Resumo Detalhado do Caso: Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O caso trata de uma ação judicial movida por XXX contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual o autor busca a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Ele solicita o reconhecimento de períodos laborais não computados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a caracterização de atividades especiais devido à exposição a agentes nocivos, com o objetivo de aumentar o valor de sua renda mensal inicial (RMI).
Contexto e Argumentos do Autor
O aposentado alegou que:
- Trabalhou como motorista na Companhia de Saneamento do Pará entre 01/07/1988 e 01/12/2021, período em que esteve exposto a agentes nocivos, como cloro líquido, cal, sulfato, flúor e monóxido de carbono, conforme comprovado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
- O INSS não considerou os salários de contribuição referentes aos períodos de:
- Dezembro/1979 a agosto/1981;
- Setembro/1982 a dezembro/1984;
- Março/1986. Esses períodos foram comprovados por Guias da Previdência Social (GPS), apresentadas no processo administrativo.
O autor pediu a inclusão desses períodos no CNIS, o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas e a consequente revisão do benefício.
Defesa do INSS
O INSS argumentou que:
- Não havia interesse de agir, pois os documentos apresentados não foram analisados administrativamente, com base no Tema 1124 do STJ.
- O PPP e o LTCAT não eram válidos, devido à ausência de dados técnicos suficientes e à falta de indicação de responsável técnico para os períodos após 13/10/1996.
- O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes descaracterizaria a exposição a agentes nocivos.
O INSS pediu a improcedência dos pedidos e a revogação da gratuidade de justiça concedida ao autor.
Decisão Judicial
O juiz rejeitou as preliminares do INSS, afirmando que o autor apresentou os documentos necessários no processo administrativo, caracterizando o interesse de agir. No mérito, a decisão foi favorável ao autor, com os seguintes pontos principais:
- Reconhecimento de Atividades Especiais:
- Período de 01/07/1988 a 28/04/1995: O trabalho como motorista foi reconhecido como atividade especial por enquadramento na categoria profissional, conforme os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79.
- Período de 29/04/1995 a 01/12/2021: A exposição habitual e permanente a agentes químicos foi comprovada pelo PPP e LTCAT. O formulário não registrou o uso eficaz de EPI, reforçando o enquadramento como atividade especial.
- Exclusão do Reconhecimento por Ruído:
- Apesar da menção à exposição a ruído, a documentação apresentada não indicou o nível de pressão sonora nem a metodologia utilizada, impossibilitando o reconhecimento da especialidade com base nesse agente.
- Inclusão de Períodos no CNIS:
- Determinou-se a inclusão dos salários de contribuição nos períodos de dezembro/1979 a agosto/1981, setembro/1982 a dezembro/1984 e março/1986, com base nas GPS apresentadas.
- Revisão do Benefício:
- O INSS foi obrigado a revisar o benefício do autor, recalculando a RMI com base nos períodos reconhecidos e computados, e pagar as parcelas atrasadas desde o requerimento administrativo.
- Gratuidade de Justiça:
- O pedido de gratuidade de justiça foi mantido, pois não havia elementos que justificassem sua revogação.
PPP e o LTCAT
A decisão judicial foi uma vitória para o autor, garantindo o reconhecimento de períodos especiais e a inclusão de contribuições omitidas, resultando na revisão de sua aposentadoria. O caso reforça a importância de apresentar documentação completa e comprobatória, como o PPP e o LTCAT, para pleitear direitos previdenciários.
Principais pontos da decisão judicial sobre a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição:
1️⃣ Inclusão de períodos no CNIS O INSS deve incluir os salários de contribuição dos períodos:
- Dezembro/1979 a agosto/1981
- Setembro/1982 a dezembro/1984
- Março/1986
2️⃣ Reconhecimento de atividade especial (Motorista) O período de 01/07/1988 a 28/04/1995 foi reconhecido como especial devido ao enquadramento por categoria profissional, conforme os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79.
3️⃣ Exposição a agentes químicos O período de 29/04/1995 a 01/12/2021 foi reconhecido como especial pela exposição habitual e permanente a agentes químicos (cloro líquido, cal, sulfato, flúor e monóxido de carbono), sem uso eficaz de EPI.
4️⃣ Revisão da RMI (Renda Mensal Inicial) O INSS deve revisar o benefício do autor, considerando os períodos reconhecidos e computados, com pagamento das parcelas atrasadas desde o requerimento administrativo.
5️⃣ Gratuidade de justiça Foi deferido o pedido de gratuidade de justiça, considerando que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão.
Esses pontos podem ser apresentados em slides com títulos claros e ícones representativos para facilitar a compreensão.
O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
O documento explica que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário-padrão exigido a partir de 01/01/2004, que substitui os antigos formulários e laudos técnicos. Ele é utilizado para comprovar o tempo de trabalho em condições especiais, ou seja, atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
O PPP deve ser preenchido pelo empregador e conter informações sobre as condições ambientais de trabalho, os agentes nocivos presentes e a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Além disso, para os períodos em que é exigido o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o PPP deve indicar o responsável técnico pelos registros ambientais.
Caso o PPP não contenha todas as informações necessárias, a ausência pode ser suprida por outros documentos técnicos equivalentes, como o próprio LTCAT, desde que acompanhados de declaração do empregador ou comprovação de que não houve alterações no ambiente de trabalho ao longo do tempo.
ACESSE A DECISÃO AQUI
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