Trata-se de ação contra a UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) na qual se pretende:
(i) reconhecer o direito à isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria por ser portador(a) de doença grave expressamente discriminada no rol taxativo do art. 6º, da Lei n. 7.713/88;
(ii) condenar a União à repetição do indébito referente aos valores indevidamente descontados dos seus proventos de aposentadoria ou pensão a título de imposto de renda desde a concessão do benefício ou do início da doença.
Para tanto, a parte autora alega que é portador(a) de neoplasia maligna do rim (CID- C64).
O Caso em Questão
A autora da ação, buscava o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, alegando ser portadora de neoplasia maligna do rim (CID-C64), uma doença grave prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Além disso, ela solicitava a devolução dos valores descontados indevidamente desde o início da doença ou da concessão do benefício.
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A Fundamentação Jurídica
A Lei nº 7.713/88 estabelece que pessoas físicas portadoras de doenças graves, como neoplasia maligna, têm direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão. Essa isenção visa aliviar o impacto financeiro causado pelo tratamento dessas enfermidades, que geralmente são dispendiosas.
A decisão judicial destacou que:
- Não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou apresentar laudo médico oficial para obter a isenção, conforme as Súmulas 598 e 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A comprovação da doença por meio de documentos e laudos médicos é suficiente para garantir o direito.
- A isenção é válida desde o momento em que a moléstia foi comprovada, independentemente de requerimento administrativo prévio.
A Decisão
O juiz federal reconheceu o direito da autora à isenção do imposto de renda desde 18/06/2015, data em que ela começou a receber proventos de aposentadoria. Além disso, condenou a União à devolução dos valores indevidamente descontados, respeitando o prazo prescricional de cinco anos a partir do ajuizamento da ação.
Impactos Práticos
Essa decisão reforça que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício. Além disso, ela esclarece que o esgotamento da via administrativa não é obrigatório para buscar esse direito na Justiça.
O Que Fazer em Casos Semelhantes?
Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação parecida, é importante:
- Reunir documentos e laudos médicos que comprovem a doença grave.
- Consultar um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
- Ficar atento ao prazo prescricional de cinco anos para solicitar a devolução de valores descontados indevidamente.
A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves
Essa decisão judicial é um exemplo de como o sistema jurídico pode garantir direitos fundamentais para pessoas em situações de vulnerabilidade. A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves não é apenas um benefício financeiro, mas também um reconhecimento da necessidade de apoio em momentos difíceis.
Se você se enquadra nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica e lutar pelos seus direitos. Afinal, a Justiça está aí para proteger quem mais precisa!
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