Entendimento do Tribunal de Justiça em Ação Revisional de PASEP
O tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão de primeira instância em um caso de Direito Civil e do Consumidor que envolve uma ação revisional de conta vinculada ao PASEP. O cerne da questão foi a falha na correção monetária dos saldos, e o recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A foi desprovido.
Análise do Caso em Exame
A ação revisional foi ajuizada por um servidor público contra o Banco do Brasil S/A, buscando a restituição de valores decorrentes da ausência de correção monetária adequada em sua conta PASEP desde agosto de 1988. A sentença de parcial procedência condenou o banco ao pagamento de R$ 17.128,71, corrigidos e acrescidos de juros de mora.
Questões em Discussão
Três pontos foram cruciais na discussão:
- Legitimidade Passiva do Banco do Brasil: Definir se o Banco do Brasil tem legitimidade para responder por falhas na correção da conta PASEP.
- Prescrição da Pretensão: Estabelecer se a pretensão do autor estava prescrita.
- Erro na Aplicação de Índices de Correção: Determinar se houve erro na aplicação dos índices de correção monetária, justificando a condenação à restituição das diferenças apuradas.
Fundamentação da Decisão Judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o entendimento de que o Banco do Brasil, na qualidade de agente operador do PASEP, possui legitimidade passiva ad causam, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.150. O banco é responsável por eventuais falhas na administração das contas vinculadas, incluindo a aplicação dos rendimentos.
Quanto à prescrição, a pretensão de ressarcimento por desfalques ou incorreções em conta vinculada ao PASEP está sujeita ao prazo prescricional decenal, conforme o artigo 205 do Código Civil. O termo inicial para a contagem do prazo é o momento em que o titular comprova ter tomado ciência dos desfalques, não sendo presumida a ciência com base em saques parciais ou ausência de movimentações. No caso em questão, a ciência do autor ocorreu em 5 de dezembro de 2023, quando obteve os extratos bancários de sua conta PASEP, o que afastou a alegação de prescrição, pois a ação foi proposta dentro do prazo legal.
Adicionalmente, um laudo pericial contábil confirmou a inadequação na aplicação dos índices de correção monetária pelo Banco do Brasil, apontando uma diferença de R$ 17.128,71, decorrente da divergência entre os valores creditados e os efetivamente devidos.
Dispositivo e Tese
Diante do exposto, o recurso foi desprovido.
Dispositivos e Jurisprudências Relevantes
Foram citados os seguintes dispositivos e jurisprudências:
- Dispositivos Relevantes: Código Civil (CC), Art. 205; Código de Processo Civil (CPC), Art. 355, I.
- Jurisprudência Relevante: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150 (REsp 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF); TJSP, Apelação Cível 1118066-49.2019.8.26.0100, Rel. Des. Afonso Bráz, j. 27.06.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2041945-93.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ana Catarina Strauch, j. 11.06.2024; TJSP, Recurso Inominado Cível 1000947-43.2024.8.26.0407, Rel. Juiz Marcio Bonetti, j. 13.09.2024; TJSP, Apelação Cível 1001689-59.2021.8.26.0541, Rel. Des. Celso Alves de Rezende, j. 09.10.2024.
Custas para Recursos
Para eventual recurso, aplicam-se as seguintes custas:
- Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça): Custas de R$ 259,08 (Guia GRU disponível no site do STJ), conforme Resolução STJ/GP N. 2 de 1º de fevereiro de 2017.
- Para o STF (Supremo Tribunal Federal): Custas de R$ 1.022,00 (Guia GRU Cobrança – Ficha de Compensação emitida através do site do STF) e porte de remessa e retorno de R$ 156,90 (Guia FEDTJ – Cód 140-6 – Banco do Brasil ou internet), conforme Resolução N. 833, de 13 de maio de 2024 do STF. Os valores referentes ao porte de remessa e retorno não se aplicam aos processos eletrônicos, de acordo com o art. 3º, inciso II, da mesma Resolução.
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