O juiz declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado entre o aposentado e o Banco Daycoval, reconhecendo fraude e ausência de manifestação de vontade. Determinou a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais de R$ 8.000,00, além de custas processuais e honorários advocatícios.


Entenda como a Justiça protege aposentados vítimas de fraudes em empréstimos consignados

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum o relato de aposentados e pensionistas que descobrem, com surpresa, descontos em seus benefícios do INSS referentes a empréstimos que nunca contrataram. O caso julgado pela Justiça de Minas Gerais, envolvendo o Banco Daycoval S.A., é um exemplo claro de como o Judiciário tem agido para proteger o consumidor diante de práticas abusivas e fraudes bancárias.


⚖️ O Caso: empréstimo feito enquanto o aposentado estava fora do país

O aposentado percebeu que seu benefício do INSS estava sendo descontado em parcelas mensais de R$ 99,50, referentes a um suposto empréstimo consignado no valor de R$ 4.131,55, parcelado em 84 vezes.

O problema? Ele nunca solicitou esse empréstimo. Ao investigar, descobriu que o contrato havia sido feito em fevereiro de 2021 — período em que o aposentado estava morando em Portugal, conforme comprovou com uma certidão da Polícia Federal.

Ou seja, era impossível que ele tivesse assinado qualquer contrato no Brasil. Mesmo assim, o banco afirmava que a contratação era válida e chegou a apresentar um contrato com assinatura e comprovante de depósito do valor na conta do aposentado.


🔍 A fraude e a falta de cuidado do banco

A Justiça entendeu que houve uma falha grave na prestação de serviços bancários, pois o banco não adotou medidas mínimas de segurança antes de liberar o empréstimo.

Além de o autor estar fora do país, o juiz destacou outros indícios de fraude:

  • O correspondente bancário responsável pela operação estava inativo desde 2016, constando como “inexistente de fato”;
  • Havia divergência de endereço entre o contrato e os dados reais do consumidor;
  • O banco não apresentou provas robustas de que o cliente realmente havia consentido com a contratação.

Esses elementos reforçaram que o banco não agiu com a devida cautela, assumindo o risco de sua própria negligência. Por isso, a responsabilidade da instituição foi considerada objetiva, ou seja, independe de culpa — bastando a comprovação do dano e do nexo com o serviço prestado, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


📜 A Decisão: contrato nulo e condenação do banco

Após analisar as provas, o juiz Douglas Silva Dias, da Comarca de Belo Horizonte, concluiu que o contrato era nulo de pleno direito, pois não houve manifestação válida de vontade do consumidor.

A decisão determinou:

  1. Nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 50 8489951/21;
  2. Cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário do autor;
  3. Exclusão da reserva de margem consignável (RMC) junto ao INSS;
  4. Restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente;
  5. Indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00;
  6. Multa diária de R$ 300,00 caso o banco descumpra a ordem judicial.

💰 A restituição em dobro: o que isso significa?

O juiz aplicou o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito de receber em dobro o valor cobrado indevidamente, salvo em caso de “engano justificável”.

Como a conduta do banco foi considerada negligente e temerária, a devolução simples não seria suficiente. Assim, o Daycoval foi condenado a devolver em dobro todas as parcelas já descontadas do benefício, com correção monetária e juros.

Entretanto, como o banco havia depositado R$ 4.131,55 na conta do aposentado (valor do empréstimo fraudulento), o juiz determinou que esse valor fosse compensado, evitando enriquecimento sem causa.


💔 Dano moral: quando o banco atinge a dignidade do aposentado

Para a Justiça, o desconto indevido em um benefício de natureza alimentar, essencial para a sobrevivência de um idoso, não é mero aborrecimento — é uma violação à dignidade e à tranquilidade financeira do aposentado.

O juiz destacou que o ato causou abalo moral presumido (in re ipsa), pois obrigou o consumidor a recorrer à Justiça para resolver um problema criado pela própria instituição financeira. Além disso, houve uso indevido dos dados pessoais do autor, agravando o dano à sua intimidade e segurança.

Por isso, fixou-se a indenização em R$ 8.000,00, valor considerado adequado à gravidade do caso e à função pedagógica da punição — isto é, para que o banco evite repetir o erro.


🧠 Entenda o que é “reserva de margem consignável (RMC)”

A RMC é um valor reservado do benefício do aposentado ou pensionista, normalmente até 5% do total, que fica disponível para operações de cartão de crédito consignado ou empréstimos.

No entanto, muitos bancos utilizam essa margem de forma indevida, realizando contratações automáticas ou fraudulentas sem a autorização do cliente.

No caso de Antônio Carlos, o juiz determinou a exclusão definitiva da RMC, evitando que novos descontos indevidos voltem a ocorrer.


🚨 A importância da decisão

Essa decisão é relevante por vários motivos:

  • Reforça o dever de cuidado dos bancos, que devem garantir a autenticidade das contratações, especialmente quando feitas de forma remota ou digital;
  • Protege aposentados e pensionistas, frequentemente vítimas de fraudes bancárias;
  • Demonstra a aplicação efetiva do Código de Defesa do Consumidor, impondo a restituição em dobro e indenização moral;
  • Serve de exemplo para outras vítimas, mostrando que é possível buscar seus direitos e obter reparação na Justiça.

📌 O que fazer se você for vítima de fraude em empréstimo consignado?

  1. Verifique seus extratos do INSS regularmente;
  2. Se encontrar descontos desconhecidos, solicite o bloqueio imediato da margem consignável pelo aplicativo Meu INSS ou na agência;
  3. Comunique o banco por escrito, pedindo esclarecimentos;
  4. Registre reclamação no Procon e no Banco Central;
  5. Se não houver solução, procure um advogado para ingressar com ação judicial pedindo:
    • A declaração de inexistência do contrato;
    • A devolução dos valores descontados;
    • E a indenização por danos morais.

🧾 Empréstimos consignados e RMC

A decisão contra o Banco Daycoval é uma vitória importante para os aposentados, mostrando que a Justiça está atenta às fraudes e abusos cometidos nas operações de empréstimos consignados e RMC.

Mais do que reparar o prejuízo financeiro, o julgamento reafirma o direito à dignidade e à segurança dos consumidores idosos, frequentemente alvos de golpes e práticas desleais.


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Palavras-chave: Empréstimo consignado, reserva de margem consignável, fraude bancária, indenização por danos morais, restituição em dobro, aposentados do INSS, Banco Daycoval, decisão judicial.


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