Autor: VS | PREVIDENCIÁRIO Page 2 of 18

💰 Justiça reconhece erro em conta do PASEP e condena Banco do Brasil a indenizar servidor em R$ 25 mil


Entenda o caso

Um servidor público de João Pessoa, identificado como XXX, procurou o Banco do Brasil para sacar os valores de sua conta vinculada ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Para sua surpresa, o valor disponível era de apenas R$ 2.107,57, muito inferior ao que ele acreditava ter direito.

Desconfiado, o servidor solicitou documentos e microfilmagens da conta e contratou um perito particular. O levantamento indicou que os valores corretos — com base nas atualizações e rendimentos que deveriam ter sido aplicados ao longo dos anos — seriam superiores a R$ 150 mil.

Diante da diferença expressiva, o servidor ingressou com uma ação judicial contra o Banco do Brasil, alegando má gestão dos valores do PASEP e pedindo indenização por danos materiais e morais.


O que decidiu a Justiça

A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da Capital (PB), reconheceu falhas na administração da conta do PASEP e determinou que o Banco do Brasil pague R$ 25.200,79 ao servidor, valor calculado por perícia contábil judicial.

Segundo o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, ficou comprovado que houve diferença não repassada ao autor, correspondente a rendimentos que deveriam ter sido creditados conforme as regras do fundo PIS/PASEP.

Os cálculos elaborados por perito nomeado pelo juízo mostraram que o servidor deveria ter recebido R$ 37.884,46 corrigidos, mas como parte já havia sido paga, restou o valor final de R$ 25.200,79.


📜 Fundamentos jurídicos da decisão

A sentença destacou pontos importantes baseados em entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o Tema 1150, que fixou três regras fundamentais para casos como este:

  1. 🏦 O Banco do Brasil é parte legítima para responder pelas ações do PASEP.
    Ou seja, é ele quem deve responder judicialmente por saques indevidos, desfalques e má aplicação de rendimentos.
  2. O prazo para entrar com a ação é de 10 anos.
    O prazo começa a contar a partir do momento em que o servidor descobre o erro ou o desfalque na conta.
  3. ⚖️ A Justiça comum estadual é competente para julgar o caso.
    Isso significa que o processo não precisa ser movido na Justiça Federal.

Esses pontos consolidam a responsabilidade civil do Banco do Brasil por falhas na administração do PASEP, dando segurança jurídica aos servidores que enfrentam situações semelhantes.


😕 Danos morais negados

Apesar da vitória parcial, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
O juiz entendeu que o servidor sofreu um prejuízo financeiro, mas não ficou comprovado que houve ofensa à honra ou humilhação capaz de gerar compensação moral.

Segundo a sentença, o caso se enquadra em um “mero dissabor” e não em dano moral indenizável. O magistrado citou o renomado jurista Sérgio Cavalieri Filho, para quem o dano moral só ocorre quando o fato “interfere intensamente no equilíbrio psicológico do indivíduo”, o que não se verificou neste processo.


📈 Importância da decisão para outros servidores

A decisão reforça um ponto essencial: muitos servidores públicos e pensionistas do PASEP podem ter recebido valores inferiores aos devidos.

Diversos casos semelhantes vêm sendo julgados em todo o país, especialmente após o STJ fixar o entendimento no Tema 1150, em 2023.
O banco, responsável pela gestão das contas, pode ser condenado sempre que for demonstrado que:

  • houve saques indevidos,
  • rendimentos não foram aplicados corretamente, ou
  • o valor disponibilizado para saque foi inferior ao saldo real.

Portanto, essa decisão serve como alerta e estímulo para que outros servidores revisem suas contas PASEP, especialmente se perceberem divergências nos extratos.


🧮 Tema 1300 e a importância da prova pericial

Outro ponto relevante diz respeito à produção de provas técnicas (Tema 1300 do STJ).
Nos processos sobre o PASEP, o sucesso da ação geralmente depende de uma perícia contábil detalhada, capaz de comparar:

  • os valores que o Banco do Brasil informou,
  • com os que deveriam ter sido aplicados conforme as normas do fundo.

No caso julgado, o laudo pericial do juízo foi determinante. Ele confirmou as irregularidades e permitiu calcular com precisão o prejuízo sofrido pelo servidor, que resultou na condenação do banco.

👉 Ou seja: sem perícia, dificilmente o autor conseguiria comprovar o dano.


⚖️ O que essa decisão ensina

Esse julgamento mostra que:

  1. É possível recuperar valores do PASEP quando há erros de cálculo ou má administração.
  2. A perícia contábil é essencial para comprovar o prejuízo.
  3. O prazo de prescrição é de 10 anos, contados da descoberta do erro.
  4. O Banco do Brasil pode ser responsabilizado judicialmente.

Ainda que os danos morais nem sempre sejam reconhecidos, o direito à restituição do dinheiro indevido é cada vez mais consolidado nos tribunais brasileiros.


💡 O que fazer se você desconfia de erro no seu PASEP

Se você é aposentado, pensionista ou servidor público e acredita que recebeu menos do que deveria em sua conta PASEP, siga estas orientações:

  1. Solicite o extrato detalhado da sua conta PASEP em uma agência do Banco do Brasil.
  2. Compare com os índices oficiais de atualização divulgados pelo Conselho Gestor do Fundo PIS/PASEP.
  3. Se houver discrepâncias, procure um contador de confiança para elaborar um cálculo técnico.
  4. Caso a diferença seja comprovada, busque orientação jurídica — preferencialmente de um advogado especializado em direito previdenciário ou bancário.

Essas medidas são fundamentais para resguardar seu direito e evitar a perda de prazos.


🏁 Conclusão

A condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 25 mil a um servidor público reforça o entendimento de que erros na gestão do PASEP devem ser corrigidos judicialmente.
Com base no Tema 1150 do STJ, os tribunais têm reconhecido que o banco é responsável por qualquer falha que cause prejuízo aos titulares das contas.

Embora nem todo caso gere indenização por danos morais, a restituição dos valores materiais é um direito legítimo de quem teve seu patrimônio prejudicado.


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👉 Informação compartilhada é direito garantido!


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Palavras-chave: PASEP, Banco do Brasil, Tema 1150, Tema 1300, produção de provas, indenização, responsabilidade civil, atualização de conta.

PASEP: TEMA 1300 DO STJ, QUEM DEVE PROVAR O PREJUÍZO O TRABALHADOR ou BANCO DO BRASIL❓

A diferença entre os Temas 1.150 e 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está no foco das questões tratadas:

Tema 1.150:

  • Trata da prescrição em ações relacionadas a desfalques ou má gestão de contas vinculadas ao PASEP. ​
  • Estabelece que o prazo prescricional é decenal (10 anos), conforme o artigo 205 do Código Civil. ​
  • Define que o termo inicial da prescrição é a data do saque dos valores, momento em que o titular tem ciência inequívoca do saldo disponível, aplicando a teoria da actio nata. ​

Tema 1.300:

  • Discute o ônus da prova em ações que contestam saques realizados em contas vinculadas ao PASEP. ​
  • Define que o ônus da prova varia conforme a modalidade de saque:
    • Saque em caixa nas agências do Banco do Brasil: o ônus de provar que o pagamento foi realizado corretamente recai sobre o Banco do Brasil, por ser fato extintivo do direito do autor (art. ​ 373, II, do CPC). ​
    • Crédito em conta ou pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG): o ônus de provar o prejuízo recai sobre o participante, por ser fato constitutivo de seu direito (art. ​ 373, I, do CPC). ​

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Resumo da diferença:

  • O Tema 1.150 trata do prazo e do momento em que começa a contar a prescrição para ações de ressarcimento relacionadas ao PASEP. ​
  • O Tema 1.300 aborda a responsabilidade de cada parte em apresentar provas sobre irregularidades nos saques realizados nas contas vinculadas ao PASEP. ​

A decisão anexa abaixo, trata de uma decisão judicial sobre um processo envolvendo a legitimidade do Banco do Brasil em uma ação relacionada a desfalques em contas vinculadas ao PASEP e questões de prescrição.

O caso trata de uma ação judicial movida por XXX contra o Banco do Brasil S.A., na Vara Cível do Guará, referente à má gestão de valores depositados em conta vinculada ao PASEP. A autora alega saques indevidos, desfalques e ausência de rendimentos na conta vinculada ao programa. ​ O processo discute dois pontos principais: (i) a prescrição da pretensão de reparação e (ii) o termo inicial do prazo prescricional. ​

A decisão judicial rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça e confirmou que o prazo prescricional para ações relacionadas ao PASEP é decenal, conforme o art. ​ 205 do Código Civil e o Tema 1150 do STJ. ​ O termo inicial da prescrição é a data do saque dos valores, momento em que o titular tem ciência inequívoca do saldo disponível, aplicando-se a teoria da actio nata. ​ No caso, o saque ocorreu em 1998, e a ação foi ajuizada em 2024, ultrapassando o prazo de 10 anos, configurando prescrição. ​

Além disso, o STJ, no julgamento do Tema 1.300, definiu que o ônus da prova sobre irregularidades nos saques depende da modalidade de pagamento: cabe ao participante provar o prejuízo em saques por crédito em conta ou folha de pagamento, enquanto o ônus recai sobre o Banco do Brasil em casos de saque em caixa nas agências. ​

A decisão reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil e rejeitou a inclusão da União no processo, conforme o Tema 1150. ​ O caso segue para manifestação das partes sobre o acórdão do STJ e possíveis providências.

A tese do Tema 1.150, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabelece que:

  1. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP está sujeita ao prazo prescricional decenal, conforme o artigo 205 do Código Civil. ​
  2. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do saque dos valores, momento em que o titular tem ciência inequívoca do saldo disponível na conta individual. ​
  3. Aplica-se a teoria da actio nata, que presume que o titular tem ciência do prejuízo no momento do saque, não sendo válida a alegação de que a ciência ocorreu posteriormente ao acessar extratos ou documentos. ​

Essa tese foi consolidada para uniformizar o entendimento sobre o prazo e o termo inicial da prescrição em casos de desfalques ou má gestão de contas vinculadas ao PASEP. ​

FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). ​ Recurso Especial nº 2.162.222/PE. ​ Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Julgado em: 10 de setembro de 2025. ​ Publicado no DJe. Tema 1.300: Ônus da prova em ações que contestam saques em contas vinculadas ao PASEP.

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A JUSTIÇA ESTÁ DEFERINDO A PRODUÇÃO DE PROVAS CONTRA O BANCO DO BRASIL

📰 Justiça determina perícia para investigar irregularidades no PASEP — entenda o que isso significa para servidores e aposentados


🔍 Introdução: O que está em jogo no caso do PASEP?

Uma decisão recente da 1ª Vara Cível de Varginha (MG) trouxe esperança para servidores públicos e aposentados que desconfiam de irregularidades em suas contas do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

No processo nº 5002412-18.2025.8.13.0707, movido por XXXX contra o Banco do Brasil, a Justiça reconheceu a necessidade de produção de prova pericial contábil — ou seja, uma perícia técnica — para verificar se os valores depositados, sacados e atualizados na conta PASEP da autora realmente seguiram os critérios legais e regulamentares.

Essa decisão reflete uma tendência crescente no Judiciário: a de permitir que servidores e aposentados tenham acesso a uma apuração técnica independente para esclarecer possíveis erros ou omissões na gestão de suas contas PASEP.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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⚖️ Entenda o caso: o que motivou a ação judicial

A autora, servidora pública desde 1985, ingressou com uma ação revisional do PASEP alegando que, após décadas de contribuição, recebeu apenas R$ 622,83 ao resgatar seu saldo.

Desconfiada de que algo estava errado, ela obteve extratos e uma perícia contábil particular, que apontaram inconsistências nos cálculos. Assim, pediu à Justiça:

  • A recomposição do saldo conforme os critérios legais de correção e juros;
  • E uma indenização por danos morais, por entender que houve falha na prestação de serviço do Banco do Brasil, gestor das contas do PASEP.

O banco, por sua vez, alegou que:

  • Não é responsável direto pelos índices de atualização (atribuição do Tesouro Nacional);
  • A ação estaria prescrita;
  • E que deveria haver suspensão do processo por causa do Tema 1300 do STJ, que discute o ônus da prova sobre lançamentos a débito em contas do PASEP.

🧾 O que decidiu o juiz

O juiz Augusto Moraes Braga rejeitou todas as alegações do Banco do Brasil e determinou a realização de perícia contábil independente.

Veja os principais pontos da decisão:

  1. Prova pericial deferida:
    A Justiça entendeu que só com uma análise técnica minuciosa será possível saber se o Banco do Brasil administrou corretamente a conta PASEP da servidora.
  2. Banco do Brasil é parte legítima:
    Com base no Tema 1.150 do STJ, o juiz reforçou que o Banco do Brasil responde por falhas na gestão das contas do PASEP, como saques indevidos ou falta de atualização.
  3. Competência da Justiça Estadual:
    Como não há questionamento sobre normas federais, mas sim sobre a execução bancária, o caso permanece na Justiça Comum Estadual (e não na Federal).
  4. Prova pericial é essencial:
    A perícia vai investigar se lançamentos, saques e correções seguiram os parâmetros legais.
  5. Tema 1300 do STJ não se aplica:
    O juiz esclareceu que o caso não trata de lançamentos a débito (objeto do Tema 1300), mas de omissão de créditos e possíveis erros de atualização, o que justifica o prosseguimento do processo.

💡 O que é o PASEP e por que há tantas ações judiciais?

O PASEP foi criado em 1970 para formar uma espécie de poupança para servidores públicos, semelhante ao PIS dos trabalhadores da iniciativa privada.

Durante décadas, o Banco do Brasil ficou responsável pela gestão das contas individuais, aplicando correção monetária e juros anuais.

Porém, muitos servidores descobriram saldos muito baixos ao sacar seus valores, levantando suspeitas de:

  • Saques indevidos;
  • Falhas na aplicação dos rendimentos;
  • Omissões de créditos acumulados antes de 1988 (quando as contas foram unificadas).

Essas falhas deram origem a milhares de ações judiciais em todo o país.


🧮 A importância da prova pericial

A prova pericial contábil é uma das etapas mais importantes em ações do PASEP.
Ela permite que um perito independente analise todos os extratos, lançamentos e atualizações para comparar com as normas legais da época.

👉 Em termos simples, o perito verifica se o dinheiro da conta foi administrado corretamente ou se houve perda financeira por erro do banco.

No caso de Varginha, o juiz nomeou um contador para elaborar o laudo e determinou que metade do custo da perícia seja paga pelo Estado (já que a autora tem justiça gratuita) e metade pelo Banco do Brasil.


🧭 Conexão com o Tema 1.150 e Tema 1.300 do STJ

Esses dois temas são constantemente mencionados nas ações sobre o PASEP.
Entenda de forma simples:

  • 🧩 Tema 1.150 (STJ):
    Define que o Banco do Brasil é responsável (parte legítima) pelas falhas na gestão das contas do PASEP — e que a Justiça Estadual é competente para julgar esses casos.
  • ⚖️ Tema 1.300 (STJ):
    Discute quem deve provar se os lançamentos a débito foram legais ou não.
    No entanto, o juiz destacou que esse tema não se aplica ao caso, porque não há discussão sobre débitos, e sim sobre a falta de créditos e correção dos valores.

Essa distinção é fundamental: ela evita que o processo seja suspenso e garante que a servidora tenha a chance de esclarecer as falhas através da perícia.


📚 O que essa decisão significa para aposentados e servidores

A decisão da Justiça mineira reforça três pontos essenciais para quem contribuiu com o PASEP:

  1. O Banco do Brasil pode ser responsabilizado por falhas na gestão das contas;
  2. A Justiça Estadual é competente para julgar esses casos;
  3. A perícia contábil é o melhor caminho para comprovar irregularidades.

Isso significa que servidores e aposentados que desconfiam do valor recebido podem buscar o Judiciário para revisar seus saldos — especialmente se houver indícios de que os rendimentos não foram aplicados corretamente.


📈 Exemplo prático: imagine a situação

Pense em um servidor que trabalhou por 30 anos e esperava ter acumulado um valor razoável no PASEP.
Ao sacar, encontra apenas alguns poucos reais ou centavos de correção.

Com uma prova pericial, o especialista pode comparar os extratos com os índices legais da época, mostrando quanto deveria haver na conta.
Se a perícia comprovar erro do banco, o servidor pode recuperar valores e até pleitear indenização por danos morais.


🧩 Conclusão: transparência e justiça no PASEP

A decisão da 1ª Vara Cível de Varginha representa mais um passo importante na busca por transparência e justiça para servidores e aposentados que contribuíram com o PASEP.

Ao reconhecer a necessidade de uma prova técnica imparcial, a Justiça garante que o caso seja analisado com base em números concretos, e não apenas em alegações.

Essa é uma vitória simbólica, que reforça o direito de cada cidadão de ter acesso à verdade sobre seus rendimentos e contribuições.


📣 Chamada para ação

Se você é servidor ou aposentado e acredita que recebeu menos do que deveria no PASEP, procure orientação jurídica e solicite os extratos detalhados da sua conta.
Eles são o primeiro passo para identificar possíveis irregularidades.

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Palavras-chave: PASEP, produção de provas, prova pericial, Banco do Brasil, Tema 1300, Tema 1150, Justiça Estadual, servidores públicos, aposentados.

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GOVERNO ALTERA AS REGRAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), PAGO A IDOSOS e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

De acordo com a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, os requisitos e procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) estão organizados da seguinte forma:


📝 1. Requerimento do BPC

O BPC pode ser solicitado:

  • Nos canais de atendimento do INSS (Meu INSS, agências, etc.); ou
  • Nas unidades públicas da assistência social, desde que haja acordo no âmbito do SUAS.

Requisitos para requerer:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país;
  • Residir no Brasil;
  • Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico;
  • Ter CPF regular;
  • Possuir cadastro biométrico válido (ou o responsável legal, se for o caso).

Não é exigido:

  • Documentos pessoais de todos os familiares (salvo para correções cadastrais);
  • Interdição judicial (salvo decisão sobre tomada de decisão apoiada).

🧾 2. Concessão do BPC

O benefício será concedido quando comprovados todos os requisitos:

Critérios de elegibilidade:

  • Ter 65 anos ou mais (idoso); ou
  • Ser pessoa com deficiência, avaliada pela perícia biopsicossocial (INSS e Serviço Social);
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Estar com cadastro atualizado e regularidade documental (art. 6º).

Outras regras importantes:

  • O acolhimento em instituições, o trabalho do idoso ou o cumprimento de pena em regime aberto não impedem a concessão;
  • O benefício é pago desde a data do requerimento;
  • Caso o requerente morra antes da primeira parcela, os herdeiros podem receber os valores devidos;
  • É possível recorrer de indeferimentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias.

🔄 3. Manutenção do BPC

A manutenção depende de o beneficiário continuar cumprindo os requisitos legais:

Obrigações:

  • Atualizar o CadÚnico a cada 24 meses ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar;
  • Informar o falecimento ou ausência judicialmente declarada do beneficiário;
  • O BPC não sofre descontos por débitos previdenciários;
  • Contribuições facultativas à Previdência não afetam o benefício.

🔍 4. Revisão do BPC

A revisão serve para verificar se o beneficiário ainda cumpre os critérios.

Tipos de revisão:

  1. Revisão periódica – feita regularmente pelo INSS, a cada 24 meses, para:
    • Conferir dados cadastrais e de renda no CadÚnico;
    • Cruzar informações com outras bases públicas;
    • Reavaliar a deficiência, se aplicável.
  2. Revisão de ato interno – pode ocorrer:
    • De ofício, a pedido do beneficiário, por decisão judicial ou de órgãos de controle.

Procedimentos:

  • O beneficiário é notificado em caso de inconsistências;
  • O benefício pode ser bloqueado, suspenso ou cessado conforme o caso;
  • É garantido o direito à defesa e ao recurso antes da cessação;
  • Caso seja identificada atividade remunerada por pessoa com deficiência, o INSS pode:
    • Conceder automaticamente o Auxílio-Inclusão, ou
    • Suspender o BPC em caráter especial.

📣 5. Denúncias de irregularidades

  • Podem ser feitas à Ouvidoria do MDS por qualquer cidadão ou entidade;
  • O denunciante tem direito a informações sobre as providências adotadas;
  • Casos de retenção indevida do cartão devem ser encaminhados ao Ministério Público Federal.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

ACESSE A PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS Nº 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 → AQUI

Banco do Brasil Condenado: Entenda a Decisão Judicial sobre Saques Indevidos no PIS/PASEP

Na decisão judicial apresentada, a prescrição é abordada com base na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1150. Segundo essa tese, o prazo prescricional para ações indenizatórias relacionadas a desfalques ou saques indevidos em contas de PIS/PASEP é de 10 anos, contados a partir da data em que o titular da conta teve ciência da lesão e suas consequências, o que ocorre no momento do acesso ao extrato da conta. ​

No caso específico, o acórdão recorrente afastou a prescrição, mesmo que o saque tenha ocorrido em 2013, justificando que o prazo decenal começa a contar a partir da data em que o titular acessa o extrato da conta e toma conhecimento do prejuízo. ​ A decisão também menciona que as instituições bancárias têm a obrigação de guardar e exibir os extratos bancários pelo prazo prescricional de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil e a Resolução CMN nº 913/1984. ​

Essa passagem significa que, no entendimento do STJ, a contagem do prazo prescricional de 10 anos (prazo decenal) não começa automaticamente a partir da data do saque ou do evento danoso, mas sim a partir do momento em que o titular da conta tem acesso ao extrato e toma ciência do prejuízo. ​

O tribunal destaca que as contas de PIS/PASEP não são contas comuns, nas quais o correntista pode acompanhar os movimentos financeiros a qualquer momento. Por serem contas específicas, o acesso aos extratos não é tão imediato ou frequente, o que justifica que o prazo prescricional seja contado a partir da data em que o titular efetivamente acessa o extrato e descobre o problema. ​ Isso garante que o titular não seja prejudicado por uma prescrição que ele não teve condições de evitar por falta de informação.

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🔍 Vitória na Justiça: INSS Condenado a Pagar Diferenças de Benefício! 💰

Resumo do Caso: Revisão de Benefício Previdenciário e Pagamento de Diferenças pelo INSS

O processo trata de uma ação movida por um APOSENTADO contra o INSS, buscando a revisão da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria por tempo de contribuição. ​ A revisão já havia sido deferida administrativamente, com a majoração do benefício para R$ 3.831,36 a partir de maio de 2024. ​ No entanto, o autor alegou que as diferenças retroativas, referentes ao período de 09/03/2021 a 31/05/2024, não foram pagas. ​

A Justiça reconheceu a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, mas julgou procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento das diferenças retroativas, estimadas em R$ 11.843,66, com atualização até outubro de 2025. O valor será acrescido de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Além disso, foi concedido ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita, e o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto à revisão do benefício, já que esta havia sido resolvida administrativamente. ​ O INSS foi intimado a evitar o pagamento administrativo do montante, que será realizado judicialmente. ​

Esse caso destaca a importância de acompanhar de perto os direitos previdenciários e buscar a via judicial quando há pendências no pagamento de valores devidos. ​

📜 Principais pontos da decisão judicial:

1️⃣ Revisão do benefício já deferida: A revisão da aposentadoria por tempo de contribuição do autor foi aprovada administrativamente, aumentando a renda mensal para R$ 3.831,36 a partir de maio de 2024. ​ Não há necessidade de análise judicial sobre esse ponto. ​

2️⃣ Prescrição parcial reconhecida: Foi declarada a prescrição das parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o início da ação, ou seja, valores anteriores a 09/03/2021 não serão pagos. ​

3️⃣ Pagamento dos valores atrasados: O INSS foi condenado a pagar as diferenças devidas entre 09/03/2021 e 31/05/2024, totalizando R$ 11.843,66, com acréscimos de juros e correção monetária.

4️⃣ Cancelamento administrativo do crédito: Os valores atrasados não foram pagos administrativamente devido a pendências no sistema, sendo necessário o pagamento via decisão judicial. ​

5️⃣ Assistência judiciária gratuita concedida: O autor recebeu o benefício da justiça gratuita, não havendo custas ou honorários advocatícios nesta instância. ​

📌 Resumo final: A decisão extinguiu a parte sobre a revisão do benefício e julgou procedente o pedido de pagamento dos valores atrasados, garantindo os direitos do autor.

Como foi decidido o pagamento das diferenças devidas?

O pagamento das diferenças devidas foi decidido da seguinte forma:

  • O INSS foi condenado a pagar os valores atrasados referentes ao período de 09/03/2021 a 31/05/2024, que totalizam R$ 11.843,66, com acréscimos de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
  • Esse montante será pago judicialmente, pois o crédito foi cancelado administrativamente devido a pendências no sistema. ​
  • O pagamento só será realizado após o trânsito em julgado da decisão.

Além disso, foi determinado que o INSS impeça qualquer tentativa de pagamento administrativo desse montante. ​

Qual foi a decisão final sobre o pedido de revisão?

A decisão final sobre o pedido de revisão foi a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. ​ Isso ocorreu porque o pedido de revisão já havia sido apreciado e deferido na esfera administrativa, tornando desnecessária a análise judicial desse ponto. ​

Como foi calculado o valor de R$ 11.843,66?

O documento não detalha o cálculo exato do valor de R$ 11.843,66. No entanto, menciona que esse montante corresponde às diferenças decorrentes da revisão administrativa do benefício, relativas ao período de 09/03/2021 a 31/05/2024, e foi atualizado com acréscimo de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. ​

Como o INSS deve proceder após a decisão judicial?

Após a decisão judicial, o INSS deve pagar as diferenças decorrentes da revisão administrativa do benefício, relativas ao período de 09/03/2021 a 31/05/2024, com acréscimo de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. ​ Além disso, o INSS foi intimado a evitar o pagamento administrativo desse montante, garantindo que o adimplemento seja realizado exclusivamente pela via judicial. ​

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🚨 Vitória na Justiça: INSS é Obrigado a Revisar Aposentadoria e Reconhecer Períodos Especiais! 💼✅

Resumo Detalhado do Caso: Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O caso trata de uma ação judicial movida por XXX contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual o autor busca a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. ​ Ele solicita o reconhecimento de períodos laborais não computados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a caracterização de atividades especiais devido à exposição a agentes nocivos, com o objetivo de aumentar o valor de sua renda mensal inicial (RMI). ​

Contexto e Argumentos do Autor

O aposentado alegou que:

  1. Trabalhou como motorista na Companhia de Saneamento do Pará entre 01/07/1988 e 01/12/2021, período em que esteve exposto a agentes nocivos, como cloro líquido, cal, sulfato, flúor e monóxido de carbono, conforme comprovado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). ​
  2. O INSS não considerou os salários de contribuição referentes aos períodos de:
    • Dezembro/1979 a agosto/1981; ​
    • Setembro/1982 a dezembro/1984; ​
    • Março/1986. Esses períodos foram comprovados por Guias da Previdência Social (GPS), apresentadas no processo administrativo.

O autor pediu a inclusão desses períodos no CNIS, o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas e a consequente revisão do benefício. ​

Defesa do INSS

O INSS argumentou que:

  • Não havia interesse de agir, pois os documentos apresentados não foram analisados administrativamente, com base no Tema 1124 do STJ. ​
  • O PPP e o LTCAT não eram válidos, devido à ausência de dados técnicos suficientes e à falta de indicação de responsável técnico para os períodos após 13/10/1996. ​
  • O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes descaracterizaria a exposição a agentes nocivos. ​

O INSS pediu a improcedência dos pedidos e a revogação da gratuidade de justiça concedida ao autor.

Decisão Judicial

O juiz rejeitou as preliminares do INSS, afirmando que o autor apresentou os documentos necessários no processo administrativo, caracterizando o interesse de agir. No mérito, a decisão foi favorável ao autor, com os seguintes pontos principais:

  1. Reconhecimento de Atividades Especiais:
    • Período de 01/07/1988 a 28/04/1995: O trabalho como motorista foi reconhecido como atividade especial por enquadramento na categoria profissional, conforme os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79. ​
    • Período de 29/04/1995 a 01/12/2021: A exposição habitual e permanente a agentes químicos foi comprovada pelo PPP e LTCAT. ​ O formulário não registrou o uso eficaz de EPI, reforçando o enquadramento como atividade especial. ​
  2. Exclusão do Reconhecimento por Ruído:
    • Apesar da menção à exposição a ruído, a documentação apresentada não indicou o nível de pressão sonora nem a metodologia utilizada, impossibilitando o reconhecimento da especialidade com base nesse agente. ​
  3. Inclusão de Períodos no CNIS:
    • Determinou-se a inclusão dos salários de contribuição nos períodos de dezembro/1979 a agosto/1981, setembro/1982 a dezembro/1984 e março/1986, com base nas GPS apresentadas. ​
  4. Revisão do Benefício:
    • O INSS foi obrigado a revisar o benefício do autor, recalculando a RMI com base nos períodos reconhecidos e computados, e pagar as parcelas atrasadas desde o requerimento administrativo. ​
  5. Gratuidade de Justiça:
    • O pedido de gratuidade de justiça foi mantido, pois não havia elementos que justificassem sua revogação. ​

PPP e o LTCAT

A decisão judicial foi uma vitória para o autor, garantindo o reconhecimento de períodos especiais e a inclusão de contribuições omitidas, resultando na revisão de sua aposentadoria. O caso reforça a importância de apresentar documentação completa e comprobatória, como o PPP e o LTCAT, para pleitear direitos previdenciários. ​

Principais pontos da decisão judicial sobre a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição:

1️⃣ Inclusão de períodos no CNIS ​ O INSS deve incluir os salários de contribuição dos períodos:

  • Dezembro/1979 a agosto/1981 ​
  • Setembro/1982 a dezembro/1984 ​
  • Março/1986

2️⃣ Reconhecimento de atividade especial (Motorista) ​ O período de 01/07/1988 a 28/04/1995 foi reconhecido como especial devido ao enquadramento por categoria profissional, conforme os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79. ​

3️⃣ Exposição a agentes químicos ​ O período de 29/04/1995 a 01/12/2021 foi reconhecido como especial pela exposição habitual e permanente a agentes químicos (cloro líquido, cal, sulfato, flúor e monóxido de carbono), sem uso eficaz de EPI. ​

4️⃣ Revisão da RMI (Renda Mensal Inicial) ​ O INSS deve revisar o benefício do autor, considerando os períodos reconhecidos e computados, com pagamento das parcelas atrasadas desde o requerimento administrativo. ​

5️⃣ Gratuidade de justiça ​ Foi deferido o pedido de gratuidade de justiça, considerando que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. ​

Esses pontos podem ser apresentados em slides com títulos claros e ícones representativos para facilitar a compreensão.

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O documento explica que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário-padrão exigido a partir de 01/01/2004, que substitui os antigos formulários e laudos técnicos. ​ Ele é utilizado para comprovar o tempo de trabalho em condições especiais, ou seja, atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. ​

O PPP deve ser preenchido pelo empregador e conter informações sobre as condições ambientais de trabalho, os agentes nocivos presentes e a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). ​ Além disso, para os períodos em que é exigido o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o PPP deve indicar o responsável técnico pelos registros ambientais. ​

Caso o PPP não contenha todas as informações necessárias, a ausência pode ser suprida por outros documentos técnicos equivalentes, como o próprio LTCAT, desde que acompanhados de declaração do empregador ou comprovação de que não houve alterações no ambiente de trabalho ao longo do tempo. ​

ACESSE A DECISÃO AQUI

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INSS: UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA DE QUASE R$ 700 MIL | TEMA 1.124 DO STJ

Trata- se de um referente ao cumprimento de sentença contra o INSS, o juiz determinou que, caso o autor deseje executar a parcela incontroversa (valores devidos a partir da citação), deverá apresentar os cálculos do montante total e da parcela incontroversa. ​ Após a apresentação, o INSS será intimado para eventual impugnação. ​ A execução invertida, que seria de responsabilidade do INSS, não foi realizada devido à pendência do Tema 1.124 do STJ. ​

O que é cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?

O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é uma etapa de um processo judicial em que uma pessoa (exequente) busca garantir que uma decisão judicial seja efetivamente cumprida por um órgão público, como o INSS, prefeituras, estados ou a União. ​

De forma simples, funciona assim:

  1. Sentença favorável: O exequente ganhou o processo e o juiz determinou que a Fazenda Pública (órgão público) deve cumprir algo, como pagar valores devidos ou realizar alguma obrigação. ​
  2. Cumprimento de sentença: Caso o órgão público não cumpra espontaneamente a decisão, o exequente pode iniciar o cumprimento de sentença, que é uma fase para exigir que a decisão seja cumprida. ​
  3. Regras específicas: Quando se trata da Fazenda Pública, existem regras diferentes, como prazos maiores e a necessidade de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) para o pagamento de dívidas.

No caso do documento, o cumprimento de sentença é contra o INSS, que é um órgão público. ​ O exequente está buscando receber valores que foram reconhecidos como devidos em uma decisão judicial. ​

Essa decisão judicial é um despacho emitido pelo juiz em um processo de cumprimento de sentença contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). ​ Vou explicar de forma simples:

  1. Contexto: O exequente (Alberto Irineu de Paula) está cobrando valores que ele acredita serem devidos pelo INSS, com base em uma decisão judicial anterior. ​ No entanto, há uma questão jurídica pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada ao “Tema 1.124”, que pode impactar os cálculos dos valores devidos desde a DER (Data de Entrada do Requerimento). ​
  2. Decisão: O juiz informa que, enquanto essa questão não for resolvida, o INSS não realizou os cálculos dos valores devidos desde a DER. ​ Porém, o exequente pode pedir a execução dos valores que já são considerados incontroversos (ou seja, que não estão em discussão), que são os valores devidos a partir da citação (momento em que o INSS foi formalmente notificado sobre o processo). ​
  3. Próximos passos: Para seguir com a execução desses valores incontroversos, o exequente deve apresentar ao processo:
    • O montante total que ele acredita ser devido. ​
    • O montante que corresponde aos valores devidos a partir da citação. ​

Após isso, o INSS será intimado para se manifestar (impugnar) sobre os cálculos apresentados. ​

Resumindo, o juiz está orientando o exequente sobre como proceder para cobrar os valores que não estão em discussão, enquanto aguarda a decisão do STJ sobre o restante. ​

O que significa a DER mencionada no despacho?

A DER mencionada no despacho significa Data de Entrada do Requerimento. É o dia em que o segurado (neste caso, o exequente) fez o pedido de benefício no INSS, como aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.

Essa data é importante porque, geralmente, é a partir dela que se calcula o início do direito ao benefício e os valores que podem ser devidos ao segurado. ​ No despacho, o juiz menciona que os cálculos dos valores desde a DER estão pendentes devido à discussão do Tema 1.124 no STJ, que pode impactar esses valores. ​

O que significa parcela incontroversa na execução?

A parcela incontroversa na execução judicial refere-se ao valor ou parte do débito que não é objeto de disputa entre as partes. ​ Ou seja, é o montante que ambas as partes concordam ser devido, sem necessidade de discussão ou impugnação. ​

No despacho apresentado, o juiz menciona que, caso a parte autora deseje executar a parcela incontroversa, ela deve iniciar a execução apresentando os valores que entende serem devidos a partir da citação, já que esses valores não estão em discussão. ​

O que deve ser apresentado para iniciar a execução?

Para iniciar a execução, a parte autora deve apresentar:

  1. O montante total que entende ser devido. ​
  2. O montante devido a partir da citação, correspondente à parcela incontroversa. ​

Após essa apresentação, o INSS será intimado para eventual impugnação. ​

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NÃO CABE MAIS REVISÃO DA VIDA TODA EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | TEMA 1.102 do STF

Nesta sentença, o autor, APOSENTADO, ajuizou uma ação contra o INSS buscando a revisão de seu benefício previdenciário com base na chamada “revisão da vida toda“. ​ Essa tese permitia que segurados utilizassem contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, caso fosse mais vantajoso.

No entanto, o juiz julgou improcedente o pedido do autor, com base na recente decisão do STF, que, ao julgar as ADIs nº 2.110/DF e 2.111/DF, declarou que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. ​ Assim, ficou vedado ao segurado optar por outra forma de cálculo, mesmo que mais favorável. ​

Dessa forma, o processo foi encerrado e o autor foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade foi suspensa devido à concessão do benefício da justiça gratuita. ​

Como a tese do tema 1.102 do STF foi superada?

A tese do Tema 1.102 do STF, que permitia ao segurado optar pela regra definitiva mais favorável para o cálculo do benefício previdenciário, foi superada em 21/03/2024, quando o Supremo Tribunal Federal revisou seu entendimento ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.110/DF e 2.111/DF. ​

Nesse novo julgamento, o STF declarou que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, é de aplicabilidade obrigatória. ​ Assim, ficou vedado ao segurado escolher outra forma de cálculo, mesmo que esta lhe seja mais favorável. ​

A decisão tem efeito vinculante e deve ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, conforme previsto no art. ​ 28 da Lei nº 9.868/1999 e no art. 927 do Código de Processo Civil. ​

Veja os 5 principais pontos da decisão judicial:

  1. 📜 Contexto da Ação
    • Ação movida por XXX contra o INSS, buscando a aplicação da “revisão da vida toda” para recalcular o benefício previdenciário.
  2. ⚖️ Tema 1.102 do STF
    • O STF, em 01/12/2022, havia decidido que segurados poderiam optar pela regra definitiva mais favorável, desde que cumprissem os requisitos após a Lei 9.876/1999 e antes da EC 103/2019.
  3. 🔄 Mudança de Entendimento
    • Em 21/03/2024, o STF revisou sua posição e declarou que a regra de transição da Lei 9.876/1999, que exclui salários anteriores a julho de 1994, é obrigatória, mesmo que outra regra seja mais vantajosa ao segurado. ​
  4. 📌 Efeito Vinculante
    • A decisão do STF tem efeito vinculante, obrigando todos os órgãos do Judiciário e a Administração Pública a aplicarem a regra de transição, conforme o art. ​ 3º da Lei 9.876/1999. ​
  5. 🚫 Resultado da Ação
    • O pedido do autor foi julgado improcedente, com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mas com suspensão da exigibilidade devido à concessão da justiça gratuita. ​

Esses pontos podem ser utilizados para criar slides explicativos e didáticos sobre a decisão.

ACESSE A DECISÃO AQUI

O que diz a tese fixada pelo STF?

A tese fixada pelo STF no julgamento das ADIs nº 2.110/DF e 2.111/DF estabelece que:

“A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. ​ O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável.” ​

Isso significa que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, deve ser obrigatoriamente aplicada, sem possibilidade de escolha por parte do segurado, mesmo que outra forma de cálculo seja mais vantajosa. ​

Como a revisão de benefício previdenciário é aplicada?

De acordo com a sentença e a decisão do STF mencionada no documento, a revisão de benefício previdenciário, especificamente no caso da “revisão da vida toda”, não pode ser aplicada para incluir salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. ​

A regra de transição da Lei nº 9.876/1999 determina que apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 sejam considerados, devido à instabilidade da moeda brasileira antes da adoção do real. ​ Essa regra é de aplicação obrigatória, conforme decisão do STF, e não permite que o segurado opte por outra forma de cálculo, mesmo que seja mais favorável. ​

Portanto, a revisão de benefício previdenciário deve seguir estritamente as normas estabelecidas pela legislação e as decisões vinculantes do STF.

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Vitória na Justiça: Aposentadoria Especial Garantida! Entenda os Detalhes da Decisão do TRF4 🚨⚖️

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a apelação do INSS contra a decisão que concedeu aposentadoria especial a um segurado, reconhecendo períodos de trabalho em condições insalubres e prejudiciais à saúde. ​ O INSS questionou a validade das provas apresentadas apenas na esfera judicial, solicitou a aplicação do Tema 709 do STF sobre o afastamento de atividades nocivas após a concessão do benefício e pediu a revisão da correção monetária com base no INPC, conforme o Tema 905 do STJ. ​ O tribunal deu provimento parcial ao recurso, mantendo a concessão da aposentadoria especial, mas ajustando a correção monetária e determinando o afastamento das atividades nocivas após a implantação do benefício. ​

O INSS apelou por discordar de pontos da decisão judicial que concedeu a aposentadoria especial ao segurado. ​ Os principais motivos da apelação foram:

1️⃣ Provas de insalubridade: O INSS alegou que a sentença foi fundamentada em provas apresentadas apenas na esfera judicial, sem análise administrativa prévia, e pediu que os efeitos financeiros fossem limitados à data da apresentação da documentação. ​

2️⃣ Aplicação do Tema 709 do STF: O INSS solicitou que fosse aplicada a tese do STF, que determina que o segurado deve se afastar das atividades nocivas após a concessão da aposentadoria especial, sob pena de cessação do benefício. ​

3️⃣ Reconhecimento de atividades especiais: O INSS questionou o reconhecimento da especialidade de determinados períodos de trabalho, alegando que não havia especificações suficientes sobre os agentes nocivos, como os hidrocarbonetos, e que nem todos os óleos minerais são nocivos ou cancerígenos. ​

4️⃣ Correção monetária: O INSS pediu que a correção monetária das parcelas vencidas fosse feita com base no INPC até 08/12/2021, conforme o Tema 905 do STJ. ​

Esses foram os principais pontos que motivaram o recurso do INSS.

RESUMO DO JULGADO

1️⃣ Reconhecimento de Atividades Especiais: O tempo de serviço como mecânico foi considerado especial, com base na exposição a agentes nocivos como hidrocarbonetos aromáticos, que são reconhecidamente cancerígenos. ​ 🚗⚙️

2️⃣ Aposentadoria Especial e Atividades Nocivas: O INSS deve aplicar o Tema 709 do STF, que determina que o segurado deve se afastar de atividades nocivas após a concessão da aposentadoria especial. ​ Caso contrário, o benefício será cessado. ​ 🚫🏭

3️⃣ Correção Monetária: A decisão estabelece que a correção monetária das parcelas vencidas deve seguir o INPC até 08/12/2021, conforme o Tema 905 do STJ. ​ 💰📈

4️⃣ Implantação Imediata do Benefício: Foi determinada a implantação imediata da aposentadoria especial com DIB (Data de Início do Benefício) em 26/12/2017, garantindo o pagamento retroativo ao segurado. ⏳✅

5️⃣ Prequestionamento: As matérias constitucionais e legais foram consideradas prequestionadas, permitindo que as partes recorram às instâncias superiores, caso necessário. ​ 📜⚖️

Quais agentes nocivos são mencionados no documento?

Os agentes nocivos mencionados no documento incluem:

1️⃣ Hidrocarbonetos aromáticos: Compostos químicos nocivos que podem causar dermatoses, irritação na pele, danos às vias respiratórias, efeitos neurológicos, problemas hepáticos, pulmonares e renais. ​ São considerados cancerígenos e estão relacionados no Anexo 13 da NR-15 do MTE. ​

2️⃣ Óleos minerais: Enquadrados como agentes químicos nocivos à saúde, classificados como hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. ​

3️⃣ Fumos metálicos: Decorrentes da utilização de solda de peças metálicas, reconhecidos como agentes nocivos. ​

4️⃣ Benzeno: Um hidrocarboneto aromático presente em óleos e graxas, listado no Grupo 1 da LINACH como agente cancerígeno para humanos. ​

Esses agentes foram identificados como prejudiciais à saúde do segurado, justificando o reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria. ​

O que caracteriza a atividade especial para mecânicos?

A atividade especial para mecânicos é caracterizada pela exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como óleos minerais, hidrocarbonetos aromáticos e fumos metálicos, que são comuns nesse tipo de trabalho. ​ Até 28/04/1995, o enquadramento como atividade especial pode ser feito por categoria profissional, equiparando os mecânicos aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, conforme os anexos dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. ​ Após essa data, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos como laudos técnicos ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). ​ Além disso, a exposição a agentes cancerígenos, como o benzeno, é suficiente para caracterizar a especialidade, independentemente do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Quais agentes químicos são considerados nocivos para mecânicos?

Os agentes químicos considerados nocivos para mecânicos, mencionados no documento, incluem:

  1. Hidrocarbonetos aromáticos: Compostos químicos presentes em óleos e graxas, que podem causar dermatoses, irritação na pele, danos às vias respiratórias, efeitos neurológicos, problemas hepáticos, pulmonares e renais. ​ São reconhecidos como cancerígenos. ​
  2. Benzeno: Um hidrocarboneto aromático presente em óleos minerais, listado no Grupo 1 da LINACH como agente cancerígeno para humanos. ​
  3. Óleos minerais: Classificados como hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, são nocivos à saúde devido ao contato com a pele e inalação. ​

Esses agentes são típicos das atividades de mecânicos e justificam o reconhecimento da atividade como especial para fins previdenciários. ​

Como a insalubridade é avaliada para mecânicos?

A insalubridade para mecânicos é avaliada com base na exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como hidrocarbonetos aromáticos, óleos minerais e fumos metálicos. ​ Essa avaliação considera:

  1. Período de Trabalho:
    • Até 28/04/1995, o enquadramento pode ser feito por categoria profissional, com base nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. ​
    • Após essa data, é necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de documentos como laudos técnicos ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). ​
  2. Agentes Químicos: A exposição a substâncias como hidrocarbonetos aromáticos e benzeno é avaliada qualitativamente, sem necessidade de análise quantitativa, especialmente para agentes reconhecidamente cancerígenos. ​
  3. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Para agentes como hidrocarbonetos aromáticos e benzeno, a utilização de EPIs não elimina a caracterização da insalubridade, pois esses agentes são considerados nocivos mesmo com proteção. ​
  4. Documentação e Provas: São utilizados laudos técnicos, PPP e outros documentos que descrevam as condições de trabalho, os agentes nocivos presentes e a frequência da exposição. ​

A avaliação considera a legislação vigente à época do trabalho e os riscos à saúde associados às atividades desempenhadas. ​

ACESSE A DECISÃO AQUI

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