Os principais argumentos da parte autora, são:
- Engano na Contratação: O autor afirma que procurou o réu, Banco Bradesco S.A., para obter um empréstimo consignado, mas foi induzido a contratar um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), sem ter ciência dessa modalidade.
- Falta de Comunicação e Informação: Alega que não recebeu o cartão de crédito nem instruções sobre como efetuar os pagamentos. Além disso, não foi devidamente informado sobre as condições e características do negócio jurídico firmado.
- Descontos Abusivos: O autor relata que os descontos realizados em sua conta bancária eram apenas do valor mínimo da fatura, enquanto sobre a diferença incidiam encargos rotativos abusivos. Ele acreditava estar quitando o empréstimo adequadamente, mas descobriu que a dívida não tinha previsão de término.
- Erro e Falha na Contratação: Sustenta que foi mantido em erro por anos, pagando apenas o valor mínimo da fatura, sem compreender que havia contratado um cartão de crédito consignado, e não um empréstimo consignado tradicional.
- Pedidos na Ação: Requereu a declaração de inexistência do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
A decisão final do juiz foi a seguinte:
- Declaração de Irregularidade: Declarou irregular e inválida a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
- Conversão do Contrato: Determinou a conversão da operação de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado simples, com readequação das parcelas e aplicação de juros conforme a alíquota média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação. Os valores já pagos pelo autor serão utilizados para amortizar o saldo devedor.
- Restituição de Valores: Condenou o réu a restituir ao autor eventual saldo positivo remanescente após a conversão do contrato, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
- Danos Morais: Negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que os transtornos sofridos pelo autor não ultrapassaram os meros aborrecimentos do cotidiano.
- Multa por Descumprimento: Fixou multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, caso o réu não suspenda os descontos relativos ao cartão de crédito consignado no prazo de 15 dias.
- Custas e Honorários: Determinou a sucumbência recíproca, com ambas as partes responsáveis pelo pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50%. Contudo, a exigibilidade das custas e honorários advocatícios da parte autora está suspensa devido à gratuidade judiciária concedida.
A restituição dos valores foi determinada da seguinte forma:
- Conversão do Contrato: Os valores já pagos pelo autor a título de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) serão utilizados para amortizar o saldo devedor do empréstimo consignado simples, conforme a conversão do contrato.
- Saldo Remanescente: Caso haja saldo positivo remanescente após a conversão e amortização, o réu deverá restituir esse valor ao autor.
- Forma de Restituição: A restituição será feita em dobro, acrescida de correção monetária pelo índice INPC a partir da decisão e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
ACESSE A DECISÃO AQUI
Essa medida visa compensar o autor pelos valores indevidamente descontados e corrigir a irregularidade na contratação.
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Tenho esse bendito cartão fui descobrir ele ainda está ativo 2003 e nunca usei esse cartão
Quando será o cancelamento dos descontos RMC
Já coloquei na justiça e segundo o advogado fez até o cálculo da indenização do valor a serem devolvido, mais esse advogado sumiu,o que aconteceu e o que tem de verdade nisso tudo não sei.so sei que esse cartão se encontra no meu extrato como ativo
Olá eu tenho esse cartão primeiro eles me dizeram que isso era um empréstimo
Depois chegou um cartão com limite eu gastei pensando que se tratava de um cartão 💳 de crédito..
Era nada era um rmc agora fica só descontado o mínimo essa dívida não acaba nunca