Trata- se de um referente ao cumprimento de sentença contra o INSS, o juiz determinou que, caso o autor deseje executar a parcela incontroversa (valores devidos a partir da citação), deverá apresentar os cálculos do montante total e da parcela incontroversa. Após a apresentação, o INSS será intimado para eventual impugnação. A execução invertida, que seria de responsabilidade do INSS, não foi realizada devido à pendência do Tema 1.124 do STJ.
O que é cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é uma etapa de um processo judicial em que uma pessoa (exequente) busca garantir que uma decisão judicial seja efetivamente cumprida por um órgão público, como o INSS, prefeituras, estados ou a União.
De forma simples, funciona assim:
- Sentença favorável: O exequente ganhou o processo e o juiz determinou que a Fazenda Pública (órgão público) deve cumprir algo, como pagar valores devidos ou realizar alguma obrigação.
- Cumprimento de sentença: Caso o órgão público não cumpra espontaneamente a decisão, o exequente pode iniciar o cumprimento de sentença, que é uma fase para exigir que a decisão seja cumprida.
- Regras específicas: Quando se trata da Fazenda Pública, existem regras diferentes, como prazos maiores e a necessidade de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) para o pagamento de dívidas.
No caso do documento, o cumprimento de sentença é contra o INSS, que é um órgão público. O exequente está buscando receber valores que foram reconhecidos como devidos em uma decisão judicial.
Essa decisão judicial é um despacho emitido pelo juiz em um processo de cumprimento de sentença contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Vou explicar de forma simples:
- Contexto: O exequente (Alberto Irineu de Paula) está cobrando valores que ele acredita serem devidos pelo INSS, com base em uma decisão judicial anterior. No entanto, há uma questão jurídica pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada ao “Tema 1.124”, que pode impactar os cálculos dos valores devidos desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).
- Decisão: O juiz informa que, enquanto essa questão não for resolvida, o INSS não realizou os cálculos dos valores devidos desde a DER. Porém, o exequente pode pedir a execução dos valores que já são considerados incontroversos (ou seja, que não estão em discussão), que são os valores devidos a partir da citação (momento em que o INSS foi formalmente notificado sobre o processo).
- Próximos passos: Para seguir com a execução desses valores incontroversos, o exequente deve apresentar ao processo:
- O montante total que ele acredita ser devido.
- O montante que corresponde aos valores devidos a partir da citação.
Após isso, o INSS será intimado para se manifestar (impugnar) sobre os cálculos apresentados.
Resumindo, o juiz está orientando o exequente sobre como proceder para cobrar os valores que não estão em discussão, enquanto aguarda a decisão do STJ sobre o restante.
O que significa a DER mencionada no despacho?
A DER mencionada no despacho significa Data de Entrada do Requerimento. É o dia em que o segurado (neste caso, o exequente) fez o pedido de benefício no INSS, como aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.
Essa data é importante porque, geralmente, é a partir dela que se calcula o início do direito ao benefício e os valores que podem ser devidos ao segurado. No despacho, o juiz menciona que os cálculos dos valores desde a DER estão pendentes devido à discussão do Tema 1.124 no STJ, que pode impactar esses valores.
O que significa parcela incontroversa na execução?
A parcela incontroversa na execução judicial refere-se ao valor ou parte do débito que não é objeto de disputa entre as partes. Ou seja, é o montante que ambas as partes concordam ser devido, sem necessidade de discussão ou impugnação.
No despacho apresentado, o juiz menciona que, caso a parte autora deseje executar a parcela incontroversa, ela deve iniciar a execução apresentando os valores que entende serem devidos a partir da citação, já que esses valores não estão em discussão.
O que deve ser apresentado para iniciar a execução?
Para iniciar a execução, a parte autora deve apresentar:
- O montante total que entende ser devido.
- O montante devido a partir da citação, correspondente à parcela incontroversa.
Após essa apresentação, o INSS será intimado para eventual impugnação.
***
Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.