Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ), obrigou o Banco do Brasil (BB) e devolver valores para quem trabalhou antes de 1988. Isto porque o tribunal entendeu que o BB é o responsável por falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), saques indevidos e desfalques.

Para o Ministro Herman Benjamin, que foi relator do caso no STJ, o banco não fez a correta aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP e, por isso a instituição financeira deve fazer o ressarcimento dos danos causados em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP.

Na mesma decisão, o STJ entendeu que o prazo prescricional para os trabalhadores solicitarem a devolução do dinheiro é de 10 anos, conforme estabelece o art. 205 do Código Civil. Sendo que este prazo começa a contar a partir do dia em que o trabalhador tomar conhecimento dos prejuízos causados pelo Banco do Brasil.

Questão em discussão

A questão em discussão consistia em saber: (i) se o Banco do Brasil S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; (ii) se a competência para julgar a ação pertence à Justiça Federal, considerando a administração do PIS/PASEP.

Decisão do STJ no Tema 1.150

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no Tema 1.150, o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder em ações relativas à má administração de contas vinculadas ao PIS/PASEP, que envolvam saques indevidos e a não aplicação correta de rendimentos.

Ainda de acordo com o STJ, a competência para processar e julgar tais ações é da Justiça Estadual, pois não há controvérsia acerca de atos praticados pela União ou pelo Conselho Diretor do PIS/PASEP, mas sim acerca da gestão dos recursos pelo banco. Aplicação da Súmula 42 do STJ.

É importante registramos que essa matéria foi objeto da tese fixada pelo STJ em sede de recurso repetitivo, através do Tema 1.150, oportunidade em que se consignou o seguinte:

“i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”.

Desta forma, conforme já explicamos em diversos vídeos e artigos anteriores, não há questionamentos acerca dos índices de cálculo fornecidos pelo Conselho Diretor do PASEP para fins de atualização monetária, mas sim, quanto à má gestão da entidade bancária na administração de tais recursos e aplicação dos rendimentos devidos, restando evidente a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda.

PASSO A PASSO APARA SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DO PASEP DOS SERVIDORES PÚBLICOS

1 – Solicitar ao Banco do Brasil a microfilmagem dos anos 1988 a 1999 a fim de comprovar saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

2 – ATUALIZAR OS VALORES A SER COBRADO, POR MEIO DE PLANILHA DE CÁLCULO (DISPONÍVEL AQUI)

3 – Apresentar a documentação para advogado de sua confiança a fim de ajuizar a competente ação contra o banco do brasil, visando o ressarcimento dos valores “desviados” por meio de saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

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TEMA 1300 do STJ – determina a suspensão de todos os processos sobre o ressarcimento de valores do PASEP.

Em 16.12.2024, os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetaram o REsp 2162222/PE – TEMA 1300 – submetendo a seguinte questão para julgamento (art. 1.037, I, do CPC1), tendo por delimitação da controvérsia: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.

É importante registrar que a suspensão se refere àqueles processos em que se discute o ônus da prova. Para os demais casos, A tramitação continua normalmente.

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