Se você é servidor público, aposentado ou pensionista, já deve ter ouvido falar no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Este fundo, administrado pelo Banco do Brasil S/A, tem sido o centro de muitas discussões judiciais, principalmente sobre a correção de valores e a ocorrência de supostos desfalques nas contas individuais ao longo dos anos.

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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), baseada em entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz luz a questões cruciais que afetam milhares de titulares do PASEP. Essa decisão reformou uma sentença anterior, afastando a prescrição e permitindo que o caso siga para análise do mérito.

Este artigo irá simplificar os pontos essenciais do julgamento para que você, leitor do nosso blog, entenda exatamente quais são seus direitos e como a Justiça está tratando o tema.


Entenda o Caso: A Disputa pelos Valores do PASEP

A decisão em análise (Apelação Cível N. 0800603-64.2024.8.10.0060) trata da ação movida por Apelantes (um casal, no caso concreto) contra o Banco do Brasil S/A. Eles alegam que, ao analisar os extratos microfilmados da conta PASEP de um deles, tiveram a ciência de uma redução drástica e injustificada do saldo entre os anos de 1988 e 1989. Por causa desses alegados “desfalques” ou falhas na aplicação da devida correção monetária, os titulares buscaram a Justiça pleiteando a restituição dos valores e uma indenização por Danos Morais.

A sentença inicial havia extinguido o processo, reconhecendo a prescrição quinquenal (prazo de 5 anos), sob o argumento de que o prazo deveria começar a contar a partir do último saque da conta (em 2007, no caso).

Os Apelantes recorreram, defendendo que só tomaram conhecimento das irregularidades em 2023, após terem acesso às microfilmagens da conta, e que, portanto, o prazo para entrar com a ação ainda não havia terminado.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, seguindo o entendimento do STJ (Tema Repetitivo n° 1.150), deu provimento ao recurso, reformando a sentença e afastando a prescrição.


1. Quem Responde pelos Desfalques? A Legitimidade Passiva do Banco do Brasil

Um dos primeiros pontos levantados pelo Banco do Brasil em sua defesa (Contestação) foi a preliminar de ilegitimidade passiva. O Banco argumentou que é apenas um “agente arrecadador” e que a responsabilidade pela gestão dos índices de atualização do PASEP seria do Conselho Diretor do Fundo, vinculado à União Federal.

A Decisão Judicial Sobre Legitimidade:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo n° 1.150, pacificou o entendimento de que:

O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na administração das Contas vinculadas ao PASEP.

Isso significa que, para o Judiciário, o Banco do Brasil não é apenas um mero repassador de valores. Ele é o administrador das contas individuais e, por isso, é a parte correta a ser processada pelos titulares que alegam falhas na gestão, como a falta de correção monetária ou desfalques.

Relevância: Essa é uma vitória fundamental para o servidor público. Não é necessário mover a ação contra a União Federal ou o Conselho Diretor do Fundo; basta acionar o Banco do Brasil na Justiça Estadual.


2. Qual é o Tribunal Competente? A Justiça Estadual

Conectado à questão da legitimidade passiva, o Banco do Brasil também arguiu a incompetência da Justiça Estadual, solicitando a remessa dos autos para a Justiça Federal. O argumento era que, se a responsabilidade pelos índices de atualização fosse da União (Conselho Diretor), a Justiça Federal seria a competente para julgar o caso.

A Decisão Judicial Sobre Competência:

Como o STJ firmou o entendimento de que o Banco do Brasil (uma sociedade de economia mista, ou seja, uma empresa de direito privado) é o responsável por eventuais falhas na administração da conta, e não a União, a ação deve ser processada e julgada pela Justiça Comum Estadual.

Relevância: Se a União tivesse sido considerada responsável, o processo teria que correr na Justiça Federal. Com a responsabilidade atribuída ao Banco do Brasil, o processo se mantém na Justiça Estadual, tornando o rito processual mais direto para os titulares do PASEP.


3. Qual o Prazo para Entrar com a Ação? A Prescrição Decenal

Este foi o ponto central da divergência que levou à Apelação. A Sentença inicial aplicou a prescrição quinquenal (5 anos) e considerou o termo inicial (o momento de começar a contar o prazo) como a data do saque da aposentadoria (21/03/2007).

A Decisão Judicial Sobre o Prazo Prescricional:

O STJ (Tema 1.150) estabeleceu duas teses cruciais para o cálculo do prazo:

  • Prazo Aplicável: O prazo prescricional aplicável a essas ações indenizatórias é o decenal (10 anos), previsto no Art. 205 do Código Civil.
  • Termo Inicial (Actio Nata): O prazo de 10 anos começa a contar a partir da data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques.

A regra é baseada na Teoria da actio nata (“a ação nasce”), que determina que o prazo para reclamar judicialmente só pode começar a correr a partir do momento em que a pessoa tem conhecimento da lesão ou do dano ao seu direito.

O Caso Concreto:

No caso julgado, a Corte de Justiça reconheceu que o simples saque da conta em 2007 (por motivo de aposentadoria) não significa que o titular teve ciência das irregularidades. É necessário o conhecimento técnico ou o acesso a documentos específicos (como as microfilmagens) para identificar que houve um desfalque de fato.

Como os Apelantes demonstraram que só tiveram acesso às microfilmagens (e, portanto, ciência das supostas falhas) em 2023, e ajuizaram a ação em janeiro de 2024, não havia decorrido o prazo decenal.

Relevância: A tese de que o prazo é de 10 anos e só começa a contar quando o titular toma ciência efetiva (e não apenas na data do saque) é o que permite que milhares de aposentados e pensionistas, que fizeram o saque há muitos anos, ainda possam buscar a reparação judicial.


4. Condições do Processo: Causa Madura ou Retorno à Origem?

Após afastar a prescrição, o Tribunal precisou decidir se julgaria o mérito da causa imediatamente ou se devolveria o processo para o Juízo de 1º Grau.

A Decisão Judicial Sobre o Julgamento Imediato:

A Corte entendeu que o afastamento da prescrição não autoriza o julgamento imediato do mérito (ou seja, analisar se houve ou não o desfalque e o dever de indenizar), pois a causa não estava madura. Seria necessário produzir provas e realizar a instrução processual, o que não foi feito antes, já que o processo foi extinto logo no início pela prescrição.

Dessa forma, o Tribunal determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução e julgamento do mérito, conforme o Art. 1.013, §4º, do Código de Processo Civil.

Relevância: Esta etapa garante o amplo direito de defesa e o contraditório, permitindo que o Banco do Brasil apresente suas provas e que os Apelantes, se necessário, façam perícias para comprovar o valor correto do saldo. O processo agora entrará na fase de discussão e prova sobre os cálculos e a responsabilidade do Banco.


O Que Falta na Decisão: Gratuidade da Justiça

Embora fosse um dos pontos listados na tarefa, a decisão judicial em questão não analisou os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça (ou assistência judiciária gratuita).

No entanto, é uma questão preliminar comum em casos de PASEP, pois a maioria dos autores são aposentados ou pensionistas. Normalmente, a simples declaração de hipossuficiência (que não possui condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento) e a comprovação de renda são suficientes para que o benefício seja concedido e o autor não precise pagar as custas processuais.


Conclusão e Tese Fixada 📝

A decisão do TJMA, seguindo o Tema 1.150 do STJ, é um marco importante para todos os titulares do PASEP, solidificando as regras do jogo:

  1. O Banco do Brasil é o Réu correto (Legitimidade Passiva).
  2. O prazo para entrar com a ação é de 10 anos (Prescrição Decenal).
  3. A contagem do prazo só começa quando o titular tem a ciência comprovada dos desfalques (Teoria da actio nata).

Se você é um servidor aposentado, pensionista ou trabalhador que entende ter tido seu saldo do PASEP prejudicado por falhas na administração ou correção monetária, esta decisão reforça seu direito de buscar a reparação judicial. O prazo não se esgota apenas porque você fez o saque há mais de uma década.


ACESSE A DECISÃO ABAIXO

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