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Procuração Eletrônica no Meu INSS: o que muda para aposentados e pensionistas

A tecnologia vem transformando cada vez mais a forma como o INSS se relaciona com os cidadãos. Pensando em simplificar e dar mais segurança aos serviços previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22, de 23 de setembro de 2025, que institui a procuração eletrônica no Meu INSS.

Mas, afinal, o que isso significa na prática? E como pode impactar a vida de aposentados e pensionistas? Vamos entender juntos.


O que é a procuração eletrônica no Meu INSS?

A procuração eletrônica é uma ferramenta digital que permite que o segurado autorize outra pessoa a acessar serviços e informações no Meu INSS, sem a necessidade de compartilhar a senha da conta nem comparecer pessoalmente a uma agência.

Ou seja, o aposentado ou pensionista pode dar poderes a um familiar, advogado ou representante legal para resolver questões em seu nome de forma totalmente online.


Principais objetivos da mudança

A portaria estabelece três grandes metas para a criação da procuração eletrônica:

  • Mais acessibilidade 👥 – facilitar o acesso de pessoas que têm dificuldades em lidar com tecnologia ou não conseguem se deslocar até uma agência.
  • Maior segurança 🔒 – evita que a senha pessoal do segurado seja repassada a terceiros, reduzindo riscos de fraudes.
  • Mais eficiência ⚡ – agiliza o atendimento e diminui a necessidade de filas e deslocamentos.

Como funciona na prática

O processo é simples e todo feito pela conta gov.br do segurado:

  1. O segurado entra no Meu INSS e cadastra a procuração eletrônica.
  2. Define quais serviços o representante poderá acessar.
  3. Escolhe o período de validade da procuração.
  4. O representante, então, passa a ter acesso aos serviços autorizados.

Se o aposentado quiser, pode revogar a procuração a qualquer momento, de forma online e sem precisar justificar.


Quais serviços podem ser acessados pelo representante?

Com a procuração eletrônica, o representante poderá:

  • Consultar documentos e serviços online.
  • Acompanhar pedidos em andamento.
  • Consultar benefícios já concedidos.

É importante destacar que essa autorização é limitada apenas ao ambiente digital do Meu INSS. A portaria deixa claro que a procuração não tem validade se for impressa ou usada fora da plataforma.


Por que essa mudança é importante?

Para muitos aposentados e pensionistas, lidar com o aplicativo ou site do Meu INSS ainda é um desafio. Agora, eles poderão contar com a ajuda de familiares ou representantes de confiança, sem o risco de expor a própria senha.

Além disso, a medida traz mais comodidade e segurança, especialmente para pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou que moram longe de agências do INSS.

Em outras palavras, a procuração eletrônica é um passo importante para modernizar os serviços do INSS e torná-los mais acessíveis a todos.


Exemplo prático

Imagine Dona Maria, de 75 anos, que mora em uma cidade pequena e não tem facilidade com celular ou computador. Antes, para consultar um pedido de revisão de aposentadoria, precisava pedir para o filho usar sua senha do gov.br ou até se deslocar até uma agência.

Agora, com a procuração eletrônica, Dona Maria pode autorizar o filho diretamente pelo Meu INSS, escolhendo apenas os serviços que ele pode acessar. Assim, ela mantém a segurança da sua senha e ganha mais tranquilidade.


Quando começa a valer?

A portaria prevê que a novidade entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2025, quando a funcionalidade da procuração eletrônica será disponibilizada no ambiente digital do Meu INSS.


Conclusão

A procuração eletrônica no Meu INSS é uma mudança que promete facilitar a vida de milhões de aposentados e pensionistas. Com mais segurança, acessibilidade e praticidade, será possível contar com a ajuda de alguém de confiança para resolver questões previdenciárias online.

Essa novidade representa um avanço importante na digitalização dos serviços públicos e deve trazer mais autonomia e tranquilidade para os segurados do INSS.


📢 E você, já sabia dessa novidade?
Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo com outros aposentados e pensionistas que podem se beneficiar dessa informação!


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