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Revisão de Benefício: Como Verbas Trabalhistas Podem Aumentar Sua Aposentadoria! ​

1️⃣ Revisão do Benefício: A decisão reconheceu o direito do autor à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo verbas salariais obtidas em ações trabalhistas nos salários de contribuição usados no cálculo do benefício. ​ 💼📈

2️⃣ Coisa Julgada Não Aplicada: Foi esclarecido que não há coisa julgada, pois a ação anterior tratava da concessão do benefício, enquanto esta busca a revisão da renda mensal inicial. ​ 🔄⚖️

3️⃣ Efeitos Financeiros: Os efeitos financeiros da revisão serão definidos na fase de cumprimento de sentença, conforme o que for decidido pelo STJ no Tema Repetitivo 1.124. ​ 💰⏳

4️⃣ Correção Monetária e Juros: As prestações atrasadas serão corrigidas monetariamente desde as respectivas competências, e os juros de mora incidirão desde a citação, seguindo o Manual de Cálculos da Justiça Federal. ​ 📊⏱️

5️⃣ Honorários e Custas: Os honorários advocatícios serão fixados na fase de cumprimento de sentença, e o INSS está isento de custas, mas deve reembolsar despesas processuais caso a parte autora seja vencedora. ​ 📝💼

O que é necessário para a revisão de um benefício?

Para a revisão de um benefício previdenciário, é necessário atender a alguns requisitos e condições, conforme estabelecido pela legislação e jurisprudência. ​ No caso analisado, os principais pontos são:

1. Reconhecimento de novos fatos ou direitos:

  • A revisão pode ser solicitada quando houver o reconhecimento de verbas trabalhistas de natureza salarial em ações judiciais, como horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno, entre outros. ​
  • Essas verbas devem ser incluídas nos salários de contribuição utilizados no cálculo do benefício. ​

2. Comprovação documental:

  • É necessário apresentar documentos que comprovem os novos valores ou períodos trabalhados, como sentenças trabalhistas transitadas em julgado, registros na CTPS ou outros documentos que demonstrem o vínculo empregatício e os valores devidos. ​

3. Recolhimento das contribuições previdenciárias:

  • As verbas reconhecidas devem ter as contribuições previdenciárias devidamente recolhidas. ​ Caso contrário, o segurado não pode ser prejudicado pela omissão do empregador, sendo responsabilidade do INSS fiscalizar e cobrar os valores devidos. ​

4. Respeito à prescrição quinquenal:

  • O segurado pode pleitear as diferenças relativas aos últimos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo ou judicial, conforme a regra da prescrição quinquenal.

5. Pedido administrativo ou judicial:

  • Embora a jurisprudência exija, em regra, um requerimento administrativo prévio, a revisão pode ser solicitada diretamente em juízo quando:
    • O INSS já tenha negado o pedido administrativo. ​
    • O direito do segurado seja evidente, como no caso de verbas reconhecidas em ações trabalhistas. ​

6. Base legal:

  • A revisão deve estar fundamentada na legislação previdenciária, como o artigo 29 da Lei nº 8.213/91, que trata do cálculo da renda mensal inicial (RMI), considerando os salários de contribuição.

Portanto, para a revisão de um benefício, é essencial que o segurado comprove o direito à inclusão de novos valores ou períodos no cálculo do benefício, respeitando os critérios legais e jurisprudenciais. ​

Quais verbas salariais podem ser incluídas na revisão?

As verbas salariais que podem ser incluídas na revisão de um benefício previdenciário são aquelas de natureza remuneratória, reconhecidas em ações trabalhistas ou comprovadas por documentos, que impactam diretamente os salários de contribuição utilizados no cálculo do benefício. ​ No caso analisado, as principais verbas mencionadas são:

1. Adicional de insalubridade:

  • Valor pago ao trabalhador por exercer atividades em condições insalubres, que deve ser considerado como parte do salário de contribuição. ​

2. Horas extras e reflexos:

  • Remuneração por trabalho realizado além da jornada regular, incluindo os reflexos em outras verbas, como férias e 13º salário.

3. Adicional noturno e reflexos:

  • Pagamento adicional por trabalho realizado no período noturno, também com reflexos em outras verbas salariais. ​

4. Outras verbas de natureza salarial:

  • Qualquer ganho habitual recebido pelo trabalhador, como gratificações, comissões ou outros adicionais que tenham caráter remuneratório. ​

Condições para inclusão:

  • As verbas devem ser reconhecidas judicialmente ou comprovadas documentalmente. ​
  • É necessário que as contribuições previdenciárias sobre essas verbas tenham sido recolhidas ou que o empregador tenha sido condenado a fazê-lo. ​

Essas verbas são incorporadas aos salários de contribuição, impactando o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário, garantindo ao segurado uma revisão mais vantajosa. ​

O que é a renda mensal inicial (RMI)?

