Pular para o conteúdo

Banco do Brasil e PASEP: Entenda a Decisão Judicial que Define Prazo de 10 Anos para Reparação!

Trata-se de um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre a legitimidade do Banco do Brasil em ações relacionadas à correção monetária de depósitos do PASEP.

Os principais argumentos do relator, Desembargador Eustáquio de Castro, são:

  1. Legitimidade Passiva do Banco do Brasil: O Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois a causa de pedir está relacionada à má gestão e execução do fundo PASEP sob sua responsabilidade. ​ A União apenas efetuava os depósitos e estipulava os índices de correção, enquanto o Banco do Brasil era responsável pela aplicação desses índices. ​
  2. Competência da Justiça Estadual: Com base na Súmula 508 do STF, a Justiça Estadual é competente para processar e julgar as causas em que o Banco do Brasil S.A. é parte, afastando a necessidade de inclusão da União no processo. ​
  3. Prescrição Decenal: O prazo prescricional aplicável é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, por se tratar de relação jurídica privada. ​ A prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32 não se aplica, pois a ação não envolve ressarcimento de valores transferidos pela União, mas sim a má gestão dos recursos pelo Banco do Brasil. ​
  4. Teoria da Actio Nata: O termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data de conhecimento dos fatos pela parte interessada, que ocorreu com a disponibilização do numerário em 30/07/2019. ​ Assim, não houve prescrição. ​
  5. Rejeição ao Pedido de Denunciação da Lide: Não há necessidade de inclusão da União no polo passivo, pois a discussão não envolve os critérios de correção definidos pela União, mas sim a gestão dos valores pelo Banco do Brasil. ​

Com base nesses argumentos, o relator votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Como é definido o prazo prescricional para ações do PASEP?

O prazo prescricional para ações relacionadas ao PASEP é definido como decenal (10 anos), conforme o artigo 205 do Código Civil. ​ Esse prazo aplica-se às ações que envolvem reparação por danos materiais decorrentes de má gestão dos recursos do PASEP pelo Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista com natureza jurídica privada. ​

O relator rejeitou a aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, pois este se aplica apenas a ações contra a União ou entes públicos. ​ No caso do PASEP, a relação jurídica é de trato sucessivo, e o prazo começa a contar a partir do momento em que o titular do direito toma conhecimento da violação, conforme a Teoria da Actio Nata. ​

Como o Banco do Brasil é responsabilizado na decisão?

Na decisão, o Banco do Brasil é responsabilizado por sua atuação como administrador das contas individuais do PASEP. ​ O Tribunal reconheceu sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação, pois a causa de pedir está relacionada à má gestão dos recursos do programa, incluindo a incorreta atualização monetária dos valores depositados ou possíveis saques indevidos. ​

A decisão destaca que, embora a União seja responsável por efetuar os depósitos e definir os índices de correção, cabe ao Banco do Brasil, como depositário, aplicar corretamente esses índices e gerir os valores sob sua custódia. ​ Assim, eventuais falhas na administração dos recursos tornam o Banco do Brasil responsável por reparar os danos materiais causados aos participantes do programa. ​

✅ACERVO DE MODELOS DE PEÇAS JURÍDICAS (PETIÇÕES) [ICMS e PASEP]👉🏻 AQUI

ACESSE A DECISÃO AQUI

VEJA OS DETALHES NO CANAL VALTER DOS SANTOS NO YOUTUBE


Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *