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Justiça do acre condena banco do brasil e indenizar em mais de R$ 44 mil por má administração de contas do PASEP

A decisão é do Juiz de Direito Leandro Leri Gross da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que decidiu nos seguintes termos: “julgo parcialmente procedente o pedido formulado por XXX, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada do PASEP do requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação.”

Na ação, a autora que é servidora pública aposentada, argumento que e que teria buscado junto ao Banco do brasil, a liberação do saldo total do PASEP em 08/08/2018, quando teria realizado o saque. Contudo, destacou que o montante disponível era de apenas R$ 1.190,18 e que tal montante seria muito inferior ao que teria direito.

Solicitou extrato de movimentação do PASEP e verificou que a correção dos valores depositados era irregular e constatou a ausência de créditos em diversos períodos.

Por essas razões, requereu o pagamento dos valores integrais da conta PASEP no total de R$ 44.162,51 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Com base na fundamentação, o juiz reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo e afastou as preliminares de prescrição e inépcia da inicial.

E, por fim, condenou o banco ao pagamento de valores omitidos na conta do PASEP, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação. ​ O pedido de danos morais foi julgado improcedente.

ACESSE A DECISÃO ABAIXO

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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