A Renda Mensal Inicial (RMI) é o valor inicial do benefício previdenciário que o segurado começa a receber após a concessão da aposentadoria ou outro benefício pelo INSS. ​ Esse valor é calculado com base nos salários de contribuição do segurado durante o período básico de cálculo (PBC), considerando as regras específicas de cada tipo de benefício. ​ No caso da decisão apresentada, a RMI foi revisada para incluir verbas salariais reconhecidas em ações trabalhistas. ​

Quais são os efeitos financeiros da revisão do benefício?

Os efeitos financeiros da revisão do benefício incluem:

  1. Revisão da Renda Mensal Inicial (RMI): Incorporando as verbas salariais reconhecidas em reclamações trabalhistas nos salários de contribuição utilizados no período básico de cálculo (PBC). ​
  2. Pagamento das diferenças retroativas: O INSS deve pagar as diferenças decorrentes da revisão desde a concessão do benefício, observando os critérios de correção monetária e juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. ​
  3. Termo inicial dos efeitos financeiros: Fixado na data do requerimento administrativo, conforme o artigo 57, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, mas sujeito ao que for decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.124. ​

Esses efeitos garantem ao segurado o recebimento dos valores corrigidos e ajustados conforme os novos cálculos. ​

Quais são os direitos do autor após a decisão?

Após a decisão, o autor tem os seguintes direitos:

  1. Revisão do benefício: O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição será recalculado, incorporando as verbas salariais reconhecidas em reclamações trabalhistas nos salários de contribuição utilizados no período básico de cálculo (PBC). ​
  2. Recebimento das diferenças retroativas: O autor tem direito ao pagamento das diferenças decorrentes da revisão desde a concessão do benefício (08/08/2016), com correção monetária e juros de mora.
  3. Antecipação dos efeitos da tutela: A decisão permite a incorporação imediata das verbas salariais na renda mensal inicial do benefício, independentemente do trânsito em julgado.
  4. Honorários advocatícios: O INSS foi condenado a pagar honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando as prestações vencidas até a data da sentença. ​
  5. Assistência judiciária gratuita: O autor, sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, está isento de custas e despesas processuais. ​

Esses direitos garantem ao autor o ajuste do benefício previdenciário e o recebimento dos valores devidos. ​

O que é necessário para o requerimento administrativo?

De acordo com a decisão, para o requerimento administrativo de revisão do benefício, é necessário:

  1. Documentação comprobatória: Apresentar documentos que comprovem o direito à revisão, como sentenças trabalhistas transitadas em julgado que reconheçam verbas salariais (adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno, etc.) ​ e seus reflexos nos salários de contribuição. ​
  2. Comprovação de recolhimento previdenciário: Demonstrar que as contribuições previdenciárias sobre as verbas reconhecidas foram devidamente recolhidas. ​
  3. Pedido formal ao INSS: Realizar o requerimento administrativo junto ao INSS, solicitando a revisão do benefício com base nas verbas salariais reconhecidas. ​

Esses elementos são essenciais para que o INSS analise o pedido e proceda com a revisão do benefício. ​ Caso o requerimento seja indeferido, o autor pode buscar a via judicial. ​

Quais são os reflexos das verbas salariais na aposentadoria?

Os reflexos das verbas salariais na aposentadoria são significativos, pois impactam diretamente o cálculo do benefício previdenciário. ​ Abaixo estão os principais reflexos:

1. Aumento dos salários de contribuição:

  • As verbas salariais reconhecidas, como horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno, são incorporadas aos salários de contribuição utilizados no Período Básico de Cálculo (PBC). ​
  • Isso resulta em um aumento na média dos salários de contribuição, que é a base para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício. ​

2. Revisão da Renda Mensal Inicial (RMI):

  • Com a inclusão das verbas salariais, o valor inicial da aposentadoria pode ser recalculado, resultando em um benefício mais elevado. ​

3. Pagamentos retroativos:

  • O segurado tem direito a receber as diferenças acumuladas desde a data de início do benefício ou desde o requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos).

4. Impacto em benefícios futuros:

  • O aumento na RMI reflete em benefícios derivados, como pensões por morte, que são calculados com base no valor da aposentadoria do segurado.

5. Correção monetária e juros:

  • As diferenças retroativas são corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. ​

6. Equilíbrio atuarial e financeiro:

  • A inclusão das verbas salariais mantém o equilíbrio do sistema previdenciário, pois as contribuições previdenciárias sobre essas verbas são recolhidas, garantindo a sustentabilidade do benefício. ​

Portanto, os reflexos das verbas salariais reconhecidas são essenciais para garantir que o segurado receba um benefício justo e compatível com sua remuneração real durante o período contributivo. ​

Como as verbas salariais afetam o cálculo da RMI?

As verbas salariais afetam diretamente o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria, pois influenciam os salários de contribuição utilizados no Período Básico de Cálculo (PBC). ​ Veja como isso ocorre:

1. Inclusão nos salários de contribuição:

  • As verbas salariais, como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno, são incorporadas aos salários de contribuição do trabalhador. ​
  • Isso aumenta os valores registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que são utilizados para calcular a média dos salários de contribuição.

