A decisão judicial que vamos abordar hoje envolve uma aposentada do INSS e o Banco BMG, e trata de uma prática que tem afetado milhares de beneficiários: a contratação de empréstimos com reserva de margem consignável (RMC) por meio de cartões de crédito — muitas vezes, sem o pleno conhecimento do consumidor.

Neste artigo, você vai entender de forma simples e direta o que foi decidido pela Justiça, quais os principais erros cometidos pelo banco, e, o mais importante, como essa decisão pode impactar e proteger aposentados e pensionistas do INSS.


📌 O que é RMC (Reserva de Margem Consignável)?

Antes de entrarmos no caso, vale explicar: a RMC é um limite do benefício previdenciário reservado exclusivamente para pagar a fatura de um cartão de crédito consignado. O valor é descontado diretamente da aposentadoria ou pensão, sem precisar de boleto ou pagamento manual.

Na prática, isso significa que o aposentado pode nem saber que está usando um cartão de crédito, pois o valor é debitado automaticamente, como se fosse um empréstimo comum — mas com juros mais altos e sem previsão clara de término.


🧾 O caso: aposentada teve descontos sem entender a origem

A senhora XXX, aposentada do INSS, entrou na Justiça alegando que nunca solicitou cartão de crédito nem realizou compras com ele, mas começou a perceber descontos mensais em seu benefício. Ela mencionou dois contratos suspeitos: nº 18597761 e nº 18593804, ambos registrados em janeiro de 2023.

O Banco BMG, por sua vez, alegou que ela havia sim contratado os serviços e utilizado os valores disponibilizados.


⚖️ A decisão da Justiça: prática abusiva e dever de indenizar

A juíza responsável pelo caso reconheceu a falha na prestação de informações por parte do banco e constatou que:

🛑 1. Houve vício no consentimento

O contrato apresentado pelo banco foi identificado como um “Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado”, que usava o termo “consignado” de maneira a induzir o consumidor ao erro. Ou seja, a aposentada acreditava estar contratando um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e fim determinado.

💳 2. A aposentada usou parte do dinheiro, mas não sabia das condições

Embora tenha sido comprovado o depósito de valores na conta da autora, a Justiça entendeu que o uso do valor não caracteriza plena concordância com os termos do contrato, pois a contratação foi feita de forma obscura, onerosa e abusiva.

📉 3. O banco não apresentou todos os contratos

No caso de um dos contratos (nº 18593804), o banco sequer apresentou documentos comprobatórios da contratação , o que fortaleceu a tese da autora de que não houve autorização para os descontos .


📚 Fundamentos legais utilizados

A decisão teve como base:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC):
    • Art. 6º: proteção contra práticas abusivas e desleais.
    • Art. 39: proíbe que fornecedores se aproveitem da ignorância ou da vulnerabilidade do consumidor.
    • Art. 42, § único: prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
  • Código Civil:
    • Art. 186 e 927: responsabilização por ato ilícito.
    • Art. 422: dever de boa-fé nas relações contratuais.
  • Súmula 479 do STJ: determina que bancos respondem por fraudes e falhas internas.

💰 O que foi decidido?

A Justiça deu parcial ganho de causa à aposentada e determinou:

Conversão do contrato de cartão em empréstimo consignado, com taxas médias de mercado e compensação dos valores já pagos.

Inexistência do contrato nº 18593804, por falta de prova por parte do banco.

Devolução de R$ 866,76, em razão dos descontos indevidos (valor já abatido o montante sacado).

Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, considerando os transtornos e prejuízos causados à autora.


🔍 Por que essa decisão é importante?

Essa sentença mostra que nem todo depósito bancário seguido de desconto em benefício significa que houve um contrato legítimo. Muitas vezes, bancos oferecem crédito fácil e empurram produtos como cartões consignados, sem explicar claramente ao consumidor o que está sendo contratado.

Além disso, o julgamento reforça que a responsabilidade de provar a regularidade da contratação é do banco, e não do aposentado.


📣 O que aposentados e pensionistas devem fazer?

Se você notou descontos desconhecidos em seu benefício do INSS, fique atento! Veja os passos:

  1. Consulte seu extrato de pagamento do INSS (pode ser feito pelo Meu INSS).
  2. Verifique a existência de siglas como RMC ou cartão consignado.
  3. Solicite ao banco os contratos assinados.
  4. Se não for apresentado o contrato ou se houver dúvidas sobre sua regularidade, procure um advogado ou defensor público.
  5. Em caso de descontos indevidos, é possível buscar na Justiça a devolução dos valores e indenização por danos morais.

✍️ Conclusão

A decisão judicial em favor da aposentada XXX representa mais do que uma simples correção de erro bancário. É um alerta e uma esperança para milhares de beneficiários do INSS que, por falta de informação ou por má-fé de instituições financeiras, têm sofrido prejuízos injustos.

A justiça existe para proteger os vulneráveis, e esta sentença é uma prova concreta disso.


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Se você conhece alguém que recebe benefício do INSS e pode estar sendo prejudicado por contratos de RMC, compartilhe este artigo! Deixe nos comentários suas dúvidas ou relatos — sua experiência pode ajudar outras pessoas.

Palavras-chave: empréstimo, INSS, RMC, aposentado, cartão consignado, desconto indevido, danos morais, CDC, direito do consumidor.


RMC – SENTENÇA FAVORÁVEL – TJPA


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