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Justiça Determina Cancelamento de Cartão de Crédito Consignado e Indenização por Danos Morais: Proteção ao Consumidor em Caso de Dívida Perpétua

Neste artigo, exploramos uma decisão judicial que anulou um contrato abusivo de cartão de crédito consignado, garantindo os direitos de uma consumidora contra práticas desleais de uma instituição financeira. A sentença reconheceu a falta de informação clara ao consumidor, determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e ordenou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora. ​

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Saiba como o Código de Defesa do Consumidor e a boa-fé objetiva foram fundamentais para essa vitória na Justiça!

Sentença judicial referente a uma ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais proposta por uma consumidora contra o Banco BMG S/A, relacionada a um contrato de empréstimo consignado e a cobrança indevida de valores.

Segundo a sentença e as leis aplicáveis, os direitos da autora são:

  1. Declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado: O contrato foi considerado inválido, e os descontos efetuados devem ser retificados para aplicar as taxas de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro. ​
  2. Devolução dos valores cobrados indevidamente: O réu foi condenado a devolver os valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente e com juros, descontando eventual saldo devedor ainda existente. ​
  3. Indenização por danos morais: A autora tem direito a receber R$ 3.000,00 como compensação pelos danos morais sofridos, devido aos descontos indevidos em verba de natureza alimentar. ​
  4. Suspensão dos descontos no benefício previdenciário: Foi determinado que o INSS suspenda os descontos relacionados ao contrato objeto da lide. ​
  5. Pagamento de honorários advocatícios: O réu deve pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. ​
  6. Custas processuais: O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais. ​

Esses direitos foram fundamentados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor informação clara e adequada, além de proteção contra práticas abusivas, e no Código Civil, que regula a boa-fé objetiva e o abuso de direito. ​

A decisão enfatiza que a responsabilidade do réu, BMG S/A, é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). ​ Isso significa que não é necessário comprovar culpa, bastando demonstrar o dano, o nexo causal e a falha na prestação do serviço. ​ O réu foi considerado responsável por desrespeitar o dever de informação clara e precisa ao consumidor, induzindo a autora a erro ao oferecer um contrato de cartão de crédito consignado como se fosse um empréstimo consignado tradicional. ​

Além disso, a decisão destaca que o banco não conseguiu comprovar que a autora tinha ciência inequívoca dos termos contratuais e que os descontos realizados eram legítimos. ​ A conduta do réu foi considerada abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e colocando o consumidor em desvantagem excessiva. ​ Por isso, o réu foi condenado à devolução dos valores cobrados indevidamente, ao pagamento de indenização por danos morais e à suspensão dos descontos relacionados ao contrato. ​



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