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Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

O governo Federal regulamentou a lei que cria pensão especial para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão de feminicídio. O decreto 12.636/25 detalha as condições para concessão, pagamento, revisão e cessação do benefício, com o objetivo de operacionalizar o que foi previsto na lei 14.717/23.

Leia a íntegra do decreto.


A pensão corresponde a um salário-mínimo mensal e é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima, desde que a renda familiar per capita seja de até um quarto do salário-mínimo. O decreto considera dependentes não apenas os filhos biológicos, mas também crianças e adolescentes sob guarda ou tutela da mulher morta, inclusive enteados, mediante comprovação de dependência econômica. O direito também se estende a dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.

Nos casos em que a criança ou o adolescente esteja sob tutela do Estado, o valor deverá ser depositado em conta específica e só poderá ser movimentado quando houver colocação em família ampliada ou substituta, ou após o beneficiário atingir a maioridade, salvo decisão judicial em sentido diverso. O benefício não inclui abono anual, não está sujeito a descontos e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, salvo mediante escolha.

Governo regulamenta pensão para órfãos de feminicídio.(Imagem: Freepik)
A análise e o pagamento da pensão cabem ao INSS, e os pedidos deverão ser apresentados pelos canais oficiais do órgão. Para a concessão, são exigidos CPF, documento de identificação ou certidão de nascimento, cadastramento e atualização no Cadastro Único a cada dois anos e comprovação de que o óbito decorreu de feminicídio, por meio de documentos como auto de prisão, denúncia, inquérito ou decisão judicial. Nos casos de dependentes não biológicos, é necessária a apresentação de termo de guarda, tutela ou documento equivalente.

Se houver pendências na documentação, o INSS notificará o responsável legal, que terá 90 dias para complementar as informações. A falta de retorno poderá levar ao encerramento do processo ou a decisão com base nos elementos disponíveis. O representante legal deve comprovar sua condição e apresentar documentos pessoais e da criança ou adolescente. Quem tiver participado do crime não pode atuar como representante. Menores acolhidos institucionalmente podem ser representados pelos dirigentes das unidades.

Se houver mais de um dependente habilitado, o valor será dividido igualmente entre eles. A concessão não depende de que todos os possíveis beneficiários façam o pedido simultaneamente, e habilitações posteriores produzem efeitos apenas a partir do requerimento. O decreto exclui da renda familiar programas assistenciais eventuais ou de transferência de renda, exceto o Benefício de Prestação Continuada.

O benefício é assegurado sem efeitos retroativos a menores de 18 anos na data de publicação da lei, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes. Quem já tinha 18 anos em outubro de 2023 não tem direito. O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento.

A revisão da pensão ocorrerá a cada dois anos, por meio de cruzamento de dados do CadÚnico, registros de renda e informações judiciais que confirmem a natureza do crime. A identificação de irregularidades ou acúmulo vedado de benefícios poderá levar à suspensão ou cessação, com garantia de defesa.

O pagamento pode ser suspenso se o responsável não atualizar o CadÚnico ou não apresentar certidão atualizada do processo criminal por mais de 24 meses. O INSS notificará o beneficiário e, se não houver confirmação do recebimento, poderá bloquear o pagamento por 30 dias. A suspensão ocorre se não houver manifestação após esse período.

A pensão cessa em caso de morte do beneficiário, maioridade, superação do limite de renda por dois anos, irregularidade na concessão, decisão judicial que descaracterize o feminicídio ou condenação do beneficiário por participação em feminicídio. Também pode ser encerrada se não houver atualização das informações cadastrais no prazo após suspensão. A devolução dos valores só é exigida em caso de má-fé comprovada. É possível apresentar novo requerimento após a cessação, desde que os requisitos sejam novamente preenchidos.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/441165/governo-define-regras-para-pensao-a-filhos-de-vitimas-de-feminicidio


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