Trata-se de uma ação judicial de PENSIONISTA contra o INSS, solicitando a revisão da renda mensal inicial de sua pensão por morte, devido à não consideração de tempo de contribuição anterior.
Vejam a seguir, os 5 principais pontos da decisão:
1️⃣ Ação de Revisão de Benefício: A autora, pediu a revisão da pensão por morte, alegando que o INSS não considerou 28 anos de contribuição ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) no cálculo do benefício.
2️⃣ Exigência de Requerimento Administrativo: O STF, no Tema 350, definiu que, para revisar benefícios, é necessário primeiro solicitar a revisão ao INSS. Só é possível ir direto à Justiça se o INSS já tiver negado ou se houver entendimento contrário consolidado.
3️⃣ Ausência de Pedido Prévio: A autora não comprovou que fez o pedido de revisão ao INSS antes de entrar com a ação judicial. Por isso, o juiz entendeu que não havia “interesse de agir”, ou seja, não havia resistência formal do INSS.
4️⃣ Extinção do Processo: Sem o pedido administrativo prévio, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
5️⃣ Justiça Gratuita e Sem Custas: A autora teve o benefício da Justiça Gratuita concedido, e não houve condenação em honorários ou custas processuais, conforme as leis aplicáveis aos Juizados Especiais Federais.
O que é considerado interesse de agir no contexto previdenciário?
No contexto previdenciário, o interesse de agir é a demonstração de que há uma necessidade legítima de buscar o Judiciário para resolver uma questão relacionada a benefícios previdenciários. Ele se caracteriza por dois elementos principais:
1️⃣ Necessidade: O segurado deve provar que a intervenção judicial é indispensável para proteger ou garantir seu direito. Isso ocorre, por exemplo, quando o INSS nega ou não analisa um pedido administrativo dentro do prazo legal.
2️⃣ Utilidade: A ação judicial deve ser capaz de proporcionar um resultado prático e vantajoso ao segurado, como a concessão, revisão ou restabelecimento de um benefício.
No caso do Tema 350 do STF, o interesse de agir é condicionado ao prévio requerimento administrativo, salvo nas seguintes situações:
- Quando o INSS tem um entendimento notório e reiteradamente contrário à pretensão do segurado.
- Quando se trata de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido, pois o INSS tem o dever de conceder a prestação mais vantajosa possível.
Assim, para configurar o interesse de agir, o segurado deve demonstrar que tentou resolver a questão administrativamente ou que a resistência do INSS é evidente, seja de forma explícita ou tácita.
O que é necessário para demonstrar interesse de agir?
Para demonstrar interesse de agir em uma ação judicial, é necessário comprovar que há uma pretensão resistida, ou seja, que o direito da parte autora foi negado ou não atendido pela parte ré. No caso específico dessa decisão, a autora deveria ter apresentado previamente sua solicitação de revisão ao INSS na esfera administrativa. Isso é necessário porque:
1️⃣ Prévio Requerimento Administrativo: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 350, estabeleceu que, para ações de concessão ou revisão de benefícios previdenciários, é indispensável que o interessado tenha feito um pedido administrativo ao INSS antes de buscar o Judiciário, salvo em casos de entendimento notório e reiterado contrário por parte da Administração.
2️⃣ Comprovação de Resistência: A autora precisa demonstrar que o INSS analisou e negou sua solicitação ou que excedeu o prazo legal para resposta. Sem essa comprovação, não há pretensão resistida, e o interesse de agir não está configurado.
3️⃣ Matéria de Fato Levada ao INSS: Caso a revisão dependa de análise de fatos novos, como documentos ou períodos de contribuição não apresentados anteriormente, é necessário que esses elementos sejam levados ao conhecimento do INSS antes de ingressar com a ação judicial.
Portanto, para demonstrar interesse de agir, é essencial que a autora provoque a Administração Pública (INSS) e aguarde sua resposta ou negativa, garantindo que o Judiciário seja acionado apenas quando houver resistência ao direito pleiteado.
O que diz o Tema 350 do STF sobre o interesse de agir?
O Tema 350 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata do prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário em casos relacionados a benefícios previdenciários. A tese fixada pelo STF estabelece o seguinte:
1️⃣ Necessidade de Requerimento Administrativo: A concessão de benefícios previdenciários depende de um pedido formal do interessado ao INSS. Não há ameaça ou lesão a direito antes que o INSS analise e decida sobre o pedido, ou ultrapasse o prazo legal para sua análise.
2️⃣ Dispensa do Exaurimento das Vias Administrativas: Não é necessário esgotar todas as instâncias administrativas antes de buscar o Judiciário. Basta que o pedido tenha sido feito e analisado pelo INSS.
3️⃣ Exceções à Necessidade de Requerimento: O prévio requerimento administrativo não é exigido quando:
- O entendimento do INSS for notória e reiteradamente contrário à pretensão do segurado.
- A ação judicial tratar de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido, pois o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível.
4️⃣ Matéria de Fato Não Levada ao INSS: Se a pretensão depender da análise de fatos novos que não foram apresentados ao INSS, o prévio requerimento administrativo é indispensável.
No caso em questão, o STF entende que, para configurar o interesse de agir, é necessário que o INSS tenha sido provocado administrativamente, salvo nas hipóteses de exceção mencionadas.
Como a decisão do STF afeta o INSS?
A decisão do STF no Tema 350 afeta o INSS ao estabelecer diretrizes claras sobre o prévio requerimento administrativo e o acesso ao Judiciário, impactando diretamente a forma como o órgão deve lidar com os pedidos de benefícios previdenciários. Os principais efeitos são:
1️⃣ Obrigação de Análise Administrativa: O INSS é obrigado a analisar os pedidos de concessão, revisão, restabelecimento ou manutenção de benefícios previdenciários antes que o segurado possa recorrer ao Judiciário. Isso reforça o papel da via administrativa como etapa inicial e obrigatória, salvo exceções.
2️⃣ Dever de Conceder o Benefício Mais Vantajoso: O INSS tem o dever legal de conceder ao segurado a prestação mais vantajosa possível, mesmo que isso não tenha sido explicitamente solicitado. Caso não o faça, o segurado pode buscar diretamente o Judiciário, pois a conduta do INSS já configura uma negativa tácita.
3️⃣ Redução de Demandas Judiciais: A exigência do prévio requerimento administrativo pode reduzir o número de ações judiciais, já que muitos conflitos podem ser resolvidos diretamente na esfera administrativa, sem necessidade de intervenção judicial.
4️⃣ Exceções à Exigência: O INSS deve estar atento às situações em que o prévio requerimento administrativo não é necessário, como nos casos em que seu entendimento é notória e reiteradamente contrário à pretensão do segurado. Nesses casos, o segurado pode acionar o Judiciário diretamente.
5️⃣ Prazo para Resposta: O INSS deve respeitar os prazos legais para análise dos pedidos administrativos. Caso ultrapasse esses prazos, o segurado pode buscar o Judiciário, configurando a resistência tácita do órgão.
Em resumo, a decisão do STF reforça a necessidade de o INSS atuar de forma eficiente e transparente na análise dos pedidos administrativos, garantindo o direito dos segurados e evitando judicializações desnecessárias.
Qual o procedimento após essa decisão?
Após essa decisão, a autora ainda possui alguns direitos e alternativas que podem ser explorados:
1️⃣ Apresentar Pedido Administrativo ao INSS: A autora pode formalizar o pedido de revisão diretamente ao INSS, no caso específico, solicitando a inclusão dos 28 anos de contribuição ao RPPS no cálculo do benefício.
2️⃣ Novo Processo Judicial: Caso o INSS negue o pedido administrativo ou não responda dentro do prazo legal, a autora poderá ingressar novamente com uma ação judicial, agora com o requisito do prévio requerimento atendido.
3️⃣ Direito à Justiça Gratuita: A autora teve o benefício da Justiça Gratuita concedido, o que significa que ela pode continuar buscando seus direitos sem arcar com custas processuais.
4️⃣ Revisão de Estratégia Jurídica: A autora pode consultar seu advogado para avaliar outras possibilidades legais, como a análise de documentos ou períodos de contribuição que possam fortalecer seu pedido.
5️⃣ Prazo para Ação: É importante que a autora fique atenta aos prazos prescricionais para solicitar a revisão do benefício, garantindo que seu direito não seja perdido.
Esses passos podem ajudar a autora a buscar a revisão do benefício de forma mais eficaz e dentro dos requisitos legais.
Como o INSS deve proceder em casos de revisão de benefícios?
Nos casos de revisão de benefícios, o INSS deve seguir um procedimento administrativo claro e eficiente, garantindo os direitos dos segurados. O processo inclui as seguintes etapas:
1️⃣ Recebimento do Pedido: O segurado deve apresentar o pedido de revisão diretamente ao INSS, indicando os motivos e apresentando os documentos necessários que comprovem o direito à revisão.
2️⃣ Análise do Pedido: O INSS deve analisar o pedido considerando toda a documentação apresentada e verificar se há erro no cálculo do benefício, omissão de períodos de contribuição ou outros fatores que possam justificar a revisão.
3️⃣ Dever de Conceder o Benefício Mais Vantajoso: Conforme o entendimento do STF (Tema 350), o INSS tem o dever de conceder ao segurado a prestação mais vantajosa possível, mesmo que isso não tenha sido explicitamente solicitado.
4️⃣ Prazo para Resposta: O INSS deve respeitar os prazos legais para análise do pedido administrativo. Caso ultrapasse o prazo ou não responda, o segurado pode buscar o Judiciário, configurando resistência tácita.
5️⃣ Decisão Administrativa: Após a análise, o INSS deve emitir uma decisão fundamentada, informando ao segurado se o pedido foi deferido ou indeferido. Em caso de deferimento, o benefício deve ser ajustado e os valores retroativos pagos.
6️⃣ Possibilidade de Recurso: Se o pedido for indeferido, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo estipulado ou, se preferir, buscar diretamente o Judiciário.
O INSS deve atuar com transparência, eficiência e respeito aos direitos dos segurados, evitando erros e garantindo que os benefícios sejam pagos de forma correta e justa.
📌 Resumo Final: Antes de buscar a Justiça para revisar benefícios previdenciários, é essencial fazer o pedido administrativo ao INSS. Isso evita a extinção do processo e economiza tempo e recursos!
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