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“Golpe do Cartão Consignado: Justiça Condena Banco e Garante Indenização de R$10 Mil!”

CARTÃO CONSIGNADODO INSS: JUSTIÇA CONDENA BANCO E GARANTE INDENIZAÇÃO DE R$10 MIL! A justiça condenou o banco/promovido às seguintes determinações e valores:

  1. Suspensão dos Descontos: Determinou que o banco suspenda os descontos mensais derivados do contrato de cartão de crédito consignado mencionado na inicial, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao total de R$ 60.000,00. ​
  2. Devolução em Dobro: Condenou o banco a restituir ao autor o dobro de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic a partir da data do evento danoso. ​
  3. Indenização por Danos Morais: Condenou o banco ao pagamento de R$ 10.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, também acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic a partir da data da citação. ​

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Essas medidas foram tomadas com base na constatação de práticas abusivas e falta de transparência por parte do banco, além de prejuízos causados ao autor. ​A Reserva de Margem Consignável (RMC) tem sido alvo de inúmeras controvérsias judiciais, especialmente no contexto de contratos de cartão de crédito consignado. ​ Recentemente, uma decisão judicial proferida pela 4ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza trouxe à tona importantes reflexões sobre essa prática e os direitos dos consumidores.

O que é a RMC?

A RMC é um mecanismo que permite que uma parte do benefício previdenciário ou salário do consumidor seja reservada para o pagamento mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado. ​ Embora pareça uma alternativa prática, na realidade, essa modalidade pode gerar uma dívida praticamente eterna. ​ Isso ocorre porque o pagamento mínimo cobre apenas os juros e encargos, enquanto o saldo devedor continua acumulando valores, criando o chamado “efeito bola de neve”. ​

O Caso em Fortaleza

No processo nº 3000956-29.2024.8.06.0018, o autor alegou que descontos estavam sendo realizados em seu benefício previdenciário sem autorização, referentes a um cartão de crédito consignado. ​ Ele buscou a suspensão dos descontos, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e uma indenização por danos morais. ​

O Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu que a assinatura no contrato divergia dos documentos apresentados pelo autor, indicando que ele não havia firmado o contrato. ​ Além disso, foi constatado que o banco não cumpriu seu dever de informação, deixando de esclarecer pontos essenciais como o valor total da dívida, número de parcelas e periodicidade dos descontos. ​

Decisão Judicial: Proteção ao Consumidor

A sentença foi favorável ao autor, determinando que o banco suspendesse os descontos, devolvesse em dobro os valores descontados e pagasse uma indenização de R$10.000,00 por danos morais. ​ A decisão destacou práticas abusivas, como a falta de transparência e a imposição de cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ​

Pontos de Atenção para Consumidores

  1. Transparência na Contratação: Instituições financeiras têm o dever de informar claramente os termos do contrato, incluindo taxas de juros, valor total a ser pago e número de parcelas. ​
  2. Direito à Repetição do Indébito: Caso sejam identificados descontos indevidos, o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores pagos, conforme o art. ​ 42 do CDC. ​
  3. Danos Morais: Situações que causam angústia, insegurança ou prejuízo financeiro podem justificar indenizações por danos morais. ​

Conclusão

A RMC, quando mal utilizada ou imposta sem consentimento, pode se tornar uma armadilha financeira para consumidores, especialmente aposentados e pessoas de baixa instrução. ​ Decisões como a do Tribunal de Justiça do Ceará reforçam a importância de buscar orientação jurídica e exigir transparência nas relações de consumo. Se você está enfrentando problemas relacionados à RMC, procure um advogado ou o Procon para garantir seus direitos.

ACESSE A DECISÃO AQUI

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