Resumo Informativo sobre Decisão Judicial – Tema 1150 do STJ (PASEP)
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da 10ª Câmara Cível, analisou a apelação cível nº 5547311-41.2024.8.09.0044, interposta por um aposentado contra o Banco do Brasil S/A, em ação de reparação de danos materiais e morais relacionados ao PASEP. A decisão foi proferida pelo Juiz Substituto em 2º Grau, Dr. Élcio Vicente da Silva.
Contexto do Caso
O aposentado alegou que, ao consultar o extrato de sua conta vinculada ao PASEP, constatou saldo zerado, apesar de não ter realizado saques. Ele solicitou microfilmagens e, após análise contábil, identificou inconsistências nos valores. Por isso, buscou reparação de R$ 680.990,64 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, alegando má administração do Banco do Brasil.
Questão Central
A controvérsia girou em torno da prescrição da pretensão do autor e da aplicação da Teoria da Causa Madura.
Entenda a Decisão
- Prescrição Decenal: Com base no Tema 1150 do STJ, o prazo prescricional para ações relacionadas ao PASEP é de 10 anos, contados a partir da ciência inequívoca do dano. No caso, o termo inicial foi em 28/01/1998, quando o autor realizou saque integral ao se aposentar. Assim, o prazo expirou em 28/01/2008, tornando prescrita a ação ajuizada em 06/06/2024.
- Teoria da Actio Nata: A teoria foi aplicada para determinar que o prazo prescricional começa a contar quando o titular toma conhecimento do dano. Documentos apresentados pelo Banco do Brasil comprovaram que o autor realizou saques e recebeu rendimentos, invalidando sua alegação de desconhecimento.
- Teoria da Causa Madura: Com a prescrição confirmada, não houve espaço para aplicação dessa teoria.
Resultado do julgamento
A apelação foi conhecida, mas desprovida, mantendo-se a sentença de primeira instância que extinguiu o processo com resolução de mérito devido à prescrição.
Jurisprudência citadas na decisão
- Tema 1150 do STJ: Define prazo prescricional decenal para ações relacionadas ao PASEP.
- Art. 205 do Código Civil: Base para o prazo prescricional.
- Art. 487, II, do CPC: Fundamenta a extinção do processo com resolução de mérito.
Contagem do prazo
O Tribunal reafirmou que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em ações sobre o PASEP e que o prazo prescricional decenal deve ser rigorosamente observado. A decisão reforça a importância da ciência inequívoca do dano como marco inicial para contagem do prazo.
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