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JUSTIÇA MANDA BANCO DEVOLVER VALOR EM DOBRO PARA APOSENTADO | DESCONTO DE RMC | RCC DO INSS

No julgamento da apelação cível nº 5807787-29.2024.8.09.0087, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, analisou o recurso interposto por um aposentado contra o Banco BMG S.A., referente à contratação de um cartão de crédito consignado.

Resumo do caso:

  1. Reclamação do autor: alegou que contratou um empréstimo consignado tradicional, mas foi surpreendido com a formalização de um contrato de cartão de crédito consignado. ​ Ele afirmou que os descontos mensais eram apenas do valor mínimo da fatura, tornando a dívida impagável. ​ Requereu a nulidade do contrato, a devolução dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. ​
  2. Sentença inicial: O juiz de primeira instância julgou improcedentes os pedidos do autor, entendendo que ele utilizou o cartão de crédito consignado, demonstrando ciência da modalidade contratada. ​
  3. Decisão do Tribunal: O relator reconheceu a abusividade do contrato de cartão de crédito consignado, conforme a Súmula 63 do TJGO, que considera essa modalidade lesiva ao consumidor por tornar a dívida impagável. ​ A decisão determinou:
    • Conversão do contrato: O contrato foi descaracterizado como cartão de crédito consignado e convertido em empréstimo pessoal consignado, com aplicação da taxa de juros média de mercado. ​
    • Restituição de valores: Os valores pagos indevidamente até 30/03/2021 serão devolvidos de forma simples, enquanto os pagos após essa data serão devolvidos em dobro, com correção monetária e juros de mora. ​
    • Danos morais: Não foram reconhecidos, pois o tribunal entendeu que o caso não causou abalo psicológico relevante, sendo apenas um dissabor contratual. ​
  4. Ônus sucumbenciais: Com a reforma parcial da sentença, os custos processuais e honorários advocatícios foram atribuídos ao réu (Banco BMG). ​

Conclusão:

O recurso foi parcialmente provido. O tribunal reconheceu a abusividade do contrato e determinou sua conversão para uma modalidade menos onerosa ao consumidor, além de garantir a devolução de valores pagos indevidamente. No entanto, não houve condenação por danos morais. ​

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1 comentário em “JUSTIÇA MANDA BANCO DEVOLVER VALOR EM DOBRO PARA APOSENTADO | DESCONTO DE RMC | RCC DO INSS”

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