Neste artigo, exploramos uma decisão judicial que anulou um contrato abusivo de cartão de crédito consignado, garantindo os direitos de uma consumidora contra práticas desleais de uma instituição financeira. A sentença reconheceu a falta de informação clara ao consumidor, determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e ordenou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora.
✅QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 PODE RECEBER INDENIZAÇÃO, DECIDE STJ. ACESSE AQUI
Saiba como o Código de Defesa do Consumidor e a boa-fé objetiva foram fundamentais para essa vitória na Justiça!
Sentença judicial referente a uma ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais proposta por uma consumidora contra o Banco BMG S/A, relacionada a um contrato de empréstimo consignado e a cobrança indevida de valores.
Segundo a sentença e as leis aplicáveis, os direitos da autora são:
- Declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado: O contrato foi considerado inválido, e os descontos efetuados devem ser retificados para aplicar as taxas de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro.
- Devolução dos valores cobrados indevidamente: O réu foi condenado a devolver os valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente e com juros, descontando eventual saldo devedor ainda existente.
- Indenização por danos morais: A autora tem direito a receber R$ 3.000,00 como compensação pelos danos morais sofridos, devido aos descontos indevidos em verba de natureza alimentar.
- Suspensão dos descontos no benefício previdenciário: Foi determinado que o INSS suspenda os descontos relacionados ao contrato objeto da lide.
- Pagamento de honorários advocatícios: O réu deve pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
- Custas processuais: O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Esses direitos foram fundamentados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor informação clara e adequada, além de proteção contra práticas abusivas, e no Código Civil, que regula a boa-fé objetiva e o abuso de direito.
A decisão enfatiza que a responsabilidade do réu, BMG S/A, é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que não é necessário comprovar culpa, bastando demonstrar o dano, o nexo causal e a falha na prestação do serviço. O réu foi considerado responsável por desrespeitar o dever de informação clara e precisa ao consumidor, induzindo a autora a erro ao oferecer um contrato de cartão de crédito consignado como se fosse um empréstimo consignado tradicional.
Além disso, a decisão destaca que o banco não conseguiu comprovar que a autora tinha ciência inequívoca dos termos contratuais e que os descontos realizados eram legítimos. A conduta do réu foi considerada abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e colocando o consumidor em desvantagem excessiva. Por isso, o réu foi condenado à devolução dos valores cobrados indevidamente, ao pagamento de indenização por danos morais e à suspensão dos descontos relacionados ao contrato.
Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.