2. Impacto na média dos salários de contribuição:

  • A média dos salários de contribuição é a base para o cálculo da RMI. Com a inclusão das verbas salariais, essa média aumenta, resultando em uma RMI mais elevada. ​

3. Revisão do PBC:

  • O PBC considera os salários de contribuição ao longo de um período específico (geralmente desde julho de 1994, conforme a regra atual). A inclusão das verbas salariais reconhecidas judicialmente ajusta os valores do PBC, refletindo a remuneração real do segurado. ​

4. Correção retroativa:

  • Caso as verbas salariais não tenham sido consideradas no cálculo inicial, o segurado pode solicitar a revisão da RMI, com direito ao pagamento das diferenças acumuladas desde a concessão do benefício. ​

Exemplo prático:

Se um trabalhador recebeu adicional de insalubridade e horas extras durante o período contributivo, mas esses valores não foram incluídos nos salários de contribuição, a média calculada será menor. Com a inclusão dessas verbas, a média aumenta, elevando o valor da RMI. ​

Remuneração real

A inclusão das verbas salariais no cálculo da RMI garante que o benefício previdenciário seja mais justo e condizente com a remuneração real do segurado durante sua vida laboral. ​

O que é considerado salário de contribuição?

O salário de contribuição é a base de cálculo para as contribuições previdenciárias e representa a remuneração recebida pelo segurado que serve para determinar o valor dos benefícios previdenciários. ​ De acordo com a legislação, ele inclui:

1. Remuneração efetiva:

  • O salário recebido pelo trabalhador, incluindo ganhos habituais pagos em dinheiro ou utilidades. ​

2. Adicionais e verbas salariais:

  • Adicional de insalubridade.
  • Adicional noturno.
  • Horas extras. ​
  • Comissões.
  • Gratificações habituais.

3. Ganhos habituais:

  • Qualquer valor recebido regularmente pelo trabalhador, mesmo que não seja parte do salário fixo, desde que tenha natureza salarial. ​

4. Limites legais:

  • O salário de contribuição está sujeito ao teto previdenciário estabelecido pelo INSS, ou seja, valores acima do teto não são considerados para fins de cálculo.

5. Exclusões:

  • Não são considerados salários de contribuição valores como auxílio-alimentação, diárias para viagens (até 50% do salário), indenizações e benefícios de natureza não salarial.

Base legal:

A definição de salário de contribuição está prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 (Plano de Custeio da Previdência Social). ​

Importância:

O salário de contribuição é essencial para o cálculo dos benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios, pois determina o valor da Renda Mensal Inicial (RMI). ​

O que diz a jurisprudência sobre o requerimento administrativo?

A jurisprudência, conforme destacado na decisão, estabelece os seguintes entendimentos sobre o requerimento administrativo:

  1. Necessidade de prévio requerimento: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 631.240/MG, determinou que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo prévio. ​ Não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação e indeferimento pelo INSS ou do prazo legal para análise ser excedido. ​
  2. Exceções à exigência de requerimento: O STF também reconheceu que o prévio requerimento administrativo não é necessário quando:
    • O entendimento do INSS for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. ​
    • A pretensão for de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, desde que não dependa da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração. ​
  3. Direito de ação direta em casos específicos: No caso de revisão de benefício, como o presente, o pedido pode ser formulado diretamente em juízo, pois o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível. ​ A conduta do INSS já configura, ao menos tacitamente, o não acolhimento da pretensão.

Portanto, a jurisprudência admite a possibilidade de ação judicial direta em casos de revisão de benefício, especialmente quando há reconhecimento de verbas salariais em reclamações trabalhistas, como no caso em questão. ​

O que é a coisa julgada no contexto previdenciário?

No contexto previdenciário, a coisa julgada refere-se à decisão judicial definitiva sobre o mérito de uma ação, que se torna imutável e indiscutível, não podendo ser alterada ou rediscutida em outro processo. ​ Isso ocorre quando a decisão transita em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. ​

Elementos da coisa julgada:

  1. Mesmas partes: A ação posterior deve envolver as mesmas partes da ação anterior. ​
  2. Mesma causa de pedir: O fundamento jurídico e os fatos que embasam o pedido devem ser os mesmos. ​
  3. Mesmo pedido: O objetivo da ação deve ser idêntico ao da ação anterior. ​

Aplicação no caso previdenciário:

No caso analisado, o INSS alegou a existência de coisa julgada, argumentando que o benefício do autor já havia sido concedido em outra ação judicial. ​ Contudo, o Tribunal afastou essa alegação, pois:

  • A ação anterior tratava da concessão do benefício, enquanto a atual trata da revisão da renda mensal inicial (RMI) com base em verbas trabalhistas reconhecidas posteriormente. ​
  • Não há identidade de pedidos entre as ações, o que descaracteriza a coisa julgada. ​

Assim, no contexto previdenciário, a coisa julgada impede a rediscussão de questões já decididas, mas não impede novas ações com pedidos distintos, como revisões baseadas em fatos ou direitos supervenientes. ​

ACESSE A DECISÃO AQUI

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