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Banco é Condenado por Descontos Indevidos: Justiça Determina Restituição em Dobro e Danos Morais!

Resumo do Caso – Apelação Cível nº 0003652-56.2023.8.27.2729/TO

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins analisou apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença que declarou inexistente a contratação de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, além de condenar o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. ​

A decisão manteve a responsabilidade objetiva da instituição financeira, destacando a ausência de prova da contratação e a falha na prestação do serviço. ​ O tribunal também reafirmou que descontos não autorizados em benefício previdenciário configuram dano moral presumido. ​ O recurso foi improvido, e os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação. ​

Tese de Julgamento:

  1. Instituições financeiras respondem objetivamente por descontos indevidos quando não comprovam a existência de contrato válido. ​
  2. Restituição em dobro é devida na ausência de engano justificável. ​
  3. Descontos não autorizados em benefício previdenciário geram dano moral presumido. ​
  4. Indenização de R$ 5.000,00 é proporcional e adequada. ​
  5. Compensação de valores não é admitida sem prova de crédito disponibilizado. ​

Decisão proferida em 17 de setembro de 2025.

Veja os 5 principais pontos da decisão explicados de forma simples e acessível para seus seguidores:

1️⃣ Ausência de Contrato Comprovado: O banco não conseguiu apresentar provas da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), o que levou à declaração de inexistência do vínculo contratual. ​ 📄❌

2️⃣ Restituição em Dobro: Como não houve justificativa válida para os descontos indevidos, o banco foi condenado a devolver os valores descontados em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ​ 💸💸

3️⃣ Danos Morais Presumidos: A cobrança indevida sobre benefício previdenciário, que é essencial para a subsistência, foi considerada suficiente para configurar dano moral, sem necessidade de comprovação adicional. ​ O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00. ​ ⚖️💔

4️⃣ Recurso Negado: O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando o recurso do banco e reafirmando a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos descontos indevidos. ​ 🚫📉

5️⃣ Honorários Advocatícios: Com a rejeição do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). ​ 💼📊

O que caracteriza o dano moral nesse contexto?

No contexto da decisão, o dano moral é caracterizado pela cobrança indevida sobre benefício previdenciário, que é uma verba alimentar essencial para a subsistência da pessoa. ​ Esse tipo de desconto não autorizado ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e gera um impacto negativo direto na dignidade e na segurança financeira do consumidor.

Além disso, o Tribunal considerou o dano moral como presumido (in re ipsa), ou seja, não é necessário que a vítima comprove o sofrimento ou prejuízo emocional, pois a própria situação já evidencia o impacto negativo causado pela conduta do banco. ​

Quais são os critérios para a restituição em dobro?

Os critérios para a restituição em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estão previstos no artigo 42, parágrafo único, e são os seguintes:

1️⃣ Cobrança Indevida: Deve haver a comprovação de que o consumidor foi cobrado ou teve valores descontados de forma indevida. ​

2️⃣ Ausência de Engano Justificável: A restituição em dobro só é aplicada quando a instituição responsável pela cobrança não consegue demonstrar que houve um erro justificável ou que agiu de boa-fé. ​

No caso analisado, o banco não apresentou provas que justificassem os descontos realizados, nem demonstrou boa-fé, o que levou à condenação para devolver os valores em dobro. ​

O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um mecanismo utilizado em contratos de crédito consignado, especialmente em operações vinculadas a cartões de crédito. Nesse sistema, uma parte do benefício previdenciário ou salário do consumidor é reservada automaticamente para o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.

No caso analisado, a RMC foi aplicada sem comprovação de contratação válida, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, o que gerou a responsabilização do banco. ​

Como a RMC é regulamentada no Brasil?

O documento fornecido não aborda a regulamentação específica da Reserva de Margem Consignável (RMC). Com base em conhecimento externo, a RMC é regulamentada no Brasil por normas relacionadas ao crédito consignado, como a Lei nº 10.820/2003, que trata da autorização para desconto em folha de pagamento, e por resoluções do INSS e do Banco Central, que estabelecem limites e condições para sua aplicação.

A RMC é limitada a um percentual do benefício previdenciário ou salário do consumidor, geralmente até 5%, e deve ser contratada de forma clara e com consentimento do titular. Contudo, casos de ausência de comprovação de contratação, como o descrito no documento, podem configurar prática abusiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). ​

Como a indenização por danos morais é calculada?

O documento não detalha como a indenização por danos morais é calculada. Contudo, com base em conhecimento externo, o cálculo da indenização por danos morais no Brasil não segue uma fórmula fixa, sendo determinado caso a caso. Os critérios geralmente utilizados incluem:

  1. Gravidade do dano: Avalia-se o impacto da conduta no bem-estar físico, emocional ou social da vítima.
  2. Capacidade econômica das partes: Considera-se a situação financeira do autor e do réu para garantir proporcionalidade.
  3. Caráter pedagógico: A indenização deve desestimular práticas semelhantes pelo réu. ​
  4. Princípios de razoabilidade e proporcionalidade: Busca-se evitar valores excessivos ou irrisórios. ​

No caso descrito, o valor de R$ 5.000,00 foi considerado adequado pelo tribunal, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização. ​

Acesse a decisão aqui

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