Pular para o conteúdo

REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, QUANDO HÁ RECONHECIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS EM OUTRAS ESFERAS DA JUSTIÇA

Entendo perfeitamente! Como especialista em análises de decisões judiciais, organizei o texto para publicação em um blog, tornando-o mais acessível e informativo.


Revisão de Benefício Previdenciário: contra o INSS

Decisão judicial da 2ª Vara Gabinete do JEF de Ribeirão sobre a revisão de benefícios previdenciários, especialmente quando há reconhecimento de direitos trabalhistas em outras esferas da Justiça. O caso em questão envolve um aposentado que entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando a revisão de sua Renda Mensal Inicial (RMI).

O Cerne da Questão: Salários de Contribuição Reconhecidos na Justiça do Trabalho

O aposentado ingressou com a ação judicial para que o INSS considerasse, no cálculo de sua aposentadoria, os salários de contribuição reconhecidos em uma sentença trabalhista transitada em julgado (processo nº 0000676-80.2013.5.15.0120, da Justiça do Trabalho de Jaboticabal – SP). Tais valores são referentes a um vínculo empregatício que integra seu Período Básico de Cálculo (PBC), compreendido entre julho de 2008 e dezembro de 2012.

Inicialmente, houve uma contestação do INSS com uma proposta de acordo, que foi recusada pelo autor. O processo seguiu, e uma sentença proferida apresentou um erro material, que foi prontamente corrigido por meio de embargos de declaração do autor.

Revisão após Ação Trabalhista – Material p/ Advogados – Atualizado 2025. Acesse AQUI

A Decisão Judicial: Reconhecimento dos Valores Trabalhistas e Prescrição

A Justiça reconheceu o erro material e, ao analisar o mérito do pedido, destacou alguns pontos cruciais. Primeiramente, em relação à prescrição, foi determinado que as parcelas devidas em período anterior aos cinco anos que antecedem o pedido administrativo de revisão (que ocorreu em 18/07/2024) estão prescritas, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91.

No que tange à questão de fundo, a decisão enfatizou que, na ação trabalhista, foram acolhidos os pedidos do segurado, resultando em cálculos de valores devidos, incluindo as contribuições previdenciárias. Mesmo que essas contribuições não tenham sido recolhidas na época devido à insolvência da empresa devedora, a própria empresa, ao apresentar os cálculos, reconheceu-se devedora ao fisco previdenciário. O fato de o próprio INSS ter formulado uma proposta de acordo para revisão da renda do segurado reforça a necessidade de recálculo.

Determinações para o Recálculo e Pagamento das Diferenças

A sentença determinou que o recálculo da RMI da aposentadoria do trabalhador seja realizado com base nas contribuições previdenciárias cujos valores foram especificados na ação trabalhista. A tarefa de apurar as diferenças resultantes será da CECALC (Contadoria Central de Cálculos Judiciais), um órgão de confiança do juízo, após o trânsito em julgado da decisão.

No cálculo dos valores em atraso, a CECALC deverá seguir o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da execução, acrescidos de juros de mora contados a partir da citação. A prescrição quinquenal, contada a partir do pedido administrativo de revisão, também deverá ser observada (Súmula 74 da TNU). Além disso, caso seja constatada atividade concomitante, a soma deverá ser realizada conforme o entendimento firmado no Tema 1070 do STJ.

Conclusão: Pedido Parcialmente Procedente

Diante de todo o exposto, o pedido do aposentado foi JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. A decisão determina a revisão da RMI do benefício, com DIB em 22/07/2014), com a inclusão dos incrementos salariais apurados na reclamação trabalhista e de eventuais atividades concomitantes do período básico de cálculo, sempre respeitando o teto de contribuição da Previdência Social.

O INSS também foi condenado ao pagamento das diferenças decorrentes da revisão da renda mensal inicial, observada a prescrição quinquenal. O processo foi declarado extinto com julgamento de mérito, e não há custas ou honorários advocatícios.

Esse tipo de decisão reforça a importância da integração entre as esferas da Justiça (Trabalhista e Previdenciária) para garantir o direito dos segurados e serve como um precedente relevante para casos semelhantes.


ACESSE A DECISÃO AQUI

***


Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *