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šŸ“°UMA BOLADA DE DINHEIRO PARA QUEM COMEƇOU A TRABALHAR ANTES DE 1988, DECISƃO DO STJ

Uma aposentada vai receber mais de R$ 83 MIL de indenizaĆ§Ć£o por desfalques, saques indevidos e nĆ£o aplicaĆ§Ć£o dos corretos rendimentos em sua conta do PASEP.

A autora da aĆ§Ć£o argumentou que comeƧou a trabalhar em 13/07/1985. Contudo, apĆ³s se aposentar, foi sacar as cotas do PASEP no Banco do Brasil, ocasiĆ£o em que verificou que os valores estavam em desacordo com o que realmente seria devido. Diante disso, contratou um contador particular, o qual realizou os cĆ”lculos em 30/10/2023, constatando uma diferenƧa de R$ 83.803,69 em sua conta do Programa de FormaĆ§Ć£o do PatrimĆ“nio do Servidor PĆŗblico ā€“ PASEP.

āœ…QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 PODE RECEBER INDENIZAƇƃO, DECIDE STJ. ACESSE AQUI

De acordo com juĆ­za dra. JĆŗlia Wanderley Lopes, 2ĀŖ V de JequiĆ©/BA, a procedĆŖncia do pedido de revisĆ£o dos valores encontra respaldo no art. 4Āŗ da LC 26/1975, que estabelece o direito dos participantes Ć  atualizaĆ§Ć£o monetĆ”ria e juros sobre os valores depositados.

Para a magistrada, a aposentada juntou ao processo planilha elaborada por profissional contĆ”bil, que demonstrou que efetivamente houve falha na atualizaĆ§Ć£o monetĆ”ria do saldo da conta PASEP.

Ainda de acordo com ajuĆ­za, o cĆ”lculo apresentado observou os Ć­ndices oficiais de correĆ§Ć£o aplicĆ”veis ao PASEP ao longo do perĆ­odo, conforme histĆ³rico disponibilizado pelo MinistĆ©rio da Economia, resultando em diferenƧa de R$ 83.803,69 em desfavor da aposentada.

Ć© importante relembrar que, na condiĆ§Ć£o de administrador operacional do PASEP, o Banco do Brasil tem o dever de zelar pela correta atualizaĆ§Ć£o dos valores, respondendo por eventuais falhas na prestaĆ§Ć£o deste serviƧo, conforme entendimento pacificado no Tema 1150 do STJ.

Assim, comprovada a falha na atualizaĆ§Ć£o monetĆ”ria e o prejuĆ­zo daĆ­ decorrente, deve ser acolhido o pedido de revisĆ£o para condenar o Banco do Brasil ao pagamento da diferenƧa apurada.

Diante da comprovaĆ§Ć£o da falha na prestaĆ§Ć£o dos serviƧos, a magistrada aceitou os pedidos da aposentada para CONDENAR o banco ao pagamento de R$ 83.803,69 (oitenta e trĆŖs mil, oitocentos e trĆŖs reais e sessenta e nove centavos) a tĆ­tulo de diferenƧas de correĆ§Ć£o monetĆ”ria sobre o saldo PASEP da autora, valor que deverĆ” ser atualizado monetariamente pelo INPC desde a data do cĆ”lculo (30/10/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mĆŖs desde a citaĆ§Ć£o.

Acesse os dados do processo AQUI

VEJA OS DETALHES AQUI

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