Pular para o conteúdo

GOVERNO ALTERA AS REGRAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), PAGO A IDOSOS e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

De acordo com a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, os requisitos e procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) estão organizados da seguinte forma:


📝 1. Requerimento do BPC

O BPC pode ser solicitado:

  • Nos canais de atendimento do INSS (Meu INSS, agências, etc.); ou
  • Nas unidades públicas da assistência social, desde que haja acordo no âmbito do SUAS.

Requisitos para requerer:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país;
  • Residir no Brasil;
  • Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico;
  • Ter CPF regular;
  • Possuir cadastro biométrico válido (ou o responsável legal, se for o caso).

Não é exigido:

  • Documentos pessoais de todos os familiares (salvo para correções cadastrais);
  • Interdição judicial (salvo decisão sobre tomada de decisão apoiada).

🧾 2. Concessão do BPC

O benefício será concedido quando comprovados todos os requisitos:

Critérios de elegibilidade:

  • Ter 65 anos ou mais (idoso); ou
  • Ser pessoa com deficiência, avaliada pela perícia biopsicossocial (INSS e Serviço Social);
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Estar com cadastro atualizado e regularidade documental (art. 6º).

Outras regras importantes:

  • O acolhimento em instituições, o trabalho do idoso ou o cumprimento de pena em regime aberto não impedem a concessão;
  • O benefício é pago desde a data do requerimento;
  • Caso o requerente morra antes da primeira parcela, os herdeiros podem receber os valores devidos;
  • É possível recorrer de indeferimentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias.

🔄 3. Manutenção do BPC

A manutenção depende de o beneficiário continuar cumprindo os requisitos legais:

Obrigações:

  • Atualizar o CadÚnico a cada 24 meses ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar;
  • Informar o falecimento ou ausência judicialmente declarada do beneficiário;
  • O BPC não sofre descontos por débitos previdenciários;
  • Contribuições facultativas à Previdência não afetam o benefício.

🔍 4. Revisão do BPC

A revisão serve para verificar se o beneficiário ainda cumpre os critérios.

Tipos de revisão:

  1. Revisão periódica – feita regularmente pelo INSS, a cada 24 meses, para:
    • Conferir dados cadastrais e de renda no CadÚnico;
    • Cruzar informações com outras bases públicas;
    • Reavaliar a deficiência, se aplicável.
  2. Revisão de ato interno – pode ocorrer:
    • De ofício, a pedido do beneficiário, por decisão judicial ou de órgãos de controle.

Procedimentos:

  • O beneficiário é notificado em caso de inconsistências;
  • O benefício pode ser bloqueado, suspenso ou cessado conforme o caso;
  • É garantido o direito à defesa e ao recurso antes da cessação;
  • Caso seja identificada atividade remunerada por pessoa com deficiência, o INSS pode:
    • Conceder automaticamente o Auxílio-Inclusão, ou
    • Suspender o BPC em caráter especial.

📣 5. Denúncias de irregularidades

  • Podem ser feitas à Ouvidoria do MDS por qualquer cidadão ou entidade;
  • O denunciante tem direito a informações sobre as providências adotadas;
  • Casos de retenção indevida do cartão devem ser encaminhados ao Ministério Público Federal.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

ACESSE A PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS Nº 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 → AQUI


Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading