em condições especiais antes da Reforma ainda pode requerer essa conversão — e aumentar o valor de sua aposentadoria.


💰 Como será calculada a nova aposentadoria

A Justiça determinou que o INSS recalcule a RMI (Renda Mensal Inicial) conforme o art. 26 da EC 103/2019.
Isso significa que o benefício deve ser calculado pela média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, garantindo 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano além de 20 (homens).

Com o reconhecimento do tempo especial convertido, o autor ultrapassou essa base de tempo, o que aumentará o percentual aplicado sobre a média, resultando em uma aposentadoria mais alta.


📈 Correção e juros dos valores atrasados

A decisão também fixou as regras de atualização dos valores retroativos, observando as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 136/2025:

  • Até dezembro/2021: INPC + juros da poupança;
  • De dezembro/2021 até a expedição do RPV/Precatório: taxa Selic;
  • Após agosto/2025: IPCA + juros de 2% ao ano, limitados à Selic.

Esses critérios garantem que o segurado receba tudo o que deixou de ganhar, com a devida atualização monetária.


👥 Quem pode se beneficiar dessa decisão?

Essa sentença é um importante precedente para segurados que:

  • Trabalharam expostos a ruído, agentes químicos, biológicos ou calor excessivo;
  • Aposentaram recentemente, após 2019, e querem revisar o cálculo da RMI;
  • Têm PPP ou laudos técnicos que comprovam condições insalubres;
  • Desejam converter tempo especial em comum até 13/11/2019.

Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível buscar judicialmente o reconhecimento de tempo especial anterior a 2019, o que pode aumentar o valor do benefício ou gerar pagamento retroativo.


🧾 Conclusão

A decisão da Justiça Federal em favor de XXX reforça a importância de revisar o cálculo da aposentadoria, especialmente para quem exerceu atividades insalubres.

O reconhecimento do tempo especial, aliado à conversão até 2019, pode gerar ganhos significativos no valor do benefício e corrigir injustiças cometidas durante a análise do INSS.


💬 E você?

Se você trabalhou em ambiente com ruído, calor, produtos químicos ou biológicos, pode ter direito à revisão da sua aposentadoria.

👉 Procure orientação especializada e verifique se o seu tempo de contribuição foi corretamente reconhecido.
Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este artigo com quem também pode se beneficiar dessa informação!


Palavras-chave: revisão da aposentadoria, renda mensal inicial (RMI), conversão de tempo especial, EC 103/2019, INSS, ruído ocupacional, período especial, aposentadoria por idade.


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💡 Mandado de Segurança Garante Implantação de Salário-Maternidade Após Demora do INSS

O Mandado de Segurança no Direito Previdenciário é uma ferramenta jurídica utilizada para proteger direitos líquidos e certos do segurado, quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte da Administração Pública. No caso apresentado, ele foi utilizado para garantir a implantação de um benefício previdenciário (salário-maternidade) já concedido administrativamente, mas não efetivado pelo INSS dentro do prazo legal.


⚖️ Entenda o caso

Em uma recente decisão da Justiça Federal de Luziânia (GO), a segurada conquistou, por meio de mandado de segurança, o direito de ter implantado o benefício de salário-maternidade já concedido administrativamente pela 6ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).


🧩 O que é o Mandado de Segurança no Direito Previdenciário?

O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica que protege direitos líquidos e certos — ou seja, direitos que podem ser comprovados de forma imediata, sem necessidade de novas provas.

No campo previdenciário, ele é muito utilizado quando o INSS comete ilegalidades ou demora injustificadamente em analisar ou implantar benefícios já concedidos.

Em termos simples, é como se o cidadão dissesse ao juiz:

“Meu direito já foi reconhecido, mas o INSS não está cumprindo. Preciso que a Justiça obrigue o cumprimento.”


🕒 A demora injustificada do INSS

O caso da segurada ilustra uma situação infelizmente comum.
Segundo a decisão judicial, o benefício havia sido concedido em 24 de fevereiro de 2025 pela 6ª Junta de Recursos. A partir daí, o processo foi encaminhado à Agência da Previdência Social (APS) de Luziânia para implantação.

Contudo, passaram-se mais de seis meses sem que o pagamento fosse efetivado, o que configurou ilegalidade e violação ao princípio da eficiência administrativa (artigo 37 da Constituição Federal).

A lei é clara sobre os prazos:

  • A Lei nº 8.213/91 determina que o primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após a entrega da documentação.
  • Já a Portaria nº 548/2011, do Ministério da Previdência Social, estabelece que o INSS tem até 30 dias para cumprir decisões do Conselho de Recursos (CRPS).

A Justiça reconheceu que o atraso do INSS ultrapassou todos esses limites e violou o direito da segurada.


⚖️ O que decidiu o juiz

O juiz Társis Augusto de Santana Lima, da Vara Federal Cível e Criminal de Luziânia, analisou o caso e concedeu a liminar (decisão urgente) determinando que o INSS implantasse o salário-maternidade em até 15 dias.

Além disso, o magistrado alertou que o descumprimento da decisão poderia gerar multa e até responsabilização funcional dos servidores envolvidos, incluindo possíveis sanções por improbidade administrativa.

Em suas palavras, o juiz destacou:

“Tendo decorrido mais de seis meses sem qualquer comprovação da implantação do benefício deferido, resta evidenciada a ilegalidade apontada pela impetrante.”

A decisão também reafirmou o direito à razoável duração do processo e o dever de eficiência da Administração Pública — princípios constitucionais fundamentais para quem depende de benefícios previdenciários.


📚 Por que essa decisão é importante

Essa decisão reforça algo essencial: o segurado não é obrigado a esperar indefinidamente que o INSS cumpra o que já foi decidido.
Quando a autarquia demora além do prazo legal, o cidadão pode — e deve — recorrer à Justiça por meio do mandado de segurança.

Casos como esse mostram que:

  • A decisão administrativa do CRPS tem força obrigatória — o INSS não pode ignorá-la ou protelar seu cumprimento.
  • O judiciário atua como garantidor do direito dos segurados quando a administração falha.
  • A demora do INSS pode configurar abuso de poder ou ilegalidade, passível de correção judicial.

Em outras palavras, o mandado de segurança é um escudo de proteção contra a inércia do sistema.


👶 Exemplo prático: o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.
No caso da segurada, o benefício já havia sido reconhecido pela Junta de Recursos, ou seja, não havia mais discussão sobre o direito em si — apenas sobre o cumprimento da decisão.

O mandado de segurança, nesse contexto, serviu como um “atalho jurídico” para fazer valer um direito que já existia, mas que estava sendo desrespeitado pela demora administrativa.


🧭 Lições que ficam

Esse caso traz aprendizados valiosos para todos os segurados do INSS:

  1. Prazos devem ser respeitados — o INSS não pode demorar indefinidamente para cumprir decisões.
  2. 📄 Decisões da Junta de Recursos são obrigatórias — uma vez concedido o benefício, a autarquia deve implantá-lo sem novas exigências.
  3. ⚖️ O Mandado de Segurança é uma ferramenta poderosa — ideal quando há direito líquido e certo, mas o INSS não age.
  4. 🚫 A ineficiência administrativa não pode prejudicar o cidadão — a Justiça reconhece e corrige abusos.
  5. 💬 O segurado tem voz e instrumentos legais para se defender.

🗣️ Conclusão

A decisão da Justiça Federal em favor da segurada é um exemplo de que a Justiça pode — e deve — intervir quando há demora injustificada do INSS.

O mandado de segurança, muitas vezes visto como um instrumento técnico, é na prática uma ferramenta de cidadania, garantindo que o segurado receba o que lhe é de direito sem mais esperas ou burocracias excessivas.

Se você teve um benefício concedido pela Junta de Recursos e o INSS ainda não implantou o pagamento, procure orientação jurídica. O mandado de segurança pode ser o caminho mais rápido para garantir a efetivação do seu direito.


💬 Participe!

Você já passou por uma situação parecida?
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Palavras-chave: Mandado de Segurança, Junta de Recursos, INSS, Salário-Maternidade, Direito Previdenciário.


ACESSE A DECISÃO AQUI

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Como solicitar a redução de juros via Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED)

Para solicitar a redução de juros via Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED), primeiro peça o documento diretamente ao banco ou instituição financeira através do aplicativo, internet banking, telefone ou agência, e use-o para analisar os encargos. Se o banco não fornecer o documento, ou se você encontrar irregularidades, abra uma reclamação formal na plataforma Consumidor.gov.br para forçar a negociação e, se necessário, procure orientação jurídica.

1. Solicitar o DED

  • Canais oficiais: Use os canais de atendimento do banco, como o aplicativo, site, telefone (central de relacionamento) ou vá pessoalmente a uma agência.
  • Reclamação no Consumidor.gov.br: Se o banco não fornecer o documento pelos canais oficiais, faça uma reclamação no site do Consumidor.gov.br, solicitando o DED e anexando o histórico de tentativas de contato.
  • Plataformas digitais: Algumas plataformas digitais, como o Serasa Limpa Nome, também oferecem negociações com descontos, mas o DED é o documento específico para analisar os juros. 

2. Analisar o DED

  • Informações importantes: O DED deve detalhar o valor original contratado, as taxas de juros aplicadas, as tarifas, encargos, seguros embutidos, os pagamentos já realizados e o saldo devedor atualizado.
  • Verificação de irregularidades: Use as informações para verificar se há cobranças indevidas, como juros abusivos, e use essas informações para negociar ou contestar a dívida. 

3. Negociar a redução de juros

  • Negociação extrajudicial: Com o DED em mãos e a identificação de irregularidades, entre em contato com o banco novamente para negociar uma taxa de juros menor. A solicitação do DED pode incentivar o banco a oferecer descontos.
  • Uso como argumento jurídico: Se a negociação não for bem-sucedida, a recusa em fornecer o DED ou a identificação de irregularidades pode ser usada como argumento em um processo judicial futuro. 

4. Em caso de dificuldades

Orientação jurídica: Se necessário, procure um advogado especializado para orientação e para garantir seus direitos. 

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REVISÃO DE APOSENTADORIA: COMO O AUXÍLIO-REFEIÇÃO PODE AUMENTAR SEU BENEFÍCIO! 🤑📜


💼 Revisão da Aposentadoria: Justiça reconhece direito de incluir o auxílio-refeição no cálculo do benefício

🧾 Entenda o caso

Um aposentado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou na Justiça pedindo a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria por tempo de contribuição.
O motivo? Ele queria que os valores recebidos como auxílio-refeição durante sua vida laboral fossem incluídos no cálculo do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido administrativamente, alegando que esse tipo de verba não faria parte do salário de contribuição — ou seja, não deveria contar para o cálculo da aposentadoria.

Diante da negativa, o segurado buscou o Judiciário, e a 7ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Piauí analisou o caso.


⚖️ O que decidiu a Justiça

Na sentença, o Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses deu ganho de causa parcial ao aposentado, reconhecendo que o valor do auxílio-refeição deve sim integrar os salários de contribuição usados no cálculo da aposentadoria — desde que os pagamentos tenham ocorrido antes de novembro de 2017.

Isso significa que o INSS foi condenado a:

  • Revisar a RMI do benefício de aposentadoria;
  • Recalcular o valor da aposentadoria incluindo o auxílio-refeição recebido desde janeiro de 1994;
  • Pagar as diferenças de valores atrasados (respeitando o prazo prescricional de 5 anos);
  • Aplicar correção monetária e juros de mora, conforme as regras da Justiça Federal.

📜 A base legal da decisão

O juiz baseou sua decisão em entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) — órgão que uniformiza a interpretação das leis nos Juizados Especiais Federais.

O precedente utilizado foi o Tema 244, que diz:

“Antes de 11/11/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie, ticket ou cartão, integra a remuneração e deve ser incluído no salário de contribuição. Após essa data, apenas o valor pago em dinheiro tem essa natureza.”

Essa mudança decorre da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que alterou o artigo 457 da CLT e retirou o caráter salarial do auxílio-alimentação quando pago por meio de tíquete, cartão ou refeição in natura.

No caso analisado, como o período de contribuição do segurado era anterior à reforma, a Justiça reconheceu que o auxílio-refeição fazia parte da remuneração e, portanto, influencia o valor da aposentadoria.


💰 Por que isso importa para outros aposentados

Essa decisão é importante porque abre caminho para outros segurados que receberam auxílio-refeição ou auxílio-alimentação antes de novembro de 2017 e não tiveram esses valores considerados no cálculo do benefício.

Em outras palavras, quem trabalhou antes da Reforma Trabalhista e recebia o auxílio com habitualidade pode ter direito a uma revisão da aposentadoria, aumentando o valor do benefício e garantindo o recebimento das diferenças retroativas.


📅 Regras importantes para quem quer revisar a aposentadoria

  1. Período de trabalho: o auxílio-refeição só pode ser considerado se foi recebido antes de 11/11/2017.
  2. Comprovação: é preciso apresentar fichas financeiras, contracheques ou holerites que mostrem o pagamento do auxílio.
  3. Prazo: o INSS só paga os valores atrasados dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal).
  4. Benefício afetado: aposentadorias por tempo de contribuição, idade ou especial podem ser revisadas, desde que o auxílio tenha sido incorporado aos salários de contribuição.

🧠 Exemplo prático

Imagine um trabalhador que se aposentou em 2015, mas entre 1994 e 2017 recebia R$ 600 por mês de auxílio-refeição.
Na época, o INSS não contou esse valor no cálculo da aposentadoria.
Com base nessa decisão, ele pode pedir a revisão da RMI, e o valor do benefício pode aumentar — além de ter direito a receber as diferenças dos últimos 5 anos corrigidas e com juros.


📈 O impacto financeiro da revisão

O acréscimo pode ser significativo.
Em muitos casos, a inclusão do auxílio-refeição no cálculo do salário de contribuição eleva a média salarial usada para calcular a aposentadoria, resultando em aumentos mensais e valores retroativos consideráveis.

Por isso, essa tese tem sido uma das mais buscadas por aposentados dos Correios, bancários e servidores de empresas públicas, onde o auxílio-alimentação é pago de forma contínua há décadas.


📚 O que fazer se você se identifica com o caso

Se você acredita que o seu benefício foi calculado sem considerar o auxílio-refeição ou auxílio-alimentação, é importante:

  1. Reunir seus contracheques e comprovantes de pagamento do período anterior a 2017;
  2. Solicitar uma simulação de revisão com um advogado especializado em direito previdenciário;
  3. Verificar se o prazo de cinco anos ainda permite o recebimento dos valores retroativos;
  4. E, se for o caso, ingressar com a ação judicial de revisão da aposentadoria.

🏁 Conclusão

A sentença da 7ª Vara Federal do Piauí confirma que muitos aposentados podem estar recebendo menos do que realmente têm direito.
Ao reconhecer que o auxílio-refeição deve integrar o cálculo da aposentadoria antes de 2017, a Justiça reforça a importância de revisar benefícios concedidos há anos — especialmente para quem trabalhou em empresas públicas ou privadas que pagavam auxílio-alimentação de forma habitual.

Essa decisão serve de alerta e oportunidade: revisar a aposentadoria pode trazer um aumento legítimo no valor mensal e garantir o recebimento de valores atrasados que pertencem ao segurado.


📢 Quer saber se você tem direito?

👉 Deixe seu comentário com a data da sua aposentadoria ou envie uma mensagem para tirar dúvidas.
Compartilhe este artigo com quem trabalhou antes de 2017 e recebia auxílio-refeição — pode ser que essa informação mude a vida de alguém!


Palavras-chave: revisão da aposentadoria, RMI, auxílio-refeição, auxílio-alimentação, reforma trabalhista, aposentadoria por tempo de contribuição, INSS.


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