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JUSTIÇA SUSPENDE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (RMC) + DEVOLUÇÃO DE VALORES

A aposentada, ajuizou uma ação contra o Banco Pan S/A alegando contratação abusiva de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), sem sua anuência. ​ O banco não apresentou contestação, resultando em revelia. ​

O juiz declarou a nulidade do contrato, determinou a cessação dos descontos indevidos na folha de pagamento da autora e condenou o banco a restituir em dobro os valores descontados (R$ 2.307,60), acrescidos de correção monetária e juros de mora. ​ Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ​

O banco também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. ​ A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do TJSP. ​

Data da sentença: 12 de março de 2025 ​ Juiz: Dr. Marcelo Augusto Oliveira ​ Processo: 1053491-56.2024.8.26.0100 ​

Os principais argumentos da parte autora, são:

  1. Vício de consentimento na contratação: Alegou ter sido ludibriada na contratação de um cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), sem sua anuência ou ciência adequada acerca dos termos do contrato. ​
  2. Nulidade da contratação: Requereu a declaração de nulidade da contratação do cartão consignado com RMC, por falta de transparência e informação clara ao consumidor, em afronta aos princípios da boa-fé e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). ​
  3. Cobrança indevida: Argumentou que houve descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes da contratação abusiva. ​
  4. Restituição em dobro: Solicitou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do CDC. ​
  5. Danos morais: Requereu indenização por danos morais, alegando que os descontos indevidos comprometeram sua renda necessária à subsistência, causando prejuízo financeiro e transtornos psicológicos. ​

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📄 Resumo da Sentença – Processo 1053491-56.2024.8.26.0100

🔹 Requerente: XXX

🔹 Requerido: Banco Pan S/A ​

🔹 Assunto: Contratação abusiva de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). ​

Principais Constatações:

1️⃣ Nulidade da contratação: O contrato foi declarado nulo por falta de transparência e informação clara ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ​

2️⃣ Cobrança indevida: Descontos realizados no benefício previdenciário da autora foram considerados abusivos. ​

3️⃣ Restituição em dobro: O banco foi condenado a devolver R$ 2.307,60 em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês. ​

4️⃣ Danos morais: Indenização fixada em R$ 5.000,00 devido aos prejuízos financeiros e transtornos psicológicos causados. ​

5️⃣ Custas e honorários: Banco condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. ​

📌 Decisão final: Ação julgada procedente. Contrato anulado, descontos cessados e condenações aplicadas ao banco.

Como o banco foi considerado responsável pelos danos?

O banco foi considerado responsável pelos danos devido à ausência de transparência na contratação do cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). ​ A sentença destacou que:

  1. Falta de informações claras: O banco não comprovou ter fornecido à autora informações adequadas sobre encargos financeiros, prazos e condições da operação, violando os princípios da boa-fé e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). ​
  2. Cobrança indevida: Valores foram descontados do benefício previdenciário da autora sem justificativa válida, configurando cobrança indevida. ​ O banco não demonstrou engano justificável, o que gerou a obrigação de restituição em dobro, conforme o artigo 42 do CDC. ​
  3. Dano moral: A conduta do banco ultrapassou o mero dissabor, causando prejuízo financeiro e transtornos psicológicos à autora, que teve sua renda comprometida indevidamente. ​ O TJSP reconheceu que descontos indevidos em benefícios previdenciários configuram dano moral in re ipsa, ou seja, sem necessidade de comprovação adicional. ​

Esses fatores fundamentaram a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição dos valores descontados. ​

Qual o valor da indenização por danos morais?

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. ​

O que caracteriza a nulidade da contratação?

A nulidade da contratação foi caracterizada pelos seguintes fatores:

  1. Falta de transparência: O banco não forneceu informações claras e suficientes sobre os encargos financeiros, prazos e condições da operação, violando os princípios da boa-fé e transparência previstos no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). ​
  2. Ausência de envio de faturas: A falta de envio das faturas mensais comprometeu a possibilidade de quitação integral do débito, configurando vantagem excessiva ao fornecedor, o que é vedado pelo artigo 39, inciso V, do CDC. ​
  3. Onerosidade excessiva: A contratação impôs obrigação excessivamente onerosa à autora, sendo considerada abusiva e nula nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC. ​

Esses elementos demonstraram que a contratação foi realizada de forma irregular e prejudicial à consumidora, justificando sua nulidade. ​

Como a falta de transparência afeta a validade do contrato?

A falta de transparência afeta a validade do contrato porque viola os princípios da boa-fé e da informação clara, previstos no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). ​ Quando o consumidor não recebe informações adequadas sobre os termos do contrato, como encargos financeiros, prazos e condições, ele não tem plena ciência do que está contratando, o que compromete o consentimento livre e informado. ​

Essa prática é considerada abusiva e pode levar à nulidade do contrato, conforme o artigo 51, inciso IV, do CDC, que prevê a nulidade de cláusulas que imponham obrigações excessivamente onerosas ou desvantajosas ao consumidor. ​ Portanto, a falta de transparência torna o contrato inválido por desrespeitar os direitos básicos do consumidor. ​

Quais são os princípios do Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diversos princípios fundamentais para proteger os direitos dos consumidores. ​ Entre os principais, destacam-se:

Boa-fé: As relações de consumo devem ser pautadas pela honestidade e lealdade entre as partes, garantindo equilíbrio e confiança. ​

Transparência: O fornecedor deve fornecer informações claras, precisas e completas sobre produtos e serviços, permitindo ao consumidor tomar decisões conscientes. ​

Vulnerabilidade do consumidor: Reconhece que o consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo, justificando a proteção especial.

Informação: O consumidor tem direito à informação adequada sobre características, riscos e condições de produtos e serviços. ​

Segurança: Produtos e serviços devem ser seguros e não causar danos à saúde ou integridade física do consumidor. ​

Prevenção e reparação de danos: O consumidor tem direito à prevenção de danos e à reparação, caso seja prejudicado. ​

Liberdade de escolha: O consumidor deve ter liberdade para escolher produtos e serviços sem imposições ou práticas abusivas. ​

Equilíbrio nas relações: Busca evitar práticas abusivas ou cláusulas que imponham desvantagens excessivas ao consumidor.

Esses princípios orientam a aplicação das normas do CDC e garantem a proteção dos consumidores nas relações de consumo. ​

Como a transparência é abordada no CDC?

A transparência é abordada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como um princípio essencial para garantir relações de consumo equilibradas e justas. ​ O artigo 6º, inciso III, do CDC estabelece que é direito básico do consumidor receber informações claras, precisas e ostensivas sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo características, qualidade, preço, riscos e condições de contratação. ​

Esse princípio exige que os fornecedores sejam claros e objetivos na comunicação, evitando omissões ou informações enganosas que possam induzir o consumidor a erro. ​ A falta de transparência pode levar à nulidade de cláusulas contratuais ou até mesmo do contrato inteiro, conforme o artigo 51 do CDC, especialmente quando impõe obrigações excessivamente onerosas ou desvantajosas ao consumidor. ​

Portanto, a transparência é fundamental para assegurar o consentimento livre e informado do consumidor, protegendo-o contra práticas abusivas e garantindo sua liberdade de escolha. ​

Quais são os direitos do consumidor no CDC?

Os direitos do consumidor no Código de Defesa do Consumidor (CDC) estão previstos principalmente no artigo 6º e abrangem diversas garantias fundamentais. ​ Entre os principais direitos, destacam-se:

  1. Proteção à vida, saúde e segurança: O consumidor tem direito a produtos e serviços que não coloquem em risco sua integridade física ou saúde.
  2. Educação e informação: Direito a informações claras, precisas e adequadas sobre produtos e serviços, incluindo características, riscos e condições de uso. ​
  3. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: Garantia de que as práticas comerciais sejam honestas e não induzam o consumidor ao erro. ​
  4. Proteção contra práticas abusivas: Direito de não ser submetido a práticas comerciais desleais ou cláusulas contratuais excessivamente onerosas. ​
  5. Modificação de cláusulas contratuais: Possibilidade de revisão de cláusulas que se tornem desproporcionais ou abusivas.
  6. Reparação de danos: Direito à indenização por danos materiais e morais causados por produtos ou serviços defeituosos ou inadequados.
  7. Acesso à justiça: Garantia de acesso facilitado aos órgãos judiciais e administrativos para a defesa de seus direitos.
  8. Qualidade dos serviços públicos: Direito à prestação de serviços públicos adequados e eficientes.

Esses direitos visam proteger o consumidor como parte vulnerável nas relações de consumo, promovendo equilíbrio e justiça. ​

Qualquer dúvida, estou à disposição! 😊

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

ACESSE A DECISÃO AQUI

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