O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a apelação do INSS contra a decisão que concedeu aposentadoria especial a um segurado, reconhecendo períodos de trabalho em condições insalubres e prejudiciais à saúde. O INSS questionou a validade das provas apresentadas apenas na esfera judicial, solicitou a aplicação do Tema 709 do STF sobre o afastamento de atividades nocivas após a concessão do benefício e pediu a revisão da correção monetária com base no INPC, conforme o Tema 905 do STJ. O tribunal deu provimento parcial ao recurso, mantendo a concessão da aposentadoria especial, mas ajustando a correção monetária e determinando o afastamento das atividades nocivas após a implantação do benefício.
O INSS apelou por discordar de pontos da decisão judicial que concedeu a aposentadoria especial ao segurado. Os principais motivos da apelação foram:
1️⃣ Provas de insalubridade: O INSS alegou que a sentença foi fundamentada em provas apresentadas apenas na esfera judicial, sem análise administrativa prévia, e pediu que os efeitos financeiros fossem limitados à data da apresentação da documentação.
2️⃣ Aplicação do Tema 709 do STF: O INSS solicitou que fosse aplicada a tese do STF, que determina que o segurado deve se afastar das atividades nocivas após a concessão da aposentadoria especial, sob pena de cessação do benefício.
3️⃣ Reconhecimento de atividades especiais: O INSS questionou o reconhecimento da especialidade de determinados períodos de trabalho, alegando que não havia especificações suficientes sobre os agentes nocivos, como os hidrocarbonetos, e que nem todos os óleos minerais são nocivos ou cancerígenos.
4️⃣ Correção monetária: O INSS pediu que a correção monetária das parcelas vencidas fosse feita com base no INPC até 08/12/2021, conforme o Tema 905 do STJ.
Esses foram os principais pontos que motivaram o recurso do INSS.
RESUMO DO JULGADO
1️⃣ Reconhecimento de Atividades Especiais: O tempo de serviço como mecânico foi considerado especial, com base na exposição a agentes nocivos como hidrocarbonetos aromáticos, que são reconhecidamente cancerígenos. 🚗⚙️
2️⃣ Aposentadoria Especial e Atividades Nocivas: O INSS deve aplicar o Tema 709 do STF, que determina que o segurado deve se afastar de atividades nocivas após a concessão da aposentadoria especial. Caso contrário, o benefício será cessado. 🚫🏭
3️⃣ Correção Monetária: A decisão estabelece que a correção monetária das parcelas vencidas deve seguir o INPC até 08/12/2021, conforme o Tema 905 do STJ. 💰📈
4️⃣ Implantação Imediata do Benefício: Foi determinada a implantação imediata da aposentadoria especial com DIB (Data de Início do Benefício) em 26/12/2017, garantindo o pagamento retroativo ao segurado. ⏳✅
5️⃣ Prequestionamento: As matérias constitucionais e legais foram consideradas prequestionadas, permitindo que as partes recorram às instâncias superiores, caso necessário. 📜⚖️
Quais agentes nocivos são mencionados no documento?
Os agentes nocivos mencionados no documento incluem:
1️⃣ Hidrocarbonetos aromáticos: Compostos químicos nocivos que podem causar dermatoses, irritação na pele, danos às vias respiratórias, efeitos neurológicos, problemas hepáticos, pulmonares e renais. São considerados cancerígenos e estão relacionados no Anexo 13 da NR-15 do MTE.
2️⃣ Óleos minerais: Enquadrados como agentes químicos nocivos à saúde, classificados como hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
3️⃣ Fumos metálicos: Decorrentes da utilização de solda de peças metálicas, reconhecidos como agentes nocivos.
4️⃣ Benzeno: Um hidrocarboneto aromático presente em óleos e graxas, listado no Grupo 1 da LINACH como agente cancerígeno para humanos.
Esses agentes foram identificados como prejudiciais à saúde do segurado, justificando o reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria.
O que caracteriza a atividade especial para mecânicos?
A atividade especial para mecânicos é caracterizada pela exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como óleos minerais, hidrocarbonetos aromáticos e fumos metálicos, que são comuns nesse tipo de trabalho. Até 28/04/1995, o enquadramento como atividade especial pode ser feito por categoria profissional, equiparando os mecânicos aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, conforme os anexos dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. Após essa data, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos como laudos técnicos ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Além disso, a exposição a agentes cancerígenos, como o benzeno, é suficiente para caracterizar a especialidade, independentemente do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Quais agentes químicos são considerados nocivos para mecânicos?
Os agentes químicos considerados nocivos para mecânicos, mencionados no documento, incluem:
- Hidrocarbonetos aromáticos: Compostos químicos presentes em óleos e graxas, que podem causar dermatoses, irritação na pele, danos às vias respiratórias, efeitos neurológicos, problemas hepáticos, pulmonares e renais. São reconhecidos como cancerígenos.
- Benzeno: Um hidrocarboneto aromático presente em óleos minerais, listado no Grupo 1 da LINACH como agente cancerígeno para humanos.
- Óleos minerais: Classificados como hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, são nocivos à saúde devido ao contato com a pele e inalação.
Esses agentes são típicos das atividades de mecânicos e justificam o reconhecimento da atividade como especial para fins previdenciários.
Como a insalubridade é avaliada para mecânicos?
A insalubridade para mecânicos é avaliada com base na exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como hidrocarbonetos aromáticos, óleos minerais e fumos metálicos. Essa avaliação considera:
- Período de Trabalho:
- Até 28/04/1995, o enquadramento pode ser feito por categoria profissional, com base nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79.
- Após essa data, é necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de documentos como laudos técnicos ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Agentes Químicos: A exposição a substâncias como hidrocarbonetos aromáticos e benzeno é avaliada qualitativamente, sem necessidade de análise quantitativa, especialmente para agentes reconhecidamente cancerígenos.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Para agentes como hidrocarbonetos aromáticos e benzeno, a utilização de EPIs não elimina a caracterização da insalubridade, pois esses agentes são considerados nocivos mesmo com proteção.
- Documentação e Provas: São utilizados laudos técnicos, PPP e outros documentos que descrevam as condições de trabalho, os agentes nocivos presentes e a frequência da exposição.
A avaliação considera a legislação vigente à época do trabalho e os riscos à saúde associados às atividades desempenhadas.
ACESSE A DECISÃO AQUI
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