Ementa: Discussão sobre saques indevidos em conta vinculada ao PASEP, com condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos materiais.
Processo: Apelação Cível nº 8000573-52.2020.8.05.0173
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Data de Publicação: 06/10/2025
📜 Principais pontos da decisão judicial:
1️⃣ Responsabilidade do Banco do Brasil: O banco foi condenado a indenizar o autor por saques indevidos na conta vinculada ao PASEP, devido à má gestão dos valores depositados. 💰
2️⃣ Danos materiais comprovados: Ficou demonstrado que houve prejuízo financeiro ao autor, com valores debitados irregularmente entre 1999 e 2017. A indenização será apurada em liquidação de sentença. 📉
3️⃣ Danos morais não reconhecidos: Apesar dos saques indevidos, o tribunal entendeu que não houve comprovação de lesão à honra ou dignidade do autor que justificasse indenização por danos morais. ❌
4️⃣ Legitimidade e competência: O Banco do Brasil foi considerado legítimo para responder pela má gestão do PASEP, e a Justiça Estadual foi confirmada como competente para julgar o caso. ⚖️
5️⃣ Tema 1300 do STJ: A decisão seguiu entendimento do STJ sobre o ônus da prova em casos de saques no PASEP. O banco deveria ter comprovado a regularidade dos saques, mas não conseguiu cumprir esse dever. 📑
Esses pontos destacam a importância da gestão responsável de recursos públicos e os direitos dos servidores em relação ao PASEP! 🚨
Quais são os danos materiais identificados na decisão?
Os danos materiais identificados na decisão referem-se aos saques indevidos realizados na conta vinculada ao PASEP do autor entre os anos de 1999 e 2017, período em que os valores deveriam estar indisponíveis conforme a legislação vigente. Esses saques resultaram em redução do saldo integral da conta, prejudicando o autor no cálculo da atualização monetária e dos juros devidos.
A indenização será apurada em liquidação de sentença, com correção monetária até o efetivo pagamento e aplicação de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
Como o Banco do Brasil deve indenizar os danos materiais?
O Banco do Brasil deve indenizar os danos materiais da seguinte forma:
- Apuração do valor em liquidação de sentença: O montante exato dos danos será calculado em fase de liquidação, considerando os saques indevidos realizados na conta vinculada ao PASEP.
- Correção monetária: O valor da indenização será corrigido monetariamente até o momento do pagamento.
- Juros de mora: Serão aplicados juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data da citação.
Essas medidas visam compensar o prejuízo financeiro causado ao autor pela má gestão dos valores depositados.
Quais são as evidências de saques indevidos?
As evidências de saques indevidos identificadas na decisão incluem:
- Extratos da conta vinculada ao PASEP: Documentos apresentados pelo autor (ID 18583966) mostram valores debitados entre 1999 e 2017, período em que os saldos deveriam estar indisponíveis conforme a legislação vigente.
- Saldo inicial comprovado: Em 18/08/1988, havia um saldo de Cz$ 13.128,00 na conta do autor (ID 18583965), que foi reduzido ao longo dos anos devido aos saques questionados.
- Valor irrisório creditado em 2018: Em 08/08/2018, foi creditado na conta do autor apenas R$ 240,02, montante considerado insuficiente e incompatível com os depósitos realizados antes de 1988 e com a atualização monetária esperada.
Esses elementos indicam movimentações irregulares na conta, não justificadas pelo Banco do Brasil, que não conseguiu comprovar a regularidade dos débitos realizados.
Quais documentos comprovam os saques indevidos?
Os documentos que comprovam os saques indevidos são:
- Extratos da conta vinculada ao PASEP: Apresentados pelo autor (ID 18583966), esses extratos mostram valores debitados entre 1999 e 2017, período em que os saldos deveriam estar indisponíveis ao titular, conforme a legislação vigente.
- Comprovação do saldo inicial: Documento que demonstra que, em 18/08/1988, havia um saldo de Cz$ 13.128,00 na conta do autor (ID 18583965), o qual foi reduzido ao longo dos anos devido aos saques questionados.
Esses documentos foram fundamentais para demonstrar os saques irregulares e embasar a decisão judicial.
Que documentos foram apresentados pelo apelante?
Os documentos apresentados pelo apelante (José de Oliveira Petite Filho) incluem:
- Extratos da conta vinculada ao PASEP: Documentos que mostram os valores debitados entre 1999 e 2017, período em que os saldos deveriam estar indisponíveis ao titular, conforme a legislação vigente (ID 18583966).
- Comprovação do saldo inicial: Documento que demonstra que, em 18/08/1988, havia um saldo de Cz$ 13.128,00 na conta do apelante (ID 18583965).
Esses documentos foram utilizados para comprovar o fato constitutivo do direito do apelante e evidenciar os saques indevidos realizados na conta.
O que diz a jurisprudência sobre saques indevidos?
A jurisprudência sobre saques indevidos em contas vinculadas ao PASEP, conforme destacado no documento, estabelece os seguintes pontos principais:
- Responsabilidade do Banco do Brasil: O Banco do Brasil, como administrador do programa PASEP, é responsável por manter as contas individualizadas dos participantes e garantir a regularidade dos saques e movimentações. Saques indevidos ou má gestão dos valores depositados podem gerar responsabilidade civil, incluindo indenização por danos materiais.
- Tema 1300 do STJ: Define que o ônus da prova em casos de saques indevidos é dividido:
- Participante: Deve provar os saques realizados sob formas de crédito em conta ou pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito.
- Banco Réu: Deve provar a regularidade dos saques realizados em caixas das agências, por ser fato extintivo do direito do autor.
- Súmula 42/STJ: Determina que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar causas cíveis envolvendo sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil.
- Indisponibilidade dos valores: A Lei Complementar nº 26/1975 previa que os valores creditados nas contas do PASEP eram indisponíveis, salvo hipóteses específicas. Saques realizados fora dessas hipóteses são considerados ilegais.
- Atualização monetária e juros: O banco depositário tem a obrigação de corrigir monetariamente os valores depositados e aplicar os rendimentos devidos, sendo responsável por perdas decorrentes de má gestão.
Esses pontos refletem o entendimento consolidado sobre a responsabilidade do administrador do PASEP e os direitos dos participantes em casos de irregularidades.
O que diz o Tema 1150 do STJ sobre o PASEP?
O Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações relacionadas ao PASEP e estabelece os seguintes pontos principais:
- Legitimidade Passiva do Banco do Brasil: O Banco do Brasil é considerado parte legítima para figurar no polo passivo de ações que discutem irregularidades na gestão de contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos e má administração dos valores depositados.
- Prazo Prescricional Decenal: O prazo para ajuizamento de ações relacionadas ao PASEP é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. O termo inicial do prazo ocorre quando o titular do direito violado toma conhecimento do fato e da extensão de suas consequências.
- Competência da Justiça Estadual: A Justiça Comum Estadual é competente para julgar causas cíveis envolvendo o Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista, conforme a Súmula 42/STJ.
O Tema 1150 reforça a responsabilidade do Banco do Brasil na administração do PASEP e garante aos participantes o direito de buscar reparação por danos materiais decorrentes de irregularidades na gestão das contas vinculadas.
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