Entenda o caso
Um servidor público de João Pessoa, identificado como XXX, procurou o Banco do Brasil para sacar os valores de sua conta vinculada ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Para sua surpresa, o valor disponível era de apenas R$ 2.107,57, muito inferior ao que ele acreditava ter direito.
Desconfiado, o servidor solicitou documentos e microfilmagens da conta e contratou um perito particular. O levantamento indicou que os valores corretos — com base nas atualizações e rendimentos que deveriam ter sido aplicados ao longo dos anos — seriam superiores a R$ 150 mil.
Diante da diferença expressiva, o servidor ingressou com uma ação judicial contra o Banco do Brasil, alegando má gestão dos valores do PASEP e pedindo indenização por danos materiais e morais.
O que decidiu a Justiça
A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da Capital (PB), reconheceu falhas na administração da conta do PASEP e determinou que o Banco do Brasil pague R$ 25.200,79 ao servidor, valor calculado por perícia contábil judicial.
Segundo o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, ficou comprovado que houve diferença não repassada ao autor, correspondente a rendimentos que deveriam ter sido creditados conforme as regras do fundo PIS/PASEP.
Os cálculos elaborados por perito nomeado pelo juízo mostraram que o servidor deveria ter recebido R$ 37.884,46 corrigidos, mas como parte já havia sido paga, restou o valor final de R$ 25.200,79.
📜 Fundamentos jurídicos da decisão
A sentença destacou pontos importantes baseados em entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o Tema 1150, que fixou três regras fundamentais para casos como este:
- 🏦 O Banco do Brasil é parte legítima para responder pelas ações do PASEP.
Ou seja, é ele quem deve responder judicialmente por saques indevidos, desfalques e má aplicação de rendimentos. - ⏳ O prazo para entrar com a ação é de 10 anos.
O prazo começa a contar a partir do momento em que o servidor descobre o erro ou o desfalque na conta. - ⚖️ A Justiça comum estadual é competente para julgar o caso.
Isso significa que o processo não precisa ser movido na Justiça Federal.
Esses pontos consolidam a responsabilidade civil do Banco do Brasil por falhas na administração do PASEP, dando segurança jurídica aos servidores que enfrentam situações semelhantes.
😕 Danos morais negados
Apesar da vitória parcial, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
O juiz entendeu que o servidor sofreu um prejuízo financeiro, mas não ficou comprovado que houve ofensa à honra ou humilhação capaz de gerar compensação moral.
Segundo a sentença, o caso se enquadra em um “mero dissabor” e não em dano moral indenizável. O magistrado citou o renomado jurista Sérgio Cavalieri Filho, para quem o dano moral só ocorre quando o fato “interfere intensamente no equilíbrio psicológico do indivíduo”, o que não se verificou neste processo.
📈 Importância da decisão para outros servidores
A decisão reforça um ponto essencial: muitos servidores públicos e pensionistas do PASEP podem ter recebido valores inferiores aos devidos.
Diversos casos semelhantes vêm sendo julgados em todo o país, especialmente após o STJ fixar o entendimento no Tema 1150, em 2023.
O banco, responsável pela gestão das contas, pode ser condenado sempre que for demonstrado que:
- houve saques indevidos,
- rendimentos não foram aplicados corretamente, ou
- o valor disponibilizado para saque foi inferior ao saldo real.
Portanto, essa decisão serve como alerta e estímulo para que outros servidores revisem suas contas PASEP, especialmente se perceberem divergências nos extratos.
🧮 Tema 1300 e a importância da prova pericial
Outro ponto relevante diz respeito à produção de provas técnicas (Tema 1300 do STJ).
Nos processos sobre o PASEP, o sucesso da ação geralmente depende de uma perícia contábil detalhada, capaz de comparar:
- os valores que o Banco do Brasil informou,
- com os que deveriam ter sido aplicados conforme as normas do fundo.
No caso julgado, o laudo pericial do juízo foi determinante. Ele confirmou as irregularidades e permitiu calcular com precisão o prejuízo sofrido pelo servidor, que resultou na condenação do banco.
👉 Ou seja: sem perícia, dificilmente o autor conseguiria comprovar o dano.
⚖️ O que essa decisão ensina
Esse julgamento mostra que:
- É possível recuperar valores do PASEP quando há erros de cálculo ou má administração.
- A perícia contábil é essencial para comprovar o prejuízo.
- O prazo de prescrição é de 10 anos, contados da descoberta do erro.
- O Banco do Brasil pode ser responsabilizado judicialmente.
Ainda que os danos morais nem sempre sejam reconhecidos, o direito à restituição do dinheiro indevido é cada vez mais consolidado nos tribunais brasileiros.
💡 O que fazer se você desconfia de erro no seu PASEP
Se você é aposentado, pensionista ou servidor público e acredita que recebeu menos do que deveria em sua conta PASEP, siga estas orientações:
- Solicite o extrato detalhado da sua conta PASEP em uma agência do Banco do Brasil.
- Compare com os índices oficiais de atualização divulgados pelo Conselho Gestor do Fundo PIS/PASEP.
- Se houver discrepâncias, procure um contador de confiança para elaborar um cálculo técnico.
- Caso a diferença seja comprovada, busque orientação jurídica — preferencialmente de um advogado especializado em direito previdenciário ou bancário.
Essas medidas são fundamentais para resguardar seu direito e evitar a perda de prazos.
🏁 Conclusão
A condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 25 mil a um servidor público reforça o entendimento de que erros na gestão do PASEP devem ser corrigidos judicialmente.
Com base no Tema 1150 do STJ, os tribunais têm reconhecido que o banco é responsável por qualquer falha que cause prejuízo aos titulares das contas.
Embora nem todo caso gere indenização por danos morais, a restituição dos valores materiais é um direito legítimo de quem teve seu patrimônio prejudicado.
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Palavras-chave: PASEP, Banco do Brasil, Tema 1150, Tema 1300, produção de provas, indenização, responsabilidade civil, atualização de conta.
