REVISÃO DO PIS/PASEP — TEMA 1.150 do STJ.
💡 Introdução
Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) tratou de questões centrais envolvendo o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) — um benefício criado para servidores públicos na década de 1970.
✅ACERVO DE MODELOS DE PEÇAS JURÍDICAS (PETIÇÕES) [ICMS e PASEP]👉🏻 https://go.hotmart.com/D101221291H
O caso julgado analisou quatro pontos fundamentais:
- Se o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por erros na administração das contas do PASEP;
- Qual a Justiça competente para julgar essas ações;
- Qual é o prazo prescricional (tempo limite) para que o servidor entre com ação;
- E se estavam presentes os requisitos para a gratuidade da justiça.
Essa decisão é relevante porque milhares de servidores e aposentados têm enfrentado problemas ao consultar seus saldos do PASEP, percebendo valores menores do que o esperado ou até saques indevidos.
⚖️ 1. Legitimidade Passiva do Banco do Brasil
O principal debate foi sobre quem deve responder judicialmente quando há falhas ou irregularidades na conta do PASEP.
O Tribunal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definido no Tema Repetitivo nº 1150, e reconheceu que:
“O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder em ações que discutem falhas na administração das contas do PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de rendimentos.”
Em outras palavras, é o Banco do Brasil quem deve responder judicialmente nesses casos, já que é ele quem administra as contas individuais dos servidores.
Por outro lado, a União Federal só é parte legítima quando o problema está relacionado à definição dos índices de correção e atualização monetária, que são determinados pelo Conselho Gestor do Fundo PIS/PASEP (órgão ligado ao Ministério da Fazenda).
👉 Em resumo: se o problema é má gestão ou saque indevido → Banco do Brasil responde.
Se o problema é erro na atualização dos índices → União responde.
🏛️ 2. Competência da Justiça Estadual
Outro ponto importante foi decidir qual Justiça deve julgar essas ações: a Federal ou a Estadual.
O Banco do Brasil argumentava que a causa deveria ser julgada pela Justiça Federal, já que o PASEP é um fundo de natureza pública e há envolvimento da União.
Porém, o Tribunal rejeitou esse argumento, afirmando que:
“A Justiça Estadual é competente para julgar ações que tratam de falhas na administração das contas do PASEP, saques indevidos e desfalques, pois não há interesse direto da União no processo.”
Assim, as ações contra o Banco do Brasil por má gestão do PASEP devem tramitar na Justiça Estadual, facilitando o acesso dos servidores que residem em todo o país.
⏰ 3. Prazo Prescricional: 10 Anos
A decisão também tratou de uma das dúvidas mais comuns entre os servidores: até quando é possível entrar com ação para reaver valores do PASEP?
Segundo o Tribunal, com base no artigo 205 do Código Civil, o prazo é de 10 anos (prescrição decenal).
Isso significa que o servidor tem 10 anos a partir do momento em que toma conhecimento do erro ou desfalque em sua conta — e não desde a data em que o depósito foi feito.
Esse entendimento segue o princípio da “actio nata”, ou seja, o prazo começa a correr a partir do momento em que o titular tem ciência do prejuízo.
🧾 Exemplo prático:
Se o servidor consultou seu extrato do PASEP em 2024 e percebeu o erro, ele tem até 2034 para entrar com a ação.
No caso julgado, a autora só percebeu o problema ao consultar seu saldo em 2024 e ajuizou a ação em 2025 — portanto, dentro do prazo legal.
⚖️ 4. Gratuidade da Justiça
Por fim, o Banco do Brasil também questionou a gratuidade da justiça concedida à autora da ação.
No entanto, o Tribunal manteve o benefício, lembrando que a simples declaração de hipossuficiência (falta de condições financeiras) é suficiente para a concessão, conforme o artigo 4º da Lei nº 1.060/1950.
Somente se houver provas concretas de que a parte tem condições de arcar com as despesas processuais é que o benefício pode ser negado.
👉 Ou seja, aposentados, pensionistas e servidores com baixa renda continuam protegidos pelo direito à gratuidade, o que garante acesso à Justiça sem custo.
🧩 5. Por que essa decisão é importante?
A decisão do TJAL segue o posicionamento consolidado pelo STJ e reforça a segurança jurídica para milhares de brasileiros que tiveram prejuízos com o PASEP.
Principais impactos:
- Confirma que o Banco do Brasil deve responder por falhas, má gestão e saques indevidos;
- Define que a Justiça Estadual é competente para julgar esses casos;
- Garante um prazo de 10 anos para que os servidores busquem seus direitos;
- Reforça o direito à gratuidade da justiça para quem não pode pagar custas processuais.
Essa uniformização evita decisões divergentes entre tribunais e facilita o acesso à Justiça para servidores que foram prejudicados.
📘 Conclusão
A decisão analisada representa um avanço importante na proteção dos direitos dos servidores públicos em relação ao PASEP.
O Tribunal reafirmou que:
- O Banco do Brasil é responsável por eventuais irregularidades nas contas;
- A Justiça Estadual é competente para julgar esses casos;
- O prazo para ação é de 10 anos, contados a partir da ciência do prejuízo;
- E a gratuidade da justiça deve ser mantida quando comprovada a dificuldade financeira.
Esses entendimentos fortalecem o direito dos trabalhadores e aposentados de buscar reparação por prejuízos causados pela má administração do PASEP.
📣 Chamada para ação
Se você é servidor ou aposentado e desconfia que seu saldo do PASEP está incorreto, verifique seu extrato no Banco do Brasil e guarde toda a documentação.
Caso perceba irregularidades, procure orientação jurídica — ainda há tempo para garantir seus direitos.
💬 Deixe seu comentário abaixo: você já conferiu o seu saldo do PASEP? Compartilhe este artigo com colegas que possam ter sido afetados!
📄 FONTE:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Agravo de Instrumento n.º 0813248-95.2025.8.02.0000. Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho. 2ª Câmara Cível, Maceió, julgado em 13 nov. 2025. Diário de Justiça do Estado de Alagoas, Maceió, n. 610, p. 262, 13 nov. 2025. Disponível em: <https://www2.tjal.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3902&cdCaderno=2&nuSeqpagina=262>. Acesso em: 13 nov. 2025.
ACESSE A DECISÃO ABAIXO
Palavras-chave: PASEP, Banco do Brasil, má gestão, prazo prescricional, Justiça Estadual, gratuidade da justiça, decisão judicial, servidores públicos.
Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta