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Banco do Brasil Condenado: Entenda a Decisão Sobre Saques Indevidos no PASEP! / TEMA 1150 DO STJ

Ementa: Discussão sobre saques indevidos em conta vinculada ao PASEP, com condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos materiais. ​

Processo: Apelação Cível nº 8000573-52.2020.8.05.0173 ​

Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Data de Publicação: 06/10/2025

📜 Principais pontos da decisão judicial:

1️⃣ Responsabilidade do Banco do Brasil: O banco foi condenado a indenizar o autor por saques indevidos na conta vinculada ao PASEP, devido à má gestão dos valores depositados. ​ 💰

2️⃣ Danos materiais comprovados: Ficou demonstrado que houve prejuízo financeiro ao autor, com valores debitados irregularmente entre 1999 e 2017. ​ A indenização será apurada em liquidação de sentença. 📉

3️⃣ Danos morais não reconhecidos: Apesar dos saques indevidos, o tribunal entendeu que não houve comprovação de lesão à honra ou dignidade do autor que justificasse indenização por danos morais. ​ ❌

4️⃣ Legitimidade e competência: O Banco do Brasil foi considerado legítimo para responder pela má gestão do PASEP, e a Justiça Estadual foi confirmada como competente para julgar o caso. ​ ⚖️

5️⃣ Tema 1300 do STJ: A decisão seguiu entendimento do STJ sobre o ônus da prova em casos de saques no PASEP. ​ O banco deveria ter comprovado a regularidade dos saques, mas não conseguiu cumprir esse dever. ​ 📑

Esses pontos destacam a importância da gestão responsável de recursos públicos e os direitos dos servidores em relação ao PASEP! ​ 🚨

Quais são os danos materiais identificados na decisão?

Os danos materiais identificados na decisão referem-se aos saques indevidos realizados na conta vinculada ao PASEP do autor entre os anos de 1999 e 2017, período em que os valores deveriam estar indisponíveis conforme a legislação vigente. ​ Esses saques resultaram em redução do saldo integral da conta, prejudicando o autor no cálculo da atualização monetária e dos juros devidos. ​

A indenização será apurada em liquidação de sentença, com correção monetária até o efetivo pagamento e aplicação de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação. ​

Como o Banco do Brasil deve indenizar os danos materiais?

O Banco do Brasil deve indenizar os danos materiais da seguinte forma:

  1. Apuração do valor em liquidação de sentença: O montante exato dos danos será calculado em fase de liquidação, considerando os saques indevidos realizados na conta vinculada ao PASEP. ​
  2. Correção monetária: O valor da indenização será corrigido monetariamente até o momento do pagamento. ​
  3. Juros de mora: Serão aplicados juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data da citação.

Essas medidas visam compensar o prejuízo financeiro causado ao autor pela má gestão dos valores depositados. ​

Quais são as evidências de saques indevidos?

As evidências de saques indevidos identificadas na decisão incluem:

  1. Extratos da conta vinculada ao PASEP: Documentos apresentados pelo autor (ID 18583966) mostram valores debitados entre 1999 e 2017, período em que os saldos deveriam estar indisponíveis conforme a legislação vigente. ​
  2. Saldo inicial comprovado: Em 18/08/1988, havia um saldo de Cz$ 13.128,00 na conta do autor (ID 18583965), que foi reduzido ao longo dos anos devido aos saques questionados. ​
  3. Valor irrisório creditado em 2018: Em 08/08/2018, foi creditado na conta do autor apenas R$ 240,02, montante considerado insuficiente e incompatível com os depósitos realizados antes de 1988 e com a atualização monetária esperada. ​

Esses elementos indicam movimentações irregulares na conta, não justificadas pelo Banco do Brasil, que não conseguiu comprovar a regularidade dos débitos realizados. ​

Quais documentos comprovam os saques indevidos?

Os documentos que comprovam os saques indevidos são:

  1. Extratos da conta vinculada ao PASEP: Apresentados pelo autor (ID 18583966), esses extratos mostram valores debitados entre 1999 e 2017, período em que os saldos deveriam estar indisponíveis ao titular, conforme a legislação vigente. ​
  2. Comprovação do saldo inicial: Documento que demonstra que, em 18/08/1988, havia um saldo de Cz$ 13.128,00 na conta do autor (ID 18583965), o qual foi reduzido ao longo dos anos devido aos saques questionados. ​

Esses documentos foram fundamentais para demonstrar os saques irregulares e embasar a decisão judicial. ​

Que documentos foram apresentados pelo apelante?

Os documentos apresentados pelo apelante (José de Oliveira Petite Filho) incluem:

  1. Extratos da conta vinculada ao PASEP: Documentos que mostram os valores debitados entre 1999 e 2017, período em que os saldos deveriam estar indisponíveis ao titular, conforme a legislação vigente (ID 18583966). ​
  2. Comprovação do saldo inicial: Documento que demonstra que, em 18/08/1988, havia um saldo de Cz$ 13.128,00 na conta do apelante (ID 18583965). ​

Esses documentos foram utilizados para comprovar o fato constitutivo do direito do apelante e evidenciar os saques indevidos realizados na conta. ​

O que diz a jurisprudência sobre saques indevidos?

A jurisprudência sobre saques indevidos em contas vinculadas ao PASEP, conforme destacado no documento, estabelece os seguintes pontos principais:

  1. Responsabilidade do Banco do Brasil: O Banco do Brasil, como administrador do programa PASEP, é responsável por manter as contas individualizadas dos participantes e garantir a regularidade dos saques e movimentações. ​ Saques indevidos ou má gestão dos valores depositados podem gerar responsabilidade civil, incluindo indenização por danos materiais. ​
  2. Tema 1300 do STJ: Define que o ônus da prova em casos de saques indevidos é dividido:
    • Participante: Deve provar os saques realizados sob formas de crédito em conta ou pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito.
    • Banco Réu: Deve provar a regularidade dos saques realizados em caixas das agências, por ser fato extintivo do direito do autor. ​
  3. Súmula 42/STJ: Determina que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar causas cíveis envolvendo sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil. ​
  4. Indisponibilidade dos valores: A Lei Complementar nº 26/1975 previa que os valores creditados nas contas do PASEP eram indisponíveis, salvo hipóteses específicas. ​ Saques realizados fora dessas hipóteses são considerados ilegais. ​
  5. Atualização monetária e juros: O banco depositário tem a obrigação de corrigir monetariamente os valores depositados e aplicar os rendimentos devidos, sendo responsável por perdas decorrentes de má gestão. ​

Esses pontos refletem o entendimento consolidado sobre a responsabilidade do administrador do PASEP e os direitos dos participantes em casos de irregularidades. ​

O que diz o Tema 1150 do STJ sobre o PASEP?

O Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações relacionadas ao PASEP e estabelece os seguintes pontos principais:

  1. Legitimidade Passiva do Banco do Brasil: O Banco do Brasil é considerado parte legítima para figurar no polo passivo de ações que discutem irregularidades na gestão de contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos e má administração dos valores depositados. ​
  2. Prazo Prescricional Decenal: O prazo para ajuizamento de ações relacionadas ao PASEP é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. O termo inicial do prazo ocorre quando o titular do direito violado toma conhecimento do fato e da extensão de suas consequências. ​
  3. Competência da Justiça Estadual: A Justiça Comum Estadual é competente para julgar causas cíveis envolvendo o Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista, conforme a Súmula 42/STJ. ​

O Tema 1150 reforça a responsabilidade do Banco do Brasil na administração do PASEP e garante aos participantes o direito de buscar reparação por danos materiais decorrentes de irregularidades na gestão das contas vinculadas. ​

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