A tecnologia vem transformando cada vez mais a forma como o INSS se relaciona com os cidadãos. Pensando em simplificar e dar mais segurança aos serviços previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22, de 23 de setembro de 2025, que institui a procuração eletrônica no Meu INSS.
Mas, afinal, o que isso significa na prática? E como pode impactar a vida de aposentados e pensionistas? Vamos entender juntos.
O que é a procuração eletrônica no Meu INSS?
A procuração eletrônica é uma ferramenta digital que permite que o segurado autorize outra pessoa a acessar serviços e informações no Meu INSS, sem a necessidade de compartilhar a senha da conta nem comparecer pessoalmente a uma agência.
Ou seja, o aposentado ou pensionista pode dar poderes a um familiar, advogado ou representante legal para resolver questões em seu nome de forma totalmente online.
Principais objetivos da mudança
A portaria estabelece três grandes metas para a criação da procuração eletrônica:
- Mais acessibilidade 👥 – facilitar o acesso de pessoas que têm dificuldades em lidar com tecnologia ou não conseguem se deslocar até uma agência.
- Maior segurança 🔒 – evita que a senha pessoal do segurado seja repassada a terceiros, reduzindo riscos de fraudes.
- Mais eficiência ⚡ – agiliza o atendimento e diminui a necessidade de filas e deslocamentos.
Como funciona na prática
O processo é simples e todo feito pela conta gov.br do segurado:
- O segurado entra no Meu INSS e cadastra a procuração eletrônica.
- Define quais serviços o representante poderá acessar.
- Escolhe o período de validade da procuração.
- O representante, então, passa a ter acesso aos serviços autorizados.
Se o aposentado quiser, pode revogar a procuração a qualquer momento, de forma online e sem precisar justificar.
Quais serviços podem ser acessados pelo representante?
Com a procuração eletrônica, o representante poderá:
- Consultar documentos e serviços online.
- Acompanhar pedidos em andamento.
- Consultar benefícios já concedidos.
É importante destacar que essa autorização é limitada apenas ao ambiente digital do Meu INSS. A portaria deixa claro que a procuração não tem validade se for impressa ou usada fora da plataforma.
Por que essa mudança é importante?
Para muitos aposentados e pensionistas, lidar com o aplicativo ou site do Meu INSS ainda é um desafio. Agora, eles poderão contar com a ajuda de familiares ou representantes de confiança, sem o risco de expor a própria senha.
Além disso, a medida traz mais comodidade e segurança, especialmente para pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou que moram longe de agências do INSS.
Em outras palavras, a procuração eletrônica é um passo importante para modernizar os serviços do INSS e torná-los mais acessíveis a todos.
Exemplo prático
Imagine Dona Maria, de 75 anos, que mora em uma cidade pequena e não tem facilidade com celular ou computador. Antes, para consultar um pedido de revisão de aposentadoria, precisava pedir para o filho usar sua senha do gov.br ou até se deslocar até uma agência.
Agora, com a procuração eletrônica, Dona Maria pode autorizar o filho diretamente pelo Meu INSS, escolhendo apenas os serviços que ele pode acessar. Assim, ela mantém a segurança da sua senha e ganha mais tranquilidade.
Quando começa a valer?
A portaria prevê que a novidade entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2025, quando a funcionalidade da procuração eletrônica será disponibilizada no ambiente digital do Meu INSS.
Conclusão
A procuração eletrônica no Meu INSS é uma mudança que promete facilitar a vida de milhões de aposentados e pensionistas. Com mais segurança, acessibilidade e praticidade, será possível contar com a ajuda de alguém de confiança para resolver questões previdenciárias online.
Essa novidade representa um avanço importante na digitalização dos serviços públicos e deve trazer mais autonomia e tranquilidade para os segurados do INSS.
📢 E você, já sabia dessa novidade?
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