Resumo do Caso – Apelação Cível nº 0003652-56.2023.8.27.2729/TO
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins analisou apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença que declarou inexistente a contratação de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, além de condenar o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais.
A decisão manteve a responsabilidade objetiva da instituição financeira, destacando a ausência de prova da contratação e a falha na prestação do serviço. O tribunal também reafirmou que descontos não autorizados em benefício previdenciário configuram dano moral presumido. O recurso foi improvido, e os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Tese de Julgamento:
- Instituições financeiras respondem objetivamente por descontos indevidos quando não comprovam a existência de contrato válido.
- Restituição em dobro é devida na ausência de engano justificável.
- Descontos não autorizados em benefício previdenciário geram dano moral presumido.
- Indenização de R$ 5.000,00 é proporcional e adequada.
- Compensação de valores não é admitida sem prova de crédito disponibilizado.
Decisão proferida em 17 de setembro de 2025.
Veja os 5 principais pontos da decisão explicados de forma simples e acessível para seus seguidores:
1️⃣ Ausência de Contrato Comprovado: O banco não conseguiu apresentar provas da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), o que levou à declaração de inexistência do vínculo contratual. 📄❌
2️⃣ Restituição em Dobro: Como não houve justificativa válida para os descontos indevidos, o banco foi condenado a devolver os valores descontados em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 💸💸
3️⃣ Danos Morais Presumidos: A cobrança indevida sobre benefício previdenciário, que é essencial para a subsistência, foi considerada suficiente para configurar dano moral, sem necessidade de comprovação adicional. O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00. ⚖️💔
4️⃣ Recurso Negado: O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando o recurso do banco e reafirmando a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos descontos indevidos. 🚫📉
5️⃣ Honorários Advocatícios: Com a rejeição do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). 💼📊
O que caracteriza o dano moral nesse contexto?
No contexto da decisão, o dano moral é caracterizado pela cobrança indevida sobre benefício previdenciário, que é uma verba alimentar essencial para a subsistência da pessoa. Esse tipo de desconto não autorizado ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e gera um impacto negativo direto na dignidade e na segurança financeira do consumidor.
Além disso, o Tribunal considerou o dano moral como presumido (in re ipsa), ou seja, não é necessário que a vítima comprove o sofrimento ou prejuízo emocional, pois a própria situação já evidencia o impacto negativo causado pela conduta do banco.
Quais são os critérios para a restituição em dobro?
Os critérios para a restituição em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estão previstos no artigo 42, parágrafo único, e são os seguintes:
1️⃣ Cobrança Indevida: Deve haver a comprovação de que o consumidor foi cobrado ou teve valores descontados de forma indevida.
2️⃣ Ausência de Engano Justificável: A restituição em dobro só é aplicada quando a instituição responsável pela cobrança não consegue demonstrar que houve um erro justificável ou que agiu de boa-fé.
No caso analisado, o banco não apresentou provas que justificassem os descontos realizados, nem demonstrou boa-fé, o que levou à condenação para devolver os valores em dobro.
O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um mecanismo utilizado em contratos de crédito consignado, especialmente em operações vinculadas a cartões de crédito. Nesse sistema, uma parte do benefício previdenciário ou salário do consumidor é reservada automaticamente para o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.
No caso analisado, a RMC foi aplicada sem comprovação de contratação válida, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, o que gerou a responsabilização do banco.
Como a RMC é regulamentada no Brasil?
O documento fornecido não aborda a regulamentação específica da Reserva de Margem Consignável (RMC). Com base em conhecimento externo, a RMC é regulamentada no Brasil por normas relacionadas ao crédito consignado, como a Lei nº 10.820/2003, que trata da autorização para desconto em folha de pagamento, e por resoluções do INSS e do Banco Central, que estabelecem limites e condições para sua aplicação.
A RMC é limitada a um percentual do benefício previdenciário ou salário do consumidor, geralmente até 5%, e deve ser contratada de forma clara e com consentimento do titular. Contudo, casos de ausência de comprovação de contratação, como o descrito no documento, podem configurar prática abusiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como a indenização por danos morais é calculada?
O documento não detalha como a indenização por danos morais é calculada. Contudo, com base em conhecimento externo, o cálculo da indenização por danos morais no Brasil não segue uma fórmula fixa, sendo determinado caso a caso. Os critérios geralmente utilizados incluem:
- Gravidade do dano: Avalia-se o impacto da conduta no bem-estar físico, emocional ou social da vítima.
- Capacidade econômica das partes: Considera-se a situação financeira do autor e do réu para garantir proporcionalidade.
- Caráter pedagógico: A indenização deve desestimular práticas semelhantes pelo réu.
- Princípios de razoabilidade e proporcionalidade: Busca-se evitar valores excessivos ou irrisórios.
No caso descrito, o valor de R$ 5.000,00 foi considerado adequado pelo tribunal, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.
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