CARTÃO CONSIGNADODO INSS: JUSTIÇA CONDENA BANCO E GARANTE INDENIZAÇÃO DE R$10 MIL! A justiça condenou o banco/promovido às seguintes determinações e valores:
- Suspensão dos Descontos: Determinou que o banco suspenda os descontos mensais derivados do contrato de cartão de crédito consignado mencionado na inicial, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao total de R$ 60.000,00.
- Devolução em Dobro: Condenou o banco a restituir ao autor o dobro de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic a partir da data do evento danoso.
- Indenização por Danos Morais: Condenou o banco ao pagamento de R$ 10.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, também acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic a partir da data da citação.
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Essas medidas foram tomadas com base na constatação de práticas abusivas e falta de transparência por parte do banco, além de prejuízos causados ao autor. A Reserva de Margem Consignável (RMC) tem sido alvo de inúmeras controvérsias judiciais, especialmente no contexto de contratos de cartão de crédito consignado. Recentemente, uma decisão judicial proferida pela 4ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza trouxe à tona importantes reflexões sobre essa prática e os direitos dos consumidores.
O que é a RMC?
A RMC é um mecanismo que permite que uma parte do benefício previdenciário ou salário do consumidor seja reservada para o pagamento mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado. Embora pareça uma alternativa prática, na realidade, essa modalidade pode gerar uma dívida praticamente eterna. Isso ocorre porque o pagamento mínimo cobre apenas os juros e encargos, enquanto o saldo devedor continua acumulando valores, criando o chamado “efeito bola de neve”.
O Caso em Fortaleza
No processo nº 3000956-29.2024.8.06.0018, o autor alegou que descontos estavam sendo realizados em seu benefício previdenciário sem autorização, referentes a um cartão de crédito consignado. Ele buscou a suspensão dos descontos, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e uma indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu que a assinatura no contrato divergia dos documentos apresentados pelo autor, indicando que ele não havia firmado o contrato. Além disso, foi constatado que o banco não cumpriu seu dever de informação, deixando de esclarecer pontos essenciais como o valor total da dívida, número de parcelas e periodicidade dos descontos.
Decisão Judicial: Proteção ao Consumidor
A sentença foi favorável ao autor, determinando que o banco suspendesse os descontos, devolvesse em dobro os valores descontados e pagasse uma indenização de R$10.000,00 por danos morais. A decisão destacou práticas abusivas, como a falta de transparência e a imposição de cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Pontos de Atenção para Consumidores
- Transparência na Contratação: Instituições financeiras têm o dever de informar claramente os termos do contrato, incluindo taxas de juros, valor total a ser pago e número de parcelas.
- Direito à Repetição do Indébito: Caso sejam identificados descontos indevidos, o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores pagos, conforme o art. 42 do CDC.
- Danos Morais: Situações que causam angústia, insegurança ou prejuízo financeiro podem justificar indenizações por danos morais.
Conclusão
A RMC, quando mal utilizada ou imposta sem consentimento, pode se tornar uma armadilha financeira para consumidores, especialmente aposentados e pessoas de baixa instrução. Decisões como a do Tribunal de Justiça do Ceará reforçam a importância de buscar orientação jurídica e exigir transparência nas relações de consumo. Se você está enfrentando problemas relacionados à RMC, procure um advogado ou o Procon para garantir seus direitos.
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