Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe uma boa notícia para aposentados que contribuíram por conta própria para o INSS e buscam uma revisão do valor da aposentadoria. O Juizado Especial Federal de Santo André (SP) determinou a revisão da aposentadoria de uma segurada, garantindo um aumento no valor da renda mensal inicial (RMI) e o pagamento dos valores atrasados. Entenda o que aconteceu e por que essa decisão pode ser importante para outros aposentados.
O que foi decidido?
A aposentada entrou com uma ação contra o INSS pedindo a revisão de sua aposentadoria por idade, com o argumento de que alguns períodos de trabalho e contribuição não foram corretamente considerados no cálculo do benefício. O caso tratava da inclusão de dois tipos de tempo:
- Tempo comum de contribuição, referente a um período em que ela contribuiu como segurada individual (autônoma).
- Tempo especial, ou seja, períodos em que trabalhou em condições que poderiam prejudicar sua saúde (exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos).
O reconhecimento do tempo comum
O principal avanço conquistado na decisão foi o reconhecimento de um período em que a segurada contribuiu por meio de carnês de pagamento, de 01/11/1986 a 30/01/1988. Esses pagamentos estavam registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e o INSS não contestou esses dados. Com isso, a Justiça determinou que esse tempo fosse averbado (reconhecido oficialmente) para fins de revisão do benefício.
Esse reconhecimento foi essencial para aumentar o tempo total de contribuição da autora, o que influenciou diretamente na melhoria da RMI.
E o tempo especial? Nem sempre conta…
A autora também tentou o reconhecimento de um período de trabalho em ambiente insalubre (de 1996 a 2007), quando atuava como auxiliar de serviços gerais e cozinheira em uma APAE. No entanto, a Justiça negou esse pedido. O motivo: os produtos utilizados (como hipoclorito de sódio e detergente) não são considerados agentes insalubres pela legislação vigente, e o documento apresentado (PPP) não comprovava a exposição a riscos suficientes.
Além disso, mesmo que o período fosse reconhecido como especial, a legislação atual não permite usar esse tempo convertido como “tempo de contribuição fictício” para aumentar o valor da aposentadoria por idade. Esse entendimento é reforçado por decisões do TRF-3 e do Superior Tribunal de Justiça.
Qual foi o impacto financeiro da decisão?
Graças ao reconhecimento do período comum, a Justiça determinou:
- Revisão da RMI (renda mensal inicial) para R$ 1.527,69.
- Atualização da renda mensal atual (RMA) para R$ 2.484,38 (valores de abril de 2024).
- Pagamento de R$ 4.926,87 em atrasados, desde a data do pedido da aposentadoria (DIB), com prescrição de cinco anos.
Por que essa decisão é importante?
Essa sentença destaca pontos que podem beneficiar muitos aposentados:
- Carnês de pagamento e registros no CNIS são provas válidas e suficientes para reconhecimento de tempo de contribuição.
- Mesmo quando o INSS ignora essas contribuições, o segurado pode recorrer à Justiça e obter a correção.
- Embora o tempo especial tenha limites legais para aposentadoria por idade, a análise de períodos comuns pode ser decisiva para melhorar o benefício.
O que aprender com este caso?
- Revisar seu CNIS é fundamental. Muitas vezes há erros ou omissões que afetam o valor da aposentadoria.
- Carnês pagos corretamente são documentos fortes na hora de buscar seus direitos.
- Tempo especial só pode ser usado em certas condições e para determinados tipos de aposentadoria. Nem sempre ele serve para aumentar a aposentadoria por idade.
- Se você acha que está recebendo menos do que deveria, procure um advogado especializado em direito previdenciário. É possível revisar a aposentadoria mesmo anos após o início do benefício.
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