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🚨 Vitória na Justiça: INSS é Obrigado a Revisar Aposentadoria e Reconhecer Períodos Especiais! 💼✅

Resumo Detalhado do Caso: Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O caso trata de uma ação judicial movida por XXX contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual o autor busca a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. ​ Ele solicita o reconhecimento de períodos laborais não computados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a caracterização de atividades especiais devido à exposição a agentes nocivos, com o objetivo de aumentar o valor de sua renda mensal inicial (RMI). ​

Contexto e Argumentos do Autor

O aposentado alegou que:

  1. Trabalhou como motorista na Companhia de Saneamento do Pará entre 01/07/1988 e 01/12/2021, período em que esteve exposto a agentes nocivos, como cloro líquido, cal, sulfato, flúor e monóxido de carbono, conforme comprovado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). ​
  2. O INSS não considerou os salários de contribuição referentes aos períodos de:
    • Dezembro/1979 a agosto/1981; ​
    • Setembro/1982 a dezembro/1984; ​
    • Março/1986. Esses períodos foram comprovados por Guias da Previdência Social (GPS), apresentadas no processo administrativo.

O autor pediu a inclusão desses períodos no CNIS, o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas e a consequente revisão do benefício. ​

Defesa do INSS

O INSS argumentou que:

  • Não havia interesse de agir, pois os documentos apresentados não foram analisados administrativamente, com base no Tema 1124 do STJ. ​
  • O PPP e o LTCAT não eram válidos, devido à ausência de dados técnicos suficientes e à falta de indicação de responsável técnico para os períodos após 13/10/1996. ​
  • O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes descaracterizaria a exposição a agentes nocivos. ​

O INSS pediu a improcedência dos pedidos e a revogação da gratuidade de justiça concedida ao autor.

Decisão Judicial

O juiz rejeitou as preliminares do INSS, afirmando que o autor apresentou os documentos necessários no processo administrativo, caracterizando o interesse de agir. No mérito, a decisão foi favorável ao autor, com os seguintes pontos principais:

  1. Reconhecimento de Atividades Especiais:
    • Período de 01/07/1988 a 28/04/1995: O trabalho como motorista foi reconhecido como atividade especial por enquadramento na categoria profissional, conforme os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79. ​
    • Período de 29/04/1995 a 01/12/2021: A exposição habitual e permanente a agentes químicos foi comprovada pelo PPP e LTCAT. ​ O formulário não registrou o uso eficaz de EPI, reforçando o enquadramento como atividade especial. ​
  2. Exclusão do Reconhecimento por Ruído:
    • Apesar da menção à exposição a ruído, a documentação apresentada não indicou o nível de pressão sonora nem a metodologia utilizada, impossibilitando o reconhecimento da especialidade com base nesse agente. ​
  3. Inclusão de Períodos no CNIS:
    • Determinou-se a inclusão dos salários de contribuição nos períodos de dezembro/1979 a agosto/1981, setembro/1982 a dezembro/1984 e março/1986, com base nas GPS apresentadas. ​
  4. Revisão do Benefício:
    • O INSS foi obrigado a revisar o benefício do autor, recalculando a RMI com base nos períodos reconhecidos e computados, e pagar as parcelas atrasadas desde o requerimento administrativo. ​
  5. Gratuidade de Justiça:
    • O pedido de gratuidade de justiça foi mantido, pois não havia elementos que justificassem sua revogação. ​

PPP e o LTCAT

A decisão judicial foi uma vitória para o autor, garantindo o reconhecimento de períodos especiais e a inclusão de contribuições omitidas, resultando na revisão de sua aposentadoria. O caso reforça a importância de apresentar documentação completa e comprobatória, como o PPP e o LTCAT, para pleitear direitos previdenciários. ​

Principais pontos da decisão judicial sobre a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição:

1️⃣ Inclusão de períodos no CNIS ​ O INSS deve incluir os salários de contribuição dos períodos:

  • Dezembro/1979 a agosto/1981 ​
  • Setembro/1982 a dezembro/1984 ​
  • Março/1986

2️⃣ Reconhecimento de atividade especial (Motorista) ​ O período de 01/07/1988 a 28/04/1995 foi reconhecido como especial devido ao enquadramento por categoria profissional, conforme os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79. ​

3️⃣ Exposição a agentes químicos ​ O período de 29/04/1995 a 01/12/2021 foi reconhecido como especial pela exposição habitual e permanente a agentes químicos (cloro líquido, cal, sulfato, flúor e monóxido de carbono), sem uso eficaz de EPI. ​

4️⃣ Revisão da RMI (Renda Mensal Inicial) ​ O INSS deve revisar o benefício do autor, considerando os períodos reconhecidos e computados, com pagamento das parcelas atrasadas desde o requerimento administrativo. ​

5️⃣ Gratuidade de justiça ​ Foi deferido o pedido de gratuidade de justiça, considerando que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. ​

Esses pontos podem ser apresentados em slides com títulos claros e ícones representativos para facilitar a compreensão.

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O documento explica que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário-padrão exigido a partir de 01/01/2004, que substitui os antigos formulários e laudos técnicos. ​ Ele é utilizado para comprovar o tempo de trabalho em condições especiais, ou seja, atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. ​

O PPP deve ser preenchido pelo empregador e conter informações sobre as condições ambientais de trabalho, os agentes nocivos presentes e a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). ​ Além disso, para os períodos em que é exigido o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o PPP deve indicar o responsável técnico pelos registros ambientais. ​

Caso o PPP não contenha todas as informações necessárias, a ausência pode ser suprida por outros documentos técnicos equivalentes, como o próprio LTCAT, desde que acompanhados de declaração do empregador ou comprovação de que não houve alterações no ambiente de trabalho ao longo do tempo. ​

ACESSE A DECISÃO AQUI

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