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STF MUDA ENTENDIMENTO SOBRE REVISÃO DA VIDA TODA: O QUE ISSO SIGNIFICA PARA OS SEGURADOS DO INSS?

O Ministro Alexandre de Moraes acolheu os embargos de declaração apresentados pelo INSS, atribuindo-lhes efeitos infringentes para adequar o julgamento ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 2110/DF e 2111/DF. A decisão cancela a tese de repercussão geral anteriormente fixada no Tema 1102 e estabelece uma nova tese, determinando que o art. ​ 3º da Lei nº 9.876/1999 deve ser observado de forma obrigatória, sem permitir exceções, mesmo que a regra definitiva prevista no art. ​ 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991 seja mais favorável ao segurado. ​

Além disso, foram modulados os efeitos da decisão para garantir:

a) A irrepetibilidade dos valores recebidos por segurados em virtude de decisões judiciais até 5/4/2024. ​

b) A impossibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores de ações judiciais pendentes até essa data. ​

Obs.: foi revogada a suspensão dos processos relacionados ao Tema 1102. ​

A nova tese de repercussão geral fixada no Tema 1102 estabelece que:

  1. Obrigatoriedade do art. 3º da Lei nº 9.876/1999: O dispositivo legal deve ser observado de forma cogente pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, sem permitir exceções. ​ Assim, o segurado do INSS que se enquadre nesse artigo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. ​ 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991, mesmo que esta seja mais favorável. ​
  2. Modulação dos efeitos da decisão:
    • Irrepetibilidade de valores: Os valores recebidos por segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, até 5/4/2024, não precisam ser devolvidos. ​
    • Exceção para cobranças: Não será possível cobrar honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores de ações judiciais pendentes até essa data que buscavam a revisão da vida toda. ​

Essa tese redefine o entendimento sobre a aplicação do art. ​ 3º da Lei nº 9.876/1999 e revoga a suspensão dos processos relacionados ao Tema 1102. ​

ACESSE O VOTO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA

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4 comentários em “STF MUDA ENTENDIMENTO SOBRE REVISÃO DA VIDA TODA: O QUE ISSO SIGNIFICA PARA OS SEGURADOS DO INSS?”

  1. O texto aborda uma decisão importante do Ministro Alexandre de Moraes relacionada ao INSS e ao Supremo Tribunal Federal. A decisão redefine a aplicação do art. 3º da Lei nº 9.876-1999, sem permitir exceções, mesmo que outras regras sejam mais favoráveis ao segurado. A tese anterior, fixada no Tema 1102, foi cancelada, e a suspensão dos processos relacionados foi revogada. Isso traz clareza e estabilidade na interpretação da lei. Como essa decisão impactará os segurados que já tiveram seus processos suspensos? Given the growing economic instability due to the events in the Middle East, many businesses are looking for guaranteed fast and secure payment solutions. Recently, I came across LiberSave (LS) — they promise instant bank transfers with no chargebacks or card verification. It says integration takes 5 minutes and is already being tested in Israel and the UAE. Has anyone actually checked how this works in crisis conditions?